sexta-feira, 30 de julho de 2010

TST rejeita recurso por falta de identificação do Advogado

Extraído de: Espaço Vital - 28 de Julho de 2010


Com o entendimento de que a interposição de recurso na instância superior é ato privativo de advogado, mas que ele deve estar devidamente identificado, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou ação rescisória que discutia a identificação do advogado no curso de uma reclamatória contra a Superintendência do Porto de Itajaí, em Santa Catarina.


* Proc. nº 33500-92.2006.5.12.0000, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

* Relator: Ministro Emmanoel Pereira

* Recorrente: Edemir Eugênio dos Santos

Advogado: Daniel Melim Gomes

* Recorrido: Superintendência do Porto de Itajaí

Advogado: Henry Rossdeutscher





Recurso é rejeitado por falta de identificação correta...

SDI-2 rejeita recurso por falta da devida identificação...

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O advogado recorreu ao TST tentando desconstituir decisão do TRT da 12ª Região (SC) que extinguiu o processo em que o profissional da Advocacia atuava.

Em seguida, ao entrar com recurso ordinário no TST contra aquela decisão, o advogado não se identificou corretamente, não indicou eventual número de inscrição na OAB e a petição foi assinada de forma inteligível.

Por esses motivos, o relator na SDI-2, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que "o apelo não pode ser conhecido, uma vez que não atendeu às exigências da regularidade da representação processual. O voto citou vários precedentes na mesma linha. (Com informações do TST)

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