Do blogue do Itevaldo:
O blog do jornalista Luís Cardoso informou ontem (dia 9) que “advogados entregaram em mãos à Procuradora Eleitoral, Carolina da Hora, documentos de sentença proferida em colegiado de Justiça que condenou Roseana Sarney por ferir princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência” (leia aqui).
A ação referida pelo jornalista Luís Cardoso, é a ação popular n.º 001585/2004 ajuizada pela deputada estadual Helena Heluy (PT), e tratava de ato do então gerente metropolitano de São Luís, Ricardo Murad, que resolveu homenagear Roseana Sarney, dando seu nome à Passarela do Samba, no Anel Viário. Além da governadora, seu cunhado Ricardo Murad também é parte do processo.
A notícia da decisão unânime da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MA), que julgou procedente a ação popular da deputada petista, foi publicada em primeira mão por este blog em junho de 2009 (releia aqui ou veja imagem acima). Releia também a decisão da desembargadora Raimunda Bezerra(aqui/ doc).
Em agosto de 2009, é feito o substabelecimento – e pedido de vista dos autos por Ricardo Murad - aos advogados Alfredo Duailibe e Eduardo Jorge Almeida Duailibe. No mês seguinte a defesa ajuizou os embargos de declaração.
Porém, em fevereiro de 2010, os embargos de declaração foram rejeitados pela relatora desembargadora Raimunda Bezerra. O seu voto foi acompanhado unanimemente pelos desembargadores da Primeira Câmara Cível. (leia aqui o Acórdão - doc).
Em 17 de março de 2010, o Acórdão foi encaminhado para a publicação no Diário de Justiça. Em maio deste o processo foi baixado.
A ação popular da deputada petista Helena Heluy transitou em julgado. Atravessou um problemão na candidatura Roseana. Com a decisão a procuradora eleitoral Carolina da Hora.
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