A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou recurso em mandado de segurança interposto pela empresa Dow Agrociences Industrial Ltda., e confirmou a legalidade da Lei n. 1.287/2002, do município de Angelina, que restringiu o uso de herbicidas que possuem como princípio ativo 2.4-D (ácido diclorofenoxiacético), de grande potencial lesivo à saúde do ser humano.
O produto é usado principalmente nas lavouras de soja e milho, para controlar plantas daninhas. Insatisfeita com o ato do prefeito, a empresa fabricante do produto sustentou a inconstitucionalidade da norma e a incompetência legislativa por parte do Município, por se tratar de lei de interesse geral.
A relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, ao contrário, confirmou a competência legislativa, pois existe compatibilidade da atividade com os assuntos de interesse local - mesmo sendo tema ligado ao meio ambiente, regulamentado por lei federal e estadual.
“A Lei adequou as legislações federal e estadual às peculiaridades locais, regulamentando e disciplinando as regras de utilização e armazenamento do herbicida hormonal do grupo dos fenoxiacéticos, não apenas proibindo seu uso, mas restringindo dentro de seu espaço territorial, porque configurado o interesse predominantemente local”, detalhou a magistrada.
A decisão foi unânime. A matéria foi também apreciada pelo Tribunal Pleno, em Arguição de Inconstitucionalidade de relatoria do desembargador Rui Fortes.
Por TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2004.030584-7, 30.06.2010.
Relatório aponta para uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil
Agrotóxicos que apresentam alto risco para a saúde da população são utilizados, no Brasil, sem levar em consideração a existência ou não de autorização do Governo Federal para o uso em determinado alimento. É o que apontam os novos dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na quarta-feira (23.06.2010), em Brasília (DF).
Em 15 das vinte culturas analisadas foram encontrados ingredientes ativos em processo de reavaliação toxicológica junto à Anvisa, devido aos efeitos negativos desses agrotóxicos para a saúde humana. “Encontramos agrotóxicos, que estamos reavaliando, em culturas para os quais não estão autorizados, o que aumenta o risco tanto para a saúde dos trabalhadores rurais como dos consumidores”, afirma o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano.
Nesta situação, chama a atenção a grande quantidade de amostras de pepino e pimentão contaminadas com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato e pimentão, tomate, alface e cebola contaminados com metamidofós. Além de serem proibidas em vários países do mundo, essas três substâncias já começaram a ser reavaliadas pela Anvisa e tiveram indicação de banimento do Brasil.
De acordo com o diretor da Anvisa, “são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”. “Apesar de serem proibidos em vários locais do mundo, como União Européia e Estados Unidos, há pressões do setor agrícola para manter esses três produtos no Brasil, mesmo após serem retirados de forma voluntária em outros países”, pondera Barbano.
A Anvisa realiza a reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos sempre que existe algum alerta nacional ou internacional sobre o perigo dessas substâncias para a saúde humana. Em 2008, a Agência colocou em reavaliação 14 ingredientes ativos de agrotóxicos, dentre eles o endossulfan, o acefato e o metamidofós.
Juntos, esses 14 ingredientes representam 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no Brasil. Entretanto, uma séria de decisões judiciais, também em 2008, impediram, por quase um ano, a Anvisa de realizar a reavaliação desses ingredientes.
De lá pra cá, a Agência conseguiu concluir a reavaliação de apenas uma molécula: a cihexatina. O resultado da reavaliação prevê que essa substância seja retirada do mercado brasileiro até 2011. “Todos os citricultores que exportam suco de laranja já não utilizam mais a cihexatina, pois nenhum país importador, como Canadá, Estados Unidos, Japão e União Européia, aceita resíduos dessa substância nos alimentos”, diz o gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles.
Para outras cinco substâncias, a Anvisa já publicou as Consultas Públicas e está na fase final da reavaliação. Nesses casos, houve quatro recomendações de banimento (acefato, metamidofós, endossulfan e triclorfom) e uma indicação de permanência do produto com severas restrições nas indicações de uso (fosmete).
Para conferir a evolução das importações de agrotóxicos no país acesse:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/72f6100042f58cd48aa79e536d6308db/Importa%C3%A7%C3%B5es.pdf?MOD=AJPERES
Balanço
Outra irregularidade apontada pela PARA foi a presença, em 2,7% das amostras dos alimentos coletadas, de resíduos de agrotóxicos acima dos permitidos. “Esses resíduos evidenciam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto, ou seja, indicação do número de aplicações, quantidade de ingrediente ativo por hectare e intervalo de segurança”, explica Meirelles.
Tiveram amostras, ainda, que apresentaram as duas irregularidades: resíduos de agrotóxicos acima do permitido e ingredientes ativos não autorizados para aquela cultura. No balanço geral, das 3.130 amostras coletadas, 29% apresentaram algum tipo de irregularidade.
Os casos mais problemáticos foram os do pimentão (80% das amostras insatisfatórias), uva (56,4% das amostras insatisfatórias), pepino (54,8% das amostras insatisfatórias), e morango (50,8% das amostras insatisfatórias). Já a cultura que apresentou melhor resultado foi a da batata com irregularidades em apenas 1,2% das amostras analisadas.
Cuidados
Para reduzir o consumo de agrotóxico em alimentos, o consumidor deve optar por produtos com origem identificada. Essa identificação aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos, com adoção de boas práticas agrícolas.
É importante, ainda, que a população escolha alimentos da época ou produzidos por métodos de produção integrada (que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos). Alimentos orgânicos também são uma boa opção, pois não utilizam produtos químicos para serem produzidos.
Os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas de verduras ajudam na redução dos resíduos de agrotóxicos presentes apenas nas superfícies dos alimentos. “Os supermercados também tem um papel fundamental nesse processo, no sentido de rastrear, identificar e só comprar produtos de fornecedores que efetivamente adotem boas práticas agrícolas na produção de alimentos”, afirma o gerente da Anvisa.
PARA
O objetivo do PARA, criado em 2001, é garantir a segurança alimentar do trabalhador brasileiro e a saúde do trabalhador rural. Em 2009, o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Anvisa monitorou 20 culturas em 26 estados do Brasil. Apenas Alagoas não participou do PARA em 2009.
O Programa funciona a partir de amostras coletadas pelas vigilâncias sanitárias dos estados e municípios em supermercados. No último ano, as amostras foram enviadas para análise aos seguintes laboratórios: Instituto Octávio Magalhães (IOM/FUNED/MG), Laboratório Central do Paraná (LACEN/PR) e para um laboratório contratado, nos quais foram investigadas até 234 diferentes agrotóxicos em cada uma das amostras.
Apesar das coletas realizadas pelo Programa não serem de caráter fiscal, o PARA tem contribuído para que os supermercados qualifiquem seus fornecedores e para os produtores rurais adotem integralmente as Boas Práticas Agrícolas. Prova disso, foi a criação do Grupo de Trabalho de Educação e Saúde sobre Agrotóxicos (GESA).
Integrado por diferentes órgãos e entidades, o Grupo tem como objetivo elaborar propostas e ações educativas para reduzir os impactos do uso de agrotóxicos na saúde da população, implementar ações e estratégias para incentivar os sistemas de produção integrada e orgânicos e, no caso dos cultivos convencionais, orientar o uso racional de agrotóxicos. “Além de orientar, é preciso que o Estado fiscalize de forma efetiva o uso desses produtos no campo e coíba o uso indiscriminado e, até mesmo ilegal, de alguns agrotóxicos”, comenta Meirelles.
Os estados também têm realizado diversas ações com o objetivo de ampliar o número de amostras rastreadas até o produtor. Das amostras coletadas em 2009, 842 (26,9%) foram rastreadas até o produtor/associação de produtores, 163 (5,2%) até o embalador e 2032 (64,9%) até o distribuidor. Somente 93 (3%) amostras não tiveram qualquer rastreabilidade.
Para conferir a íntegra do relatório acesse:
PROGRAMA DE ANÁLISE DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS (PARA)
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