quinta-feira, 22 de julho de 2010

Sobre a morte de Matosão

A execução do ex-detento Matosão provoca um novo debate sobre a segurança pública no Maranhão.
Em primeiro lugar, cabe aqui esclarecer que Matosão ainda não era testemunha protegida pelo programa de proteção à testemunha. No dia 06 de julho, quando houve a primeira aparição pública de Matosão, no Bandeira Dois, da TV Difusora, ele ainda era um detento, cumprindo pena em regime semi-aberto. Portanto, Matosão não poderia ingressar no programa,em virtude do que dispõe o § 2.º, do art. 1.º, da Lei nº 9.807/99:
"§ 2o Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública."

Esse esclarecimento se faz necessário, visto que algumas autoridades do Estado, por não conhecer os procedimentos do programa de proteção - PROVITA - o confudem com o Programa de Proteção ao Depoente Especial (SPDE).Este último, executado pela polícia federal, atende a situações em envolve pessoas em regime de prisão.

Embora não fosse papel do Provita/MA, houve empenho, juntamente com a Ouvidoria de Polícia, para que o Poder Judiciário concedesse o livramento condicional de Matosão, o que só veio a ocorrer em 16 de julho.
Durante o intervalo de tempo entre o dia 06 a 16 de julho, Matosão era considerado tecnicamente foragido, visto que as ameaças o impediram de retornar ao presídio.

Essa sua condição peculiar impedia a oferta de escolta por parte do sistema de segurança e impedia a sua inclusão no Provita. Mas, depois desse período, a Ouvidoria passou a solicitar enfaticamente garantias de vida ao Matosão ao Secretário de Segurança. Como se infere do dispostivo de lei retrocitado, as medidas de preservação da segurança de um interessado em ingressar no Provita são de responsabilidade do sistema de segurança convencional, até que se configure a inclusão.

Matosão, durante todo o período pré-inclusão, recebeu o apoio informal de algumas entidades da sociedade civil e do próprio Ouvidor, que, por vezes, tirava do próprio bolso, o custeio de algumas despesas de Matosão e sua família. Nunca recebeu apoio para pouso seguro do Estado ou de qualquer instituição que integre o sistema de justiça criminal. Foi morto algumas horas depois de assinar o termo de compromisso para ingresso no Provita.

Além deles, outros estão marcados para morrer. Tudo indica que o Ouvidor de Segurança Pública seja um deles. Por iniciativa da SMDH, o programa de proteção aos defensores de direitos humanos virá a São Luís, proteger um Ouvidor de Polícia. Cabe a pergunta: Um Estado que é incapaz de garantir a segurança de seu próprio Ouvidor de Polícia, vai garantir a segurança de quem?

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