sexta-feira, 30 de julho de 2010

Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/07/26/lei-da-ficha-limpa-nao-retroage-decide-tre-ma-311272.aspEnviado por Ricardo Noblat - 26.7.2010 | 19h38m
Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA

De Rodrigo Haidar, do Conjur

A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal.

Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições.

Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.

Nesta segunda-feira, os juízes do TRE maranhense discordaram dessa interpretação.

Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, que acompanhou o julgamento, “em que pese o amplo apelo popular para a aplicação desta lei, inclusive para fatos anteriores à sua vigência, a decisão resguarda o que estabelece a Constituição”.

O advogado de Sarney Filho, Marcos Coutinho Lobo, afirmou que a decisão protege o princípio do ato jurídico perfeito. “Se o candidato sofreu a punição e já a cumpriu, não pode a lei reabrir a discussão e aplicar nova sanção”, afirmou.

O deputado Sarney Filho foi condenado ao pagamento de multa em 2006, pelo TRE do Maranhão, porque no site oficial do município de Pinheiros, do interior maranhense, havia um link que dava acesso à página do então candidato na internet.

De acordo com seu advogado, o site original de Sarney Filho era institucional e, depois, foi transformado em site de campanha. Por isso, o link passou a ser direcionado ao site do candidato.

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