sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Promotor agride advogado em sessão do júri

Fazer o júri não é para qualquer um. Exige, além de conhecimento jurídico específico, boa retórica e controle emocional. Todos esses implementos exigem momento oportuno para serem utilizados com mais força.

Ao contrário do que alguns pensam, não é suficiente a retórica para exercer funções no júri. Fosse assim, qualquer político, dado a tribunas, poderia defender ou acusar alguém. A retórica sem o conhecimento técnico ressoa vazia, eis que porque carente de estratégias jurídicas - para acusar ou defender.

E o controle emocional orienta a retórica. As entonações, o ritmo, acompanhados da gesticulação correta, ajudam a formar o convencimento. Fazer emergir emoções, convida à adesão. Tudo isso sem argumentação lógica e racional cai por terra.

No campo do controle emocional está a capacidade de resistir com equilíbrio às provocações do adversário de tribuna. Rebater argumentos com lhaneza, com dipomacia, por mais agressivos que sejam, soemente se faz possível com controle emocional.

Durante essa audiência, no 3º Tribunal do Júri de São Paulo, observamos que o controle emocional não é o forte do Promotor, que terminou por agridir advogado durante julgamento de homicídio em SP. Alás o bate-boca, em baixo nível, que antecede as vias de fato, retrata que o advogado também desconhece as regras de um bom tribuno.

 Ontem, a Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, repudiaram a agressão. A associação diz que vai processar o promotor. Procurada, a Associação Paulista Ministério Público não se pronunciou sobre o caso. Veja o vídeo:

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/983307-video-mostra-briga-entre-advogado-e-promotor-em-sp-veja.shtml

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

É proibido falsear a verdade

Quem atua corretamente não anda muito preocupado com os procedimentos correicionais.

Depois que a corregedora Eliana Calmon disse a verdade e as reações do corporativismo se seguiram, surgem declarações que tentam amenizar a contenda. O interesse maior em jogo, agora, (r)estabelecer a autoridade do Poder Judiciário.

As pessoas querem que a Corregedora do CNJ aponte onde estão os bandidos infiltrados na toga. Mas a relação dos processados administativamente pelo CNJ é grande. A AMB sabe quem são e quantos são. Fora aqueles que ainda não foram pegos com a boca na botija. Talvez, questão de tempo.

O Peluso (atual presidente do STF), desde que assumiu a presidência, tem jogado na retranca. Em várias situações demonstrou incômodo com a atuação do CNJ e tentou, até forçando a barra, impedir a punição de juízes pelo CNJ.

O CNJ é pedra nova no tabuleiro. Surge exatamente da desconfiança da sociedade nas corregedorias dos tribunais. Se as Corregedorias dos Tribunais estivessem atuando bem, não haveria o advento do CNJ, com a pauta do controle externo.

Portanto, é difícil acreditar que a AMB não saiba que as Corregedorias, antes de punir, protegem maus juízes, inspirada no tradicional espírito de corpo que a move também. O objetivo da AMB não parece, de nenhum modo, o zelo pela legalidade do procedimento que disciplina magistrados, eventualmente corruptos.

O interesse subjacente é restringir ou até mesmo impedir a atuação mais profunda de um órgão que chegou para questionar a postura das Corregedorias Judiciais, via de regras omissas e complacentes. É aí, exatamente, que reside a carga de maior legitimidade do CNJ. Por isso que a ADI da AMB representa um apelo ao retrocesso.

E é por isso que Eliana Calmon pode andar nas ruas de cabeça erguida, muito embora sofra constrangimentos quando está agora entre seus pares. Mas é também por isso que os Ministros que hoje discordam de Calmon evitam os passeios públicos.

A sociedade não deve deixar esse debate esfriar. Nele reside as possibilidades de construção de um Poder Judiciário democrático e transparente. A OAB tentou se habilitar como amicus curiae na ADI da AMB, mas o Ministro Marco Aurélio de Mello, opositor declarado da atuação do CNJ, indeferiu o pedido. O argumento, em suma, é que deve debater o Poder Judiciário apenas juízes. O fundamento desse raciocínio é o que enseja a necessidade de um CNJ.

Família Maluf teria enviado mais de US$ 1 bilhão ao exterior

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2011/09/29/familia-maluf-teria-enviado-mais-de-us-1-bi-ao-exterior.jhtm


Juliano Basile

Em Brasília

O inquérito que investiga supostos crimes que teriam sido cometidos pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e por seus familiares envolve mais de US$ 1 bilhão que teriam sido desviados para o exterior. A constatação desse valor foi feita há pouco pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ver em tamanho maiorEscolha a frase mais polêmica dos 80 anos de MalufFoto 5 de 26 - Em referência ao governo de Franco Montoro em São Paulo (1983-87) Jorge Araújo/Folhapress - 16.out.1984"Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão", disse Lewandowski. "A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe", continuou o ministro.

Lewandowski negou a tese apresentada pela defesa de Maluf de que, quando ele era prefeito, entre 1993 e 1996, ainda não havia legislação de lavagem de dinheiro e, portanto, ele não poderia ser processado por isso. A Lei de Lavagem só foi aprovada em 1998. Mas, para o ministro, "a lavagem de capitais configura crime de natureza permanente". "Enquanto os bens continuarem escondidos a consumação do delito permanece", disse.

O relator afirmou ainda que foram encontrados recursos de Maluf e de seus familiares em diversos países. "Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenas em Jersey. Estima-se que só na Suíça a família Maluf movimentou nada menos do que US$ 446 milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões nas contas da família Maluf."

Outra coisa que chamou a atenção do ministro foi a presença de mais de uma dezena de empresas off shore no processo. Lewandowski está concluindo o seu voto para, depois, os demais ministros do STF se manifestarem a respeito das acusações. Eles podem arquivar o caso ou determinar a abertura de ação contra Maluf.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a abertura de ação penal contra Maluf para apurar crimes de formação de quadrilha e de remessa de dinheiro para o exterior.

Segundo Gurgel, apenas a construção da avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, teve "o custo absurdo" de R$ 796 milhões ou US$ 600 milhões. "Essa obra foi uma das primeiras fontes utilizadas na lavagem de dinheiro", continuou o procurador-geral.

Gurgel ressaltou que Maluf e os outros denunciados associaram-se, desde 93, quando ele assumiu a Prefeitura de São Paulo, "de forma estável e permanente com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos". Além do deputado, são investigados seus parentes, como seu filho Flávio e sua mulher, Sílvia.

PF prende 11 no Maranhão em operação contra fraudes no INSS



http://www.jornalpequeno.com.br/2011/9/29/pf-prende-11-no-maranhao-em-operacao-contra-fraudes-no-inss-171807.htm

29 de setembro de 2011 às 15:05

POR OSWALDO VIVIANI e JULLY CAMILO


A Força-Tarefa Previdenciária do Maranhão (Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério da Previdência Social) desencadeou, na madrugada de hoje (29), a Operação Duas Caras, de combate a fraudadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As fraudes, segundo a PF, causaram um prejuízo aos cofres públicos de pelo menos R$ 16,5 milhões.

Dos 14 mandados de prisão temporária (5 dias, podendo ser prorrogados), expedidos pela 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal do Maranhão, 11 foram cumpridos, assim como 18 de busca e apreensão. O operação aconteceu em três municípios da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar) e em Icatu (a 103 km de São Luís).

A PF informou que constatou a utilização, em agências do INSS das cidades mencionadas, de documentos falsos, com modificação de dados pessoais de beneficiários, para obtenção de benefícios fraudulentos.

A PF não divulgou oficialmente a relação dos presos, mas o JP apurou que dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Icatu e da Colônia de Pescadores de Paço do Lumiar estão entre os presos.

Mais de R$ 330 mil em espécie também foram apreendidos

Um dos detidos teve uma evolução patrimonial mais do que suspeita: com salário de R$ 2 mil conseguiu comprar um apartamento de R$ 1 milhão, numa área nobre de São Luís. Na casa dele, a PF encontrou R$ 200 mil em espécie. O total de dinheiro apreendido pela polícia na operação foi de mais de R$ 330 mil.

Além de dinheiro, a PF apreendeu seis veículos: uma caminhonete Hilux, um Polo, um Corsa Classic, um Agile, uma picape Strada e uma moto Yamaha.

A Operação Duas Caras contou com 75 policiais federais e 17 técnicos do Ministério da Previdência Social.

O nome da operação ("Duas Caras") é uma alusão à grande quantidade de documentos falsos utilizados pelos quadrilheiros.

Cooptação fraudulenta – De acordo com o delegado federal Cláudio Carvalho, da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários do Maranhão, responsável pela Operação, as investigações tiveram início em dezembro de 2009, depois que a Ouvidoria-Geral da Previdência Social apontou a existência de fraudes na concessão dos benefícios previdenciários. Ele explicou que a quadrilha seria composta por representantes de um sindicato rural, uma colônia de pescadores, agenciadores, intermediários e servidores do INSS.

“Os agenciadores cooptavam pessoas comuns e fraudulentamente as transformava em pescadores ou lavradores, utilizando documentos adulterados, como comprovantes de endereço e certidões. Por sua vez, o servidor, ciente da irregularidade, concedia o benefício sem agendamento e, em alguns casos, até sem o comparecimento do segurado”, afirmou o delegado.

Na agência do INSS de São José de Ribamar, a documentação era fraudada

Carvalho afirmou que em torno de 600 benefícios fraudulentos foram detectados. Todos serão cancelados.

“Os benefícios concedidos por meio dessa modalidade criminosa serão auditados e posteriormente cancelados. Já os beneficiários serão responsabilizados criminalmente e individualmente pela ação. A maioria dos envolvidos nem residia na zona rural ou nas colônias e nunca exerceu a profissão de pescador ou lavrador”, disse o delegado.

Dos 11 mandados de prisão cumpridos, quatro foram em São Luís, três em Paço do Lumiar e quatro (todos servidores do INSS) em São José de Ribamar.

A PF informou que os presos serão conduzidos para o Centro de Triagem em Pedrinhas logo após a tomada de depoimentos.

Eles serão responsabilizados pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação da Administração Pública, estelionato previdenciário e formação de quadrilha.

O atendimento nas agências do INSS visitadas pela PF hoje pela manhã foi prejudicado. Muita gente teve de voltar para casa sem ser atendida.

OBS DO BLOG: Sobre operação anteriormente realizada na região de Chapadinha, ler:


http://elo.com.br/portal/noticias/ver/199560/policia-federal-prende-fraudadores-do-inss-no-maranhao.html

Mais um lavrador é assassinado em assentamento de Santa Luzia

http://www.jornalpequeno.com.br/2011/9/29/mais-um-lavrador-e-assassinado-em-assentamento-de-santa-luzia-171749.htm

POR OSWALDO VIVIANI

O lavrador João Conceição da Silva, de 29 anos, foi assassinado no início da noite de sábado (24), no assentamento Flexal (município de Santa Luzia do Tide, a 294 quilômetros de São Luís). João Conceição foi morto com um tiro de espingarda calibre 20, perto de um açude, a 3 quilômetros da sede do assentamento. O disparo acertou a vítima no peito esquerdo.

Há pelo menos duas versões quanto à motivação do crime. Pode estar ligado, segundo o irmão do lavrador, o mecânico lanterneiro Antônio Conceição da Silva, 33, ao conflito entre líderes de associações de assentados por recursos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou, de acordo com declaração do delegado Carlos Alessandro Rodrigues Assis, de Buriticupu, a um desentendimento vinculado ao tráfico de drogas.
A versão de motivação ligada ao conflito entre assentados se apóia no fato de o pai da vítima – Antonio Ribeiro da Silva, de 63 anos – ter sido vice-presidente da Associação dos Pequenos Trabalhadores Rurais do Povoado Flexal, que teve seu presidente, Francisco Vieira Viana, o “Chico Caçador”, assassinado por pistoleiros, em 4 de abril do ano passado.

Segundo investigações da polícia e do Ministério Público Estadual, a empresa Flechal Construções e Empreendimentos Ltda ganhou licitação para construir 31 casas no assentamento. Como adiantamento sacou R$ 44 mil reais da conta da associação, mas nunca ergueu nenhuma moradia. “Chico Caçador” denunciou o sumiço do dinheiro e foi executado. Os donos da Flechal Construções – Francisco de Araújo Sales e Francisco Matias da Silva – foram presos dois meses depois do assassinato de “Chico Caçador”, mas já estão soltos.

As fraudes envolvendo desvios de recursos do Incra que deveriam ser destinados à construção e reforma de casas em assentamentos rurais levaram a Polícia Federal e desencadear, no final de fevereiro passado, a Operação Donatário, que cumpriu 39 mandados de busca e apreensão de documentos na sede do órgão, no Anil. Dois ex-presidentes do Incra-MA, Benedito Terceiro e Raimundo Monteiro estão entre os envolvidos na investigação da PF.

Tráfico de drogas – Já de acordo com a versão sustentada pelo delegado Carlos Alessandro, o lavrador João Conceição da Silva teria sido visto, momentos antes de ser morto, bebendo na companhia de três homens – Antonio Alves Martins, conhecido como “Índio”; Getúlio Lopes de Melo; e e Dioquino dos Santos da Silva. Segundo o delegado, os três são usuários de maconha, e João Conceição lhes fornecia a droga. Um desentendimento durante a negociação teria gerado o homicídio de João Conceição.

Ontem à tarde, o delegado Carlos Alessandro informou ao Jornal Pequeno que Índio, Getúlio e Dioquino foram presos por policiais de Buriticupu na terça-feira (27), às 17h, no assentamento Flexal, sendo conduzidos na manhã de ontem (28) para Santa Luzia.

Com Getúlio e Dioquino, a polícia encontrou espingardas de fabricação artesanal. Já “Índio” guardava em sua casa uma espingarda calibre 20, compatível com a arma do crime.

O caso será investigado pelo delegado Estefânio Assunção Aragão, da delegacia regional de Santa Luzia. O delegado agrário Domingos Cartaxo também acompanhará a apuração do crime.

Ontem (28), o irmão da vítima, Antonio Conceição Silva, que mora em Parauapebas (PA), esteve na sede do Comando da Polícia Militar, onde pediu ao coronel Flávio Antonio Silva de Jesus (representante agrário da PM-MA) segurança policial para retirar do assentamento Flexal seu pai, Antonio Ribeiro da Silva, sua mãe, Maria da Conceição, e seu irmão, Miguel Conceição da Silva.

Segundo Antonio Conceição afirmou ao JP, seus familiares correm risco de morte caso permaneçam na região.

O comandante da PM-MA, coronel Franklin Pachêco, acatou o pedido, e o pai, a mãe e o irmão do lavrador assassinado devem ir para o município de Lago Verde.

Parlamentares definem ações para garantir demarcação de terras quilombolas


http://www.ptnacamara.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9022:parlamentares-definem-acoes-para-garantir-demarcacao-de-terras-quilombolas&catid=42:rokstories&Itemid=108#.ToTOliW8FAs.twitter

Qui, 29 de Setembro de 2011 16:58

Parlamentares, autoridades e movimentos sociais debateram em audiência pública o direito sobre a terra das comunidades indígenas e quilombolas. O debate aconteceu na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, nesta quinta (29. A reunião foi proposta pelos deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Domingos Dutra (PT-MA).

A audiência tratou especialmente sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), de autoria do DEM, que propõe a anulação do Decreto 4.887/03, que regulamentou o reconhecimento, a demarcação e a titulação das áreas ocupadas pelos quilombolas.

Onir Araújo, do Movimento Negro Unificado, destacou a necessidade dos parlamentares agirem contra o ADI impetrado pelo DEM e do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 44/07), com a mesma finalidade. "Se o decreto cair, todas as ações feitas pelo INCRA para essas comunidades cairão também - inclusive todos os títulos de posse decretados pelo governo", explicou.

Para o presidente do Incra, Celso Lacerda, "deve-se, de forma bem feita, tratar a questão das terras dessas comunidades, para evitar a perda do processo da titularidade".

O deputado Amauri afirmou que o problema das disputas está na falta de delimitação dos territórios. "No momento em que ficar definido juridicamente os terrenos das comunidades quilombolas, a pacificação será possível, pois não haverá mais espaço para a disputa com fazendeiros", explicou.

Durante a reunião, ficou definido que os parlamentares vão sugerir ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), uma Comissão Externa para visitar os quilombos que tenham maiores índices de violência. Os parlamentares também vão assinar um manifesto de apoio ao Decreto 4887/03 e manter o diálogo com o Incra com o objetivo de acelerar a desapropriação de terras pertencentes às comunidades tradicionais.

Estiveram presentes, ainda, os deputados Padre Ton (PT-RO), Janete Pietá (PT-SP), Benedita da Silva (PT-RJ) e Erika Kokay (PT-DF) - presidente da Frente Nacional em defesa das comunidades de Terreiros.

Salário-maternidade: modificações da Lei nº 12.470/2011


http://jus.com.br/revista/texto/20087/salario-maternidade-modificacoes-da-lei-no-12-470-2011


Oscar Valente Cardoso

Será analisada a modificação promovida sobre o benefício de salário-maternidade do RGPS, especificamente acerca da responsabilidade por seu pagamento para determinadas categorias de seguradas.

A Lei nº 12.470/2011, publicada no dia 01/09/2011 (e com vigência iniciada no mesmo dia), modificou alíquotas de contribuição da Lei nº 8.212/91, e também promoveu mudanças na Lei nº 8.213/91.

Dentre elas, será analisada neste artigo a modificação promovida sobre o benefício de salário-maternidade do RGPS, especificamente acerca da responsabilidade por seu pagamento para determinadas categorias de seguradas.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante ou adotante durante o período de afastamento de suas atividades, previsto nos arts. 71/73 da Lei nº 8.213/91.

Em sua redação originária, o art. 71 da Lei nº 8.213/91 limitava o benefício às seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. Porém, a partir de 29/11/1999, com a modificação do dispositivo pela Lei nº 9.876/99, passou a ser devido a todas as seguradas da Previdência Social (empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada especial e segurada facultativa).

A amplitude da proteção veio a concretizar a tutela conferida pela Constituição à maternidade, listada como um direito social (arts. 6º, 7º, XVIII, 201, II, e 203, I).

Em regra, o INSS é o responsável pelo pagamento do benefício para as seguradas, com duas exceções: constitui obrigação do empregador conceder e pagar o salário-maternidade para as seguradas empregada e trabalhadora avulsa, podendo compensar esses valores com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos à segurada beneficiada (art. 72 da Lei nº 8.213/91, e art. 97 do Decreto nº 3.048/99).

Porém, ao mudar as alíquotas da contribuição do microempreendedor individual (arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212/91), a nova Lei nº 12.470/2011 também alterou regras de pagamento de benefício por parte desse segurado obrigatório do RGPS, ao conferir a seguinte redação ao § 3º do art. 72 da Lei nº 8.213/91:

"§ 3º O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social".

O microempreendedor individual não se confunde com a microempresa ou a empresa de pequeno porte: trata-se de categoria específica de empresário individual (criada pela Lei Complementar nº 128/2008) que observe três requisitos, previstos no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006: (a) tenha receita bruta, durante cada ano-calendário, de até R$ 36.000,00; (b) seja optante do Simples Nacional; (c) e não possua qualquer impedimento para exercer essa opção.

Salienta-se ainda que, para se enquadrar como microempreendedor individual, esse empresário deve ter apenas um empregado, com remuneração de, no máximo, um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional (art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006).

Portanto, por se tratar de um empresário individual com lucro reduzido e ter regras diferenciadas (e privilegiadas) no recolhimento de suas contribuições, esse empregador passa a ser dispensado de efetuar o pagamento do salário-maternidade para sua empregada ou trabalhadora avulsa, a partir de 01/09/2011 (data da entrada em vigor da Lei nº 12.470/2011), com a transferência do dever ao INSS.

O motivo principal dessa mudança legal foi o fato de a possibilidade de compensação ser prejudicada pela reduzida contribuição recolhida pelo microempreendedor individual; logo, o pagamento do salário-maternidade por este importaria em um alto encargo para a manutenção de sua atividade, com o recebimento em longo prazo dos valores despendidos. Por exemplo, no ano de 2011 a contribuição mínima do microempreendedor individual pode ser de R$ 27,25 mensais (equivalentes a 5% do salário mínimo, de R$ 545,00). Caso efetue o pagamento do salário-maternidade de sua empregada, despenderá R$ 2.180,00 em quatro meses (presumindo o valor de um salário mínimo mensal), e levará 80 meses (6 anos e 8 meses) para efetuar a compensação integral! Caso o piso da categoria profissional da empregada seja superior ao salário mínimo, esse intervalo de compensação será maior, o que afeta o capital (pois o valor total do benefício equivale a quase um mês de renda bruta) e prejudica o funcionamento das atividades do microempreendedor individual.

A regra terá escassa aplicação prática (pagamento de salário-maternidade para a única empregada ou trabalhadora avulsa de microempreendedor individual), mas cumprirá o objetivo da Lei Complementar nº 128/2008 de estimular o ingresso desses empresários na formalidade (efetuando o recolhimento de tributos), gerar empregos (igualmente) formais e também garantir a efetividade das filiações obrigatórias ao Regime Geral da Previdência Social brasileira.

Logo, atualmente, o INSS é o responsável pelo pagamento do salário-maternidade para as seguradas: (a) empregada doméstica; (b) segurada especial; (c) segurada facultativa; (d) empregadas e trabalhadoras avulsas de microempreendedores individuais.

Para os demais empregadores, permanece a obrigação do pagamento do benefício para as suas empregadas e trabalhadoras avulsas, com a posterior compensação.

Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença (art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91) e o julgamento do STF no RE 583.834


http://jus.com.br/revista/texto/20104/aposentadoria-por-invalidez-precedida-de-auxilio-doenca-art-29-5o-da-lei-no-8-213-91-e-o-julgamento-do-stf-no-re-583-834?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter&utm_campaign=rt

Oscar Valente Cardoso

No RE 583.834, o STF finalmente decidiu a questão, mantendo o entendimento do STJ: a concessão de aposentadoria por invalidez deverá observar duas situações diferenciadas, conforme o segurado esteja ou não em atividade na época do requerimento.

Há alguns anos o INSS e seus segurados discutem no Judiciário o âmbito de aplicação do art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91, regra de cálculo do salário-de-benefício com a utilização de benefícios por incapacidade:

"Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

(...)

§ 5º. Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo".

De outro lado, o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99, preceitua:

"Art. 36. No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão computados:
(...)

§ 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral".

Interpretando a aplicação desses dispositivos, prevalece nas Turmas Recursais o entendimento de que os salários-de-benefício dos períodos de recebimento de benefício por incapacidade (especialmente o auxílio-doença, mas não se esquecendo do auxílio-acidente) devem ser computados como salários-de-contribuição, no cálculo da aposentadoria por invalidez.

Em consequência, revisa-se a forma de cálculo administrativamente observada pelo INSS, que se limita a modificar o coeficiente de 91% (no caso do auxílio-doença) para 100% do salário-de-benefício (aposentadoria por invalidez), ou seja, utiliza apenas a regra do citado art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.

Com essa orientação, prevê a Súmula nº 09 das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Santa Catarina: "Na fixação da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença deve-se apurar o salário-de-benefício na forma do artigo 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91".

Teor similar tem a Súmula nº 16 das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul: "O salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, devidamente reajustado, deve ser considerado como salário de contribuição para a aposentadoria por invalidez, nos termos do § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91".

Ainda, nos termos da Súmula nº 43 da Turma Recursal do Espírito Santo: "No cálculo do valor da RMI da aposentadoria por invalidez, deverão ser utilizados os salários-de-benefício do auxílio-doença como salários-de-contribuição, quando este preceder aquela".

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais também fixou seu entendimento nesse sentido:

"PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA – REVISÃO DE RMI - ART. 29, §5º DA LEI Nº 8.213/91 – INAPLICABILIDADE DO §7º DO ART. 36 DO DECRETO Nº 3.048/99 – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO - PROVIMENTO NEGADO.

1) Verifica-se dissonância entre a sistemática prevista no § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, relativamente à composição do salário-de-benefício a que faz jus o segurado beneficiário de aposentadoria por invalidez precedida da percepção de auxílio-doença, e a prevista no § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048/99.

2) A regra contida no § 7º do art. 36 do Decreto nº 3.048/99 visava estabelecer regulamentação do que estava estabelecido no § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, mas culminou por transbordar de sua finalidade, criando sistemática distinta e conflituosa entre as normas.

3) Inaplicabilidade da norma invocada pelo INSS.

4) Pedido de Uniformização de Jurisprudência ao qual se nega provimento" (Pedido de Uniformização 200651510253490, rel. Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, j. 29/05/2009, DJ 13/05/2010).

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça restringiu o âmbito de aplicação desse raciocínio, ao concluir que só é possível utilizar o período de fruição de auxílio-doença no cálculo do salário-de-contribuição da aposentadoria por invalidez quando o benefício por incapacidade temporária tiver sido recebido de forma intercalada com períodos contributivos em atividades laborativas. Nesse sentido:

"PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA SEGUIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ART. 36 DO DECRETO Nº 3.048/99. AGRAVO DESPROVIDO.

I - Conforme entendimento firmado pela E. Terceira Seção, a renda mensal será calculada a teor do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/99, ou seja, o salário de benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% (cem por cento) do valor do salário de benefício do auxílio doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários.

II - Nos termos do art. 55, II da Lei 8.213/91, somente se admite a contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade quando intercalado com período de atividade e, portanto, contributivo. Assim, nessa hipótese, haveria a possibilidade de se efetuar novo cálculo para o benefício de aposentadoria por invalidez, incidindo o disposto no art. 29, § 5º da Lei 8.213/91, que determina seja considerado como salário-de-contribuição, o salário-de-benefício que serviu de base para o auxílio-doença, a fim de se definir o valor da renda mensal inicial.

III - Agravo interno desprovido" (AgRg no REsp 1132233/RS, 5ª Turma, rel. Min. Gilson Dipp, j. 03/02/2011, DJe 21/02/2011).

O principal fundamento legal da concepção do STJ é o art. 55, II, da Lei nº 213/91, segundo o qual:

"Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

(...)

II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez".

Portanto, concluiu-se que apenas nessa hipótese (recebimento não contínuo de benefício por incapacidade, com retorno à atividade profissional antes da aposentadoria) é possível a aplicação do art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91, com a inclusão dos benefícios recebidos nos períodos de afastamento como salários-de-contribuição.

No dia 21/09/2011, o Supremo Tribunal Federal finalmente decidiu a questão, no RE 583.834, e manteve o entendimento do STJ. Em seu voto, o relator Min. Carlos Britto destacou, como fundamentos principais: (a) o caráter contributivo do RGPS (art. 201 da Constituição); (b) a impossibilidade de contagem de tempo ficto (nesse caso, período não trabalhado, durante o recebimento de auxílio-doença); (c) o fato de o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91, constituir uma exceção razoável à vedação do tempo ficto de contribuição apenas quando o afastamento por auxílio-doença não for contínuo, mas intercalado com intervalos de desempenho de atividade laborativa, diante do que prevê o art. 55, II, da mesma lei; (d) essa situação não se modificou com a alteração do caput do art. 29 da Lei nº 8.213/91 pela Lei nº 9.876/99, pois o inciso II daquele dispositivo continua fazendo menção ao período contributivo; (e) o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99, não é ilegal, porque se limita a explicar corretamente o âmbito de incidência do art. 29, caput, II e § 5º, da Lei nº 8.213/91, em conformidade com o art. 55, II, da mesma lei, bem como diante do que dispõem os arts. 44 e 61, também da Lei nº 8.213/91; (f) e pela hipótese de o acórdão recorrido ter aplicado retroativamente a Lei nº 9.876/99, ou seja, a benefício concedido anteriormente a ela.

Portanto, conforme a decisão do STF, a concessão de aposentadoria por invalidez deverá observar duas situações diferenciadas: (a) tratando-se de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, aplica-se o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99, modificando-se o coeficiente de 91% para 100% do salário-de-benefício; (b) e nas situações em que o segurado tiver recebido benefícios de auxílio-doença intercalados com exercício de labor, e estava em atividade na época do requerimento da aposentadoria por invalidez, incide o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91, com a inclusão dos salários-de-benefício do auxílio-doença como salários-de-contribuição da aposentadoria.

Destaca-se que a segunda hipótese não ocorre apenas quando o segurado sofre acidente do trabalho que lhe cause incapacidade total e permanente; mas sim que a DIB da aposentadoria por invalidez deve ser precedida do recolhimento de contribuições devidas em virtude do desempenho de atividade (de filiação obrigatória ou facultativa), ainda que o segurado estivesse afastado dela na DER.

De acordo com o voto do relator do RE 583.834, Min. Carlos Britto, deve haver o recolhimento de contribuições entre o recebimento do auxílio-doença e a concessão de aposentadoria por invalidez, para que, nos termos do art. 55, II, possa ser aplicada a forma de cálculo prevista no art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91.

Ainda, o fato de o caso concreto julgado abranger benefício concedido anteriormente à Lei nº 9.876/99 não modifica o raciocínio sobre os benefícios posteriores, tendo em vista que não houve alteração do citado § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91 (conforme salientado no voto do relator do RE 583.834).

O estado da tortura no mundo é preocupante



http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=165210&id_secao=9#.ToTDt7416qw.twitter

Esta é uma das conclusões de um seminário internacional, realizado no início desta semana no Rio de Janeiro. Ele reuniu especialistas da ONU, sociedade civil e membros do governo para discutir o combate à tortura. O Rio foi escolhido para comemorar uma lei estadual sobre o tema, a primeira no país, e que cumpre o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, ratificado pelo Brasil.

A Assembleia Legislativa do Estado, Alerj, promoveu o encontro para debater a importância deste órgão – o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro – inédito no país.

Ao evento compareceram Mario Coriolano e Margarida Pressburger, membros do Subcomitê para Prevenção da Tortura das Nações Unidas.

Margarida Pressburger, que também preside a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, contou à Rádio ONU que esta é uma batalha antiga, e que o fim da impunidade é fundamental para mudar o quadro.

Para Pressberger, o Brasil passou por momentos difíceis desde o início de sua história, o que exige, segundo ela, esforço de todas as camadas da sociedade pode ajudar a erradicar o problema.

“Havendo impunidade, a cultura da tortura vai prevalecer. ‘Eu torturo, nada me acontece, então é tranquilo, posso torturar.’ Eu já ouvi de vários agentes torturadores dizer: – ‘não se não der uma torturadazinha, não confessa.’ Então esta mentalidade é o que inicialmente tem que ser mudada”, afirmou.

Ampla Mobilização

O Subcomitê está visitando cinco países: México, Paraguai, Honduras, Bolívia e Brasil, para conhecer a situação dos direitos humanos no que diz respeito especificamente à tortura e sua prevenção.

“O Rio de Janeiro necessita dos seis”, afirmou o argentino Mario Coriolano, que é o vice-presidente do Subcomitê, fazendo referência aos seis membros dos Mecanismos eleitos recentemente (saiba mais sobre o Mecanismo ao final da matéria). O especialista ressaltou que, para funcionar, o órgão deve ser independente, deve ter recursos, fazer recomendações de maneira pública e tem que se articular com todos os atores sociais envolvidos.

Coriolano manifestou preocupação com o estado da tortura no mundo. “Existem 10 milhões de pessoas detidas em todo o mundo. A tendência é que a tortura ocorra”, disse. “O trabalho preventivo deve ser um exemplo para o Brasil”. Em todos os lugares que visitou, o especialista da ONU disse que a realidade é parecida. “Onde trabalhei, na Argentina, havia mais de 7 mil casos de tortura, sendo que apenas a metade era denunciado, por medo, por terror às retaliações”.

Pluralidade

O argentino ressaltou que todas as pessoas têm direito a um advogado nas primeiras horas de detenção. “Em países nos quais estivemos, pessoas ficam um, dois, três meses sem um defensor”, relatou. Coriolano alertou para o risco da “naturalização” da violência e elogiou o contexto de pluralidade de gênero e de saberes dos seis integrantes do Mecanismo no Rio, a quem citou nominalmente por duas vezes. “Eles conhecem a realidade das vítimas, conhecem o contexto”.

O evento contou ainda com a presença do especialista em combate à tortura Conor Foley; a representante da Associação para a Prevenção da Tortura, ATP, na América Latina, Sylvia Dias; um dos autores da lei que criou o Mecanismo e Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj, deputado Marcelo Freixo; e representantes dos poderes Executivo e Judiciário, entre os quais Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, Ministério Público e Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro.

Sobre o Subcomitê para Prevenção da Tortura

O Subcomitê para Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Crueis, Desumanas ou Degradantes, SPT, é um novo tipo de mecanismo de implementação de um tratado no sistema de direitos humanos das Nações Unidas. Ele tem um mandato puramente preventivo, centrado em uma abordagem inovadora, sustentável e pró-ativa para a prevenção da tortura e maus tratos. O SPT iniciou seus trabalhos em fevereiro de 2007.

O SPT foi estabelecido em conformidade com as disposições de um tratado, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (Opcat). O Protocolo Facultativo foi adotado em dezembro de 2002 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e entrou em vigor em junho de 2006.

Fonte: Rádio ONU

Faltou “clima” ao Supremo



http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/faltou-ldquo-clima-rdquo-ao-supremo

Por Luciano Martins Costa em 29/09/2011 na edição 661

Comentário para o programa radiofônico do OI, 29/9/2011

O Supremo Tribunal Federal acaba de inventar uma alternativa extrajudicial para resolver a maior questão judicial que já lhe foi apresentada nos últimos anos. Ao considerar que não havia “clima” para decidir sobre a redução de poderes do Conselho Nacional de Justiça, o STF inova em seus procedimentos, substitui a Justiça pela política e tenta acomodar os contrários em um acordo que, na prática, enterra o instrumento criado para o controle externo do Judiciário.

Os jornais registram mas não estranham a manobra, e parecem conformados em aceitar o remendo com o qual os magistrados pretendem tapar o fim da transparência no funcionamento do sistema.

O Globo foi mais direto que a concorrência: “STF em crise não consegue decidir sobre punição a juizes”, diz a manchete desta quinta-feira, dia 29. A Folha de S.Paulo deixou em segundo plano a decisão do Supremo e avançou um pouco na denúncia da corregedora Eliana Calmon, segundo a qual a magistratura brasileira foi invadida por “bandidos de toga”. A manchete do jornal paulista informa que “cúpula da Justiça nos Estados tem 35 investigados”.

Pronto: se 35 desembargadores que são encarregados de julgar recursos contra decisões de juizes de primeira instância estão sendo investigados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo menos vinte deles já foram punidos, está identificado o alvo da declaração da corregedora.

Não há mais, portanto, motivos para a ruidosa indignação do ministro Cezar Peluso, presidente do STF, e de representantes da Associação de Magistrados Brasileiros, que ainda reclamam dos termos usados pela corregedora.

Se a magistratura foi invadida por elementos desqualificados e vinte deles já foram punidos, o resto dos senhores juizes pode dormir em paz.

Além disso, criou-se o precedente do impedimento político: não havendo “clima” para uma decisão, qualquer corte de Justiça pode se abster de cumprir sua tarefa.

Segundo um experiente jurista de São Paulo, ao inventar o motivo do “clima” para adiar a decisão, o Supremo Tribunal Federal não revela apenas uma criatividade que não cabe em suas funções, mas também demonstra que foi transformado em mais uma entidade política, incapaz de tomar decisões estritamente jurídicas.

Mas esse lado da questão está ausente, por enquanto, do conteúdo oferecido pelos principais diários do país a seus leitores.

Acordo de bastidores

A questão principal segue sendo o controle externo do Judiciário, através do CNJ, instrumento arduamente conquistado pela sociedade brasileira e que, com todas as dificuldades para furar o bloqueio do corporativismo, vinha se revelando como a única instância a produzir algum resultado no enquadramento de juizes que se desviam da Justiça.

“Para evitar o desgaste” de decidir contra o CNJ, os ministros do Supremo Tribunal Federal costuram um acordo que imponha limites ao Conselho, mas sem esvaziar a corregedoria, diz a Folha de S. Paulo, resumindo com admirável clareza o que também está nos outros jornais.

Alguma semelhança com manobras rotineiras do Congresso Nacional e em outras instâncias legislativas pelo país afora?

Na mesma edição em que descreve o laborioso jogo de não decidir, armado no Supremo, a imprensa brasileira informa que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou, por 16 votos a 2, as acusações contra o notório deputado Valdemar da Costa Neto, proprietário do Partido da República, apontado como chefe do esquema de desvio de recursos do Ministério dos Transportes.

Da mesma forma, esforçam-se parlamentares e representantes do governo paulista para abafar as denúncias de pagamento de comissões por emendas ao orçamento do Estado.

No acordo em gestação no Supremo Tribunal Federal, a proposta é que o CNJ somente viria a ser acionado se a corregedoria do próprio tribunal a que pertence um juiz acusado demorar a tomar providências.

Trata-se de reduzir os poderes do Conselho Nacional de Justiça sem deixar claro para a sociedade que o que está em articulação é o fim da transparência do sistema judiciário, pois nada impede que uma infinidade de manobras burocráticas passe a impressão de que a corregedoria interna estaria cumprindo seu papel institucional, mantendo o CNJ à margem dos processos.

O discurso oficial fala em “novos parâmetros para a atuação do Conselho Nacional de Justiça” e certamente os nobres ministros haverão de encontrar as palavras adequadas para embalar o pacote corporativista.

A imprensa tem sido a primeira a denunciar a impunidade que se tornou marca registrada de todos os poderes no país, ainda que de maneira seletiva, produzindo escândalos onde o viés político considera mais conveniente e escondendo os casos que envolvem seus simpatizantes.

Vamos ver até onde mantém sua vigilância sobre a manobra em curso.

NOVA OCUPAÇÃO NO INCRA


http://www.viasdefato.jor.br/index.php?option=com_content&view=article&id=829:nova-ocupacao-no-incra&catid=4:noticias


Qui, 29 de Setembro de 2011 19:15 Vias de Fato

Nesta sexta-feira (30/09), lavradores sem terra, indígenas, quilombolas, e representantes da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Movimento Sem Terra (MST), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Sociedade de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da OAB e Cáritas Brasileira, reúnem-se a partir das 8h da manhã, na sede do INCRA no Maranhão, com representantes do governo federal.

O objetivo da reunião é dar cumprimento ao acordo firmado com os governos federal e estadual no fim de agosto, onde cerca de 300 quilombolas, índios e sem-terra ocuparam a sede do INCRA chegando a bloquear os portões do órgão.

O acampamento foi desfeito no dia 1º de setembro com a promessa de que seriam recebidos dia 30 de setembro pelo Superintendente Nacional do INCRA, Celso Lacerda, pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, além de representantes da FUNAI e Fundação Palmares.

A pauta de reivindicações inclui a regularização de terras e a solução dos conflitos causados pela ausência destas mesmas regularizações. Hoje, no Maranhão, mais de 80 pessoas que vivem no campo, estão ameaçadas de morte por conta de conflitos fundiários. Na parte da manhã acontecerá uma reunião com representantes das entidades e a direção do INCRA e à tarde será realizada uma plenária no auditório com os acampados, onde decidirão os rumos do acampamento.

Juíza assassinada: depoimento de policial expõe máquina de corrupção e crimes do batalhão de São Gonçalo

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/juiza-assassinada-depoimento-de-policial-expoe-maquina-de-corrupcao-e-crimes-do-batalhao-de-sao-goncalo

Cabo da PM que denunciou ex-comandante Cláudio Oliveira relata mecanismo de recolhimento de 'espólio' do tráfico e detalhes do planejamento do assassinato

Cláudio Luiz de Oliveira, tenente-coronel da Polícia do Rio de Janeiro, durante uma operação no conjunto de favelas de Manguinhos (Pablo Jacob/Agência O Globo )

O depoimento do policial que incriminou o ex-comandante do batalhão de São Gonçalo, desde ontem apontado pela polícia como mandante da morte da juíza Patrícia Acioli, expõe crimes para além do assassinado da magistrada. O cabo da PM, preso por ter executado o crime, expôs o mecanismo de corrupção que, segundo ele, era comandado pelo tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira. Na tarde de terça-feira, o delegado Felipe Ettore, da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio, afirmou que Oliveira sabia que seria preso “mais cedo ou mais tarde”, e tramou a morte de Patrícia Acioli para interromper as investigações sobre o seu grupo.

Trechos do depoimento do cabo, publicados nesta quarta-feira pelo jornal O Globo, revelam detalhes da forma como Oliveira atuava. O ‘braço direito’ do comandante era o tenente Daniel Benitez. Segundo o cabo, Benitez “comandava a divisão do espólio” – ou seja, o dinheiro, os pertences, armas e o que mais de valor era encontrado em poder de traficantes. Benitez, segundo o policial, atuava a mando de Oliveira. O denunciante informou ainda que há um outro policial envolvido no planejamento do crime: um PM do 12º BPM (Niterói) levou Benitez até a casa de Patrícia para tramar a sua morte.

Benitez, segundo o policial, também foi quem apresentou ao grupo a ideia de matar Patrícia Acioli. O policial que prestou depoimento aceitou o mecanismo da delação premiada, que pode reduzir a pena em caso de condenação. Ele confessou que, com Benitez, efetuou os disparos que mataram a juíza, na noite de 11 de agosto, em Piratininga.

A confirmação do conteúdo do depoimento do cabo será um tiro pela culatra no plano dos policiais que tentaram calar Patrícia Acioli. O objetivo, acreditam os investigadores, era tirá-la de combate e manter a máquina de corrupção e desmandos de uma turma de policiais envolvidos com o crime no batalhão de São Gonçalo. A partir da morte da magistrada, descobriu-se não o grupo que forjava autos de resistência e se beneficiava do tráfico de drogas foi também capaz de atentar contra autoridades.
Até a descoberta do envolvimento de Oliveira, tinha-se, pelo menos publicamente, a ideia de que a prisão de um pequeno grupo de policiais isolava as ‘frutas podres’ do resto do 7º BPM e de toda a Polícia Militar. Para convencer a população, agora, será preciso ir a fundo na investigação sobre os crimes e os criminosos ligados ao ex-comandante Oliveira.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Entidades criticam 'corporativismo' do Judiciário e defendem CNJ


http://www1.folha.uol.com.br/poder/982328-entidades-criticam-corporativismo-do-judiciario-e-defendem-cnj.shtml


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ESTELITA HASS CARAZZAI

DE CURITIBA

Entidades que trabalham com a defesa dos direitos humanos estão se mobilizando em favor da atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na punição de magistrados que cometam irregularidades.

Nesta quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) julga ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que quer restringir o poder de fiscalização e punição do órgão, com o argumento de que essa "não é a razão de existir do CNJ" e que as corregedorias dos tribunais é que devem atuar nesse sentido.

Para as organizações de direitos humanos, a ação vai na direção contrária da "democratização da Justiça". Elas prometem recorrer a organismos internacionais caso o STF julgue procedente o pedido da AMB.

"[A ação da AMB] reflete um sentimento corporativo desinteressado na modernização do Poder Judiciário", afirmou, em nota, a ONG Terra de Direitos. Para a entidade, a proposta passa "ao largo de questões referentes ao acesso ou realização da Justiça" e reflete "uma magistratura avessa às conquistas constitucionais".

INDICAÇÃO AO STF

A ONG, junto de outras 44 organizações, também protocolou ontem no Ministério da Justiça uma carta pedindo transparência na indicação do novo ministro do STF, que deve ocupar a vaga da ministra Ellen Gracie --aposentada no mês passado.

Aalém da Terra de Direitos, assinam a carta as ONGs Justiça Global, Abong (Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais), Repórter Brasil, MST, Ação Educativa, Conectas e Dignitatis, entre outras.

As entidades pedem que os nomes cotados para o cargo sejam divulgados previamente na internet, com abertura de consulta pública sobre os candidatos e a elaboração de um relatório final que justifique a escolha do nome indicado, a ser sabatinado pelo Senado.

"Esta é uma oportunidade histórica de estabelecer um procedimento republicano e democrático para a indicação de um ministro ao STF", afirma a carta.
O documento também pede que o novo ministro tenha "compromisso com os direitos humanos" e que seja uma mulher, a fim de garantir a igualdade de gêneros no tribunal.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Comissão da Verdade gera debate e vontade de justiça


http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=18573

O atraso de mais de 30 anos no processo brasileiro de encontro com a sua história produziu dois movimentos simultâneos e contraditórios: frustrou expectativas de familiares e atingidos, que esperavam mais, após tantas dificuldades enfrentadas nos sucessivos governos pós-ditadura; e de outro, foi considerado como uma relativa vitória, já que a comissão é mais do que se conseguiu até agora. A reportagem é de Fábio Nassif.

Fábio Nassif

Aprovado no último dia 21 pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei 7.376/2010, referente à criação da Comissão da Verdade, aumentou os debates em torno dos crimes cometidos durante o período militar. O atraso de mais de 30 anos no processo brasileiro de encontro com a sua história produziu dois movimentos simultâneos e contraditórios: frustrou expectativas de familiares e atingidos, que esperavam mais, após tantas dificuldades enfrentadas nos sucessivos governos pós-ditadura; e de outro, foi considerado como uma relativa vitória, já que a comissão é mais do que se conseguiu até agora.

O projeto de lei, aprovado por acordo do governo com os partidos da oposição de direita, tem como pano de fundo a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no ano passado. O país foi sentenciado a esclarecer os fatos ocorridos entre 1964 e 1985, período em que as Forças Armadas estiveram no poder. Mas, além da lacuna com relação à responsabilização e condenação dos envolvidos, o texto enviado ao Senado, mesmo que explicitamente direcionado à criação da comissão para apuração dos fatos, tem várias outras fragilidades.

Pontos em debate

A procuradora da República, Eugênia Fávero, acredita que a Comissão da Verdade é, de fato, um primeiro passo, mas é tecnicamente falho. O período de investigação, de 1946 a 1988, é considerado muito extenso, já que o foco deveria ser o período da ditadura militar. “Perde eficiência e objetividade”, segundo ela. A ampliação para 42 anos a serem apurados veio acompanhada pelo estabelecimento do prazo de dois anos para conclusão do trabalho da comissão, igualmente criticado.

Há controvérsias também sobre a composição dos membros da comissão, seja pelos critérios de escolha, pelo número de pessoas ou pelas condições de trabalho. Pelo texto, a nomeação será feita pela Presidência da República. Para Eugenia, “deveria haver algum tipo de seleção de escolha, algum procedimento mais transparente e com base em dados objetivos”. Além disso, a procuradora chama a atenção para o fato dessa comissão ser demissível ad nutum, ou seja, pelo simples desejo da chefe de governo.

Umas das assessoras que ajudou a elaborar o anteprojeto de lei, a cientista política Glenda Mezarobba, considera o projeto bastante razoável. Diante da ausência de proibição explícita da indicação de militares para a comissão, Glenda acha que “naturalmente não se deve contar com nenhum dos envolvidos no conflito. Não deve haver nenhum militar na comissão”.

A pesquisadora da Unicamp não vê problemas no número de sete

pessoas da comissão que vem sendo criticado, pois ela deve se basear num grupo muito maior de trabalho e deve contar com o apoio de outros setores, e firmar parcerias com universidades e ministérios.

Maria Amélia Telles, representante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, torce para o sucesso da Comissão da Verdade, mas considera o projeto frágil. Em primeiro lugar, ela critica que “os militares foram consultados amplamente, mas os familiares de ex-presos políticos e as pessoas que foram afetadas pela ditadura não foram sequer consultadas.”

Justiça

Outras críticas são levantadas por Amelinha, como é conhecida. Ela faz questão de afirmar seu compromisso na luta pela responsabilização e punição dos criminosos da ditadura. A dificuldade está colocada porque o Estado brasileiro e seus representantes se acomodam à ideia de o único caminho possível para apuração da verdade é a impunidade – o esquecimento dos crimes do estado já era, em 1979, o espírito da Lei de Anistia promovida pelos militares. “Cabe a nós familiares sempre o ônus da luta, da crítica, da denúncia, da busca”, opina ela.

A esperança de que a Comissão da Verdade consiga ser um passo efetivo na explicação deste período da história brasileira não substitui, para boa parte daqueles que militam essa causa, a vontade de que a justiça também seja pedagógica, condenando aqueles que violaram flagrantemente os direitos humanos em nome do Estado.
Os familiares de mortos e desaparecidos devem continuar apresentando seus casos à justiça. O Brasil deve correr para responder à OEA até dezembro. E Amelinha, diante da forma e do conteúdo do projeto questiona: “Será que as autoridades brasileiras ainda temem a volta dos militares?”.

Balanço mostra 623 cassações de mandatos de 2000 em diante por corrupção

http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL144462-5601-1606,00.html

Números foram divulgados nesta quinta por movimento contra a corrupção.

Entidades pedem reforma política e fidelidade partidária.

Alexandro Martello

Do G1, em Brasília

TSE cassou 215 políticos por compra de votos em oito anos Justiça Eleitoral cassou 155 prefeitos eleitos em 2004 TSE cassou 203 por compra de votos TSE suspende decisão do TRE-RJ que cassou deputado

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O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que conta com o apoio de entidades de representação da sociedade civil, movimentos e organizações sociais e religiosas, divulgou nesta quinta-feira (4) balanço que contabiliza 623 cassações de mandatos políticos do ano 2000 até 9 de setembro de 2007, englobando quatro eleições, sendo todos relativos a casos de corrupção.

Nesse número, não estão incluídos políticos que perderam cargos em virtude de condenações criminais. Do total de 623 cassações registradas, quatro são de governadores e vice-governadores (Flamarion Portela, de Roraima, e Cássio Cunha Lima, da Paraíba, este último mantido ainda no cargo por força de liminar do TSE), seis são senadores e suplentes (entre eles João Capiberibe, do Amapá, e Expedito Júnior, de Rondônia), oito deputados federais, 13 deputados estaduais, 508 prefeitos e vice-prefeitos, além de 84 vereadores.

Por partidos, o ranking de cassações é liderado pelo Democratas (antigo PFL), com 69 casos, ou 20,4% do total. Em segundo lugar aparece o PMDB, com 66 casos, ou 19,5%, enquanto o PSDB aparece em terceiro lugar, com 58 ocorrências, ou 17,1% dos casos.

O PP aparece em quarto lugar, com 26 casos, ou 7,7% do total, seguido pelo PTB (24 casos, ou 7,1%) e PDT (23 ocorrências, ou 6,8%). O PT aparece em décimo lugar, com dez ocorrências, ou 2,9%. Ao todo, 21 partidos compõem o ranking. Nesse caso, foram considerados apenas os "cabeças de chapa", ou seja, não houve contabilização dos vices e suplentes.

Nas últimas quatro eleições, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral registrou cassações em todos os 26 estados e no Distrito Federal. O maior número foi em Minas Gerais, com 71 casos. Depois aparecem Rio Grande do Norte, com 60; São Paulo, com 55; e Bahia, com 54 cassações. Acre e Distrito Federal tiveram apenas uma cassação por corrupção eleitoral, cada.

Segundo dados da Justiça Eleitoral, citados pelo MCCE, outros 1,1 mil processos relativos às eleições de 2006 ainda estão em tramitação. Deste modo, informa o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, todos eles podem eventualmente levar à abertura de processos de cassação. "Isso significa que os números dos atingidos nas últimas eleições ainda deverão aumentar consideravelmente", avalia em documento divulgado à imprensa.

Reforma política e fidelidade partidária

O juiz eleitoral Márlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), e realizador da pesquisa, disse que a reforma política é uma oportunidade para conter a corrupção eleitoral. "O sistema eleitoral atual aumenta a corrupção. Se utiliza de estratégias oportunistas", disse ele.

Na avaliação do juiz, a fidelidade partidária é importante para coibir "práticas fisiologistas" (sem juízos de valor ou julgamentos morais).

Para o presidente da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Pedro Luiz Stringhini, a reforma política é "indispensável". "Democracia se faz com instrumentos que possam eliminar vícios de uma política arcaica e clientelista. A fidelidade partidária é importante. O político não deve mudar de partido. As mudanças não têm sido feitas para o bem do partido ou da Nação", disse ele. A CNBB é um dos principais atores do MCCE.

Metodologia da pesquisa

A pesquisa englobou casos de prática de captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas aos agentes públicos e abuso de poder apurados por meio de representações, investigações judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação e ações de impugnação de mandato eletivo.

Todas as hipóteses, segundo o MCCE, referem-se à utilização de bens ou vantagens de origem pública ou privada para "alterar a vontade dos eleitores ou fortalecer campanhas de forma ilícita".

Na contagem foram incluídos automaticamente os vices de prefeitos e governadores e os suplentes dos senadores cassados. Segundo o MCCE, a cassação dos titulares desses mandatos alcança automaticamente os seus companheiros de chapa.

A pesquisa foi feita a partir dos dados processuais de cada caso, com base nas informações disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Algumas informações, explicou o MCCE, foram obtidas mediante consulta direta a tribunais e zonas eleitorais ou notícias veiculadas na imprensa. Nestes casos, a informação foi checada com dados da Justiça Eleitoral.

O que é o MCCE?

O MCCE é uma rede formada por entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas que têm como objetivo garantir a aplicação da Lei 9840, de combate à corrupção eleitoral. Instituído durante o período eleitoral de 2002, o MCCE ampliou sua atuação e hoje funciona de forma permanente com ações em todo o país.
Existe um comitê nacional em Brasília, formado por 32 entidades e centenas de comitês estaduais e locais. Eles são conhecidos como comitês 9840 e exercem papel de fiscalização, educação popular e monitoramento do orçamento público e da máquina administrativa.

O Espírito de Corpo do Judiciário

Uma das instituições menos abertas ao controle social é, sem dúvida, o Poder Judiciário. Por razões históricas, é uma instituição de elites, muito pouco preocupada em construir a democracia e combater as desigualdades sociais no país.

Depois que a Juíza Helena Calmon resolveu fazer críticas públicas à instituição (palavras que qualquer cidadão gostaria de ter dito), o espírito de corpo caiu em cima. No CNJ, saiu uma nota. A Associação dos Magistrados Brasileiros publicou outra.

O ressentimento expressa a falta de hábito de ouvir críticas. Até parece que o que a juíza disse não é verdade. A sociedade civil organizada deveria se solidarizar com Helena Calmon. Sua coragem em criticar a corrupção no Poder Judiciário está relacionada à defesa das prerrogativas do CNJ, uma peça fundamental para o controle externo do judiciário, bandeira de lutas de movimentos sociais.

Juíza assassinada mandaria prender comandante de batalhão

http://www.jb.com.br/rio/noticias/2011/09/27/juiza-assassinada-mandaria-prender-comandante-de-batalhao/

Luís Bulcão

A juíza Patrícia Acioli, assassinada em agosto em Niterói, juntava elementos para mandar prender o então comandante do 7° BPM (São Gonçalo), tenente-coronel Cláudio Luiz Oliveira, por suspeitas de execução e envolvimento com corrupção, afirmou nesta terça-feira o delegado Felipe Ettore, titular da Divisão de Homicídios e responsável pelo caso.

Oliveira e outros nove integrantes do Grupo de Ações Táticas do batalhão à época são acusados de matar a juíza. Três deles já estavam presos e os demais foram presos nesta terça-feira. Acusado de ser o autor intelectual do crime, o tenente-coronel também foi detido. "A juíza estava no encalço do comandante e ele lançou mão deste artifício (assassinato) para se livrar da prisão", disse Ettore, durante coletiva no Tribunal de Justiça do Rio.

O tenente-coronel está detido na sede do batalhão de choque da PM e deve ser transferido ao presídio de Bangu 8. Antes de ser preso, estava no comando do 22° BPM (Maré), localizado em uma das áreas de maior criminalidade do Rio. Segundo o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, a atuação do tenente-coronel indicava bons índices na redução da criminalidade. Beltrame negou que houvesse suspeitas em relação a Oliveira antes da morte da juíza, mas admitiu que a corregedoria da instituição poderia ter se adiantado à suspeita.

"As corregedorias são um pouco reativas. Isso não é no Rio. Trabalham depois do fato. Pune, e pune bem, mas somente depois da ocorrência. O que se procura fazer é com que a corregedoria passe a se antecipar", disse Beltrame. O secretário disse ainda que o comandante geral da PM, coronel Mário Sérgio Duarte - afastado por problemas médicos -, segue firme no cargo. Beltrame garantiu que as investigações continuarão com transparência. "No momento em que houve as investigações, o comandante (Oliveira) foi imediatamente afastado e isso vai acontecer com qualquer um que não atue corretamente independente do cargo", afirmou.

Segundo Beltrame, a transferência do ex-comandante a Maré fez parte de uma manobra rotineira de troca de comando. Ele negou que, diante da visibilidade do batalhão, a transferência tenha sido uma promoção. "Não é promoção. Fez parte de uma ação onde nós trocamos vários batalhões. O 22° ficou em segundo lugar no índice de criminalidade". (Oliveira) "foi remanejado junto com uma série de outros comandantes", disse.

A chefe de Polícia Civil, Martha Rocha, afirmou que as investigações serão concluídas em 15 dias. Segundo ela, 380 armas do batalhão de São Gonçalo foram periciadas para averiguar se os tiros disparados contra Patrícia partiram de alguma delas. Contudo, só divulgará o resultado da perícia quando a investigação foi concluída.

Juíza estava em "lista negra" de criminosos

A juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, foi assassinada a tiros dentro de seu carro, por volta das 23h30 do dia 11 de agosto, na porta de sua residência em Piratininga, Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo testemunhas, ela foi atacada por homens em duas motos e dois carros. Foram disparados mais de 20 tiros de pistolas calibres 40 e 45, sendo oito diretamente no vidro do motorista.
Patrícia, 47 anos, foi a responsável pela prisão de quatro cabos da PM e uma mulher, em setembro de 2010, acusados de integrar um grupo de extermínio de São Gonçalo. Ela estava em uma "lista negra" com 12 nomes possivelmente marcados para a morte, encontrada com Wanderson Silva Tavares, o Gordinho, preso em janeiro de 2011 em Guarapari (ES) e considerado o chefe da quadrilha. Familiares relataram que Patrícia já havia sofrido ameaças e teve seu carro metralhado quando era defensora pública.

Segundo seu presidente, OAB se habilita como amicus curiae na ADIn contra punições do CNJ


http://professormedina.wordpress.com/2011/09/27/segundo-seu-presidente-oab-se-habilita-como-amicus-curiae-na-adin-contra-punicoes-do-cnj/

Conforme manifestação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a “OAB agora se habilita na ação na condição de amicus curiae, exatamente para defender a manutenção do poder disciplinar do CNJ”. Pois, como asseverou Ophir, a referida ação “é um retrocesso para a Justiça brasileira”.
As informações são da OAB:
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, criticou hoje (27) o teor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), prevista para ser julgada amanhã (28) pelo Supremo Tribunal Federal, que, segundo ele, busca um “retorno às trevas e à escuridão”, fazendo com que o Judiciário volte a ser a caixa preta e hermética que foi no passado. “Será um grave retrocesso, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa Adin tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar”.

O Judiciário de confiança abalada


http://www.cartacapital.com.br/politica/o-judiciario-de-confianca-abalada

Wálter Maierovitch

26 de setembro de 2011 às 9:00h

Na sua história, o judiciário passou por momentos difíceis. Lembro da cassação, pela ditadura, dos íntegros ministros Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos tiveram recente mente a memória desrespeitada pelo ministro Eros Grau, que deu pela constitucionalidade da lei de autoanistia, esta elaborada pelo regime militar para encobrir arbitrariedades e garantir impunidade a autores e partícipes de assassinatos, torturas e terrorismo de Estado.

Na presente quadra, o Judiciário passa por outro tipo de dificuldade e decorre de um processo de perda de credibilidade pela população. Isso pela ausência de imparcialidade e pela falta de trato igualitário dos cidadãos perante a lei. De permeio, episódios desmoralizantes vieram a furo, como, por exemplo, a falsa comunicação de crime feita pelo ministro Gilmar Mendes: afirmava ser vítima de grampo e, com particular teatralidade, levantou suspeitas contra a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O sentimento de descrédito teve início quando, em decisão monocrática a contrariar súmula do STF impeditiva de se pular o exame por instâncias inferiores, o ministro Mendes concedeu, sem consultar o Plenário e num diligenciar inusual, habeas corpus liberatório a Daniel Dantas. Pouco depois, tornava-se público o conteúdo de uma interceptação telefônica realizada com ordem judicial e a dar conta da preocupação de Dantas com os juízes de primeira instância, uma vez que, perante tribunais superiores, teria a impunidade garantida. Convém lembrar que a prisão cautelar de Dantas foi imposta por juiz federal de primeiro grau em face da Operação Satiagraha.

Por outro lado, não tardou para, em sede de habeas corpus, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 3 votos contra 2, anular a Operação Satiagraha e a sentença condenatória de Daniel Dantas por consumada corrupção ativa. Para os ministros julgadores, exceção a Gilson Dipp e Laurita Vaz, a participação de agentes da Abin, órgão oficial e subordinado à Presidência da República, foi ilegal e contaminou toda a apuração. Em outras palavras, o acessório a caracterizar, no máximo, uma mera irregularidade, valeu mais do que a prova-provada da corrupção: Daniel Dantas, conforme uma enxurrada de provas e gravações feitas com o acompanhamento da equipe da Rede Globo, procurou, por interpostos agentes, corromper policiais em apurações na Satiagraha. Na casa de um dos enviados de Dantas, a Polícia Federal apreendeu 1,1 milhão de reais.

Outra decisão que abalou os pilares da credibilidade e da confiança popular no Judiciário consistiu na anulação da Castelo de Areia, a envolver dirigentes da construtora -Camargo Corrêa. Por 3 votos a favor dos acusados e 1 -contrário, o STJ anulou todas as provas da operação. A tese é que as provas tinham origem em denúncia anônima. O voto vencido explicitou que investigações, e não a denúncia anônima, tinham motivado as interceptações. No mesmo sentido e anteriormente manifestara-se de forma unânime o Tribunal Regional Federal de São Paulo.

Quando ainda mal absorvidos pela sociedade civil os episódios acima mencionados, veio a furo outro caso de estupor. Esse a envolver como figura principal Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. A 6ª Turma do STJ, sem que ministros convocados pedissem vista dos autos após o voto do relator, anularam a chamada Operação Boi Barrica.

Para a Turma, a decisão judicial que havia autorizado a quebra de sigilos não tinha sido suficientemente motivada. Isso tudo com desprezo ao relatório do Conselho de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda: o relatório indicava suspeita de lavagem de dinheiro por membros do clã Sarney e durante campanha eleitoral de Roseane ao governo do Maranhão.

Nesse caso, a verdade real foi desprezada por um garantismo baseado no subjetivismo da suficiência, e o inquérito acabou reduzido a pó. Como num passe de mágica, não existe mais nenhuma prova dos crimes de lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público e tráfico de influência.

De lembrar, logo no início das apurações da Boi Barrica, a concessão de liminar que proibiu o jornal O Estado de -S. Paulo de noticiar fatos em apuração e relacionados a Fernando Sarney. O desembargador censor foi posteriormente reconhecido como suspeito de parcialidade por vínculos com o senador Sarney.

Num pano rápido, em nome de um falso garantismo poderemos ter anulações a beneficiar o ex-governador José Roberto Arruda (Operação Caixa de Pandora), os envolvidos em desvios de recursos do Ministério do Turismo (Operação Voucher) e em superfaturamentos de obras do Ministério de Minas e Energias (Operação Navalha). No imaginário popular, ao que parece, a deusa grega da Justiça, Têmis, cedeu lugar ao deus romano Janus bifronte. Das suas duas caras, uma garantiria a saída pela porta da impunidade a poderosos e potentes.

Ex-comandante, suspeito de mandar matar juíza é exonerado e preso no Rio

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/09/27/ex-comandante-suspeito-de-mandar-matar-juiza-e-exonerado-e-preso.jhtm


Hanrrikson de Andrade

Especial para o UOL Notícias


A Polícia Militar do Rio de Janeiro confirmou nesta terça-feira (27) que o ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo), tenente-coronel Cláudio Luiz Oliveira, acusado de ser o mandante do assassinato da juíza Patricia Acioli, está preso há cerca de nove horas na carceragem do Batalhão de Choque, no centro da cidade. Acioli foi morta com 21 tiros na porta de casa, em Piratininga, Niterói, no dia 11 de agosto deste ano.

O PM foi detido e exonerado do cargo que ocupava atualmente – o comando do 22º BPM (Maré)– depois que a 3ª Vara Criminal de Niterói expediu a ordem de prisão na noite de segunda-feira (26). A decisão da Justiça foi fundamentada no depoimento de um dos policiais que participaram do crime, que fez uso do direito de delação premiada e apontou o tenente-coronel como mandante do assassinato.

A Justiça também determinou a prisão de outros cinco policiais que eram lotados no GAT (Grupamento de Ações Táticas) do 7º BPM e são acusados pelo assassinato de Diego Beliene, 18. O jovem foi morto no Morro do Salgueiro, em São Gonçalo, município da região metropolitana do Estado, em um caso de falso auto de resistência (morte em suposto confronto com a PM).


O crime --que ocorreu em junho de 2010– era investigado pela juíza Patricia Acioli, ex-titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que algumas horas antes de morrer expediu três mandados de prisão contra o tenente Daniel Benitez Lopez e os cabos Jefferson de Araújo Miranda e Sérgio Costa Junior (que também eram comandados por Cláudio Oliveira no 7º BPM).

A investigação da Divisão de Homicídios apontou que os três foram os responsáveis pelos 21 disparos que mataram a magistrada. Eles estão presos em unidades diferentes da Polícia Civil após serem transferidos, na semana passada, da Unidade Prisional da PM, em Benfica, na zona norte.

Cláudio Luiz de Oliveira está na Polícia Militar do Rio há 26 anos e já foi membro da divisão de elite da corporação, o Batalhão de Operações Especiais. Além do 7º BPM e do Bope, o tenente-coronel já passou pelo 16º BPM (Olaria) e 9º BPM (Rocha Miranda).

Presídio de segurança máxima

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, afirmou nesta terça-feira (27) a uma rádio carioca que pretende se esforçar para que os PMs acusados pelo assassinato da juíza sejam transferidos para presídios de segurança máxima de outros Estados.

Na opinião de Rebêlo, a Polícia Civil deu uma resposta rápida à sociedade, o que fará com que "os criminosos pensem duas vezes antes de cometer um crime contra agentes públicos". O presidente do TJ revelou ainda que o juiz responsável pelas ordens de prisão expedidas nesta segunda-feira (26) já teve a escolta policial reforçada.

Morte premeditada

De acordo com a Divisão de Homicídios, os PMs Daniel Benitez Lopez, Jefferson de Araújo Miranda e Sérgio Costa Junior fizeram um trabalho prévio de reconhecimento da área na qual Patricia morava com o objetivo de planejar minuciosamente a ação criminosa. Cerca de 30 dias antes do crime, os suspeitos circularam pelo local com um carro do 12º BPM (Niterói) que não possui o sistema GPS (Global Position System).

Na ocasião, o tenente e os dois cabos já sabiam que a magistrada pretendia expedir mandados de prisão contra eles em razão do auto de resistência forjado para encobrir a morte de Diego da Conceição Beliene, em 2010.

Um mês depois, no dia 11 de agosto, os PMs receberam por meio de uma advogada (que também está sendo investigada) a informação de que Patricia deferiria naquele dia as ordens de prisão preventiva. De acordo com as investigações, os criminosos esperaram o fim do expediente da juíza e a seguiram do Fórum de São Gonçalo ao distrito de Piratininga, na região oceânica de Niterói, onde ela morava.

A informação de que os PMs foram ao Fórum de São Gonçalo no dia do crime foi confirmada pela análise dos dados da rede telefônica da região. Segundo a DH, os três suspeitos desligaram os seus celulares com o objetivo de dificultar uma possível identificação.

De acordo com o delegado Felipe Ettore, que investiga o caso, os policiais achavam que "a forma de impedir isso [o deferimento dos mandados de prisão preventiva] seria matando a juíza Patricia". No entanto, eles não faziam a ideia de que, algumas horas antes, as ordens de prisão já tinham sido decretadas pela magistrada.

CNJ classifica como 'levianas' declarações de sua corregedora

http://www1.folha.uol.com.br/poder/981623-cnj-classifica-como-levianas-declaracoes-de-sua-corregedora.shtml


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FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA


A crise que vive o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ficou evidente na manhã desta terça-feira (27), quando o presidente Cezar Peluso leu em plenário uma nota, assinada por ele e outros 11 conselheiros, repudiando declarações feitas pela corregedora da própria instituição, Eliana Calmon.

Eliana não subscreve o texto divulgado pelo conselho.

Sem citar sequer uma vez a colega, a nota lida por Peluso diz que as declarações são "acusações levianas" que foram feitas de "forma generalizada" e "ofendem a idoneidade e dignidade de todos os magistrados de todo o Poder Judiciário".

"O Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia veementemente acusações levianas que, sem identificar pessoas nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de Direito e desacreditam a instituição perante o povo".

A nota se refere a recente entrevista, em que Calmon fez duros ataques a seus pares ao criticar a iniciativa de uma entidade de juízes de tentar reduzir, no STF (Supremo Tribunal Federal), o poder de investigação do CNJ.

"Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", declarou em entrevista à APJ (Associação Paulista de Jornais), reproduzida na edição de hoje da Folha.

Presente no local, Eliana Calmon estava visivelmente contrariada, com a cara fechada. Os demais conselheiros também ficaram desconfortáveis com a situação. É a primeira vez que um integrante do conselho é publicamente desautorizado por seus colegas.

Essa situação revela a guerra velada entre Calmon e Peluso. Enquanto a primeira defende que o CNJ tem de apurar e punir magistrados que cometeram irregularidades, o segundo afirma que o conselho deve esperar decisões da corregedoria dos próprios tribunais antes de agir.

A nota foi lida por Peluso no momento em que a sessão iniciava, por volta das 11h30 da manhã desta terça. O encontro estava marcado para as 9h, mas atrasou porque Peluso, Calmon e os demais integrantes do conselho tiveram uma longa discussão, em clima tenso, segundo os primeiros relatos colhidos pela Folha, para tratar do tema.

Veja íntegra da nota lida por Peluso:

A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.

Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.

Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência.

Assinam a nota:

Ministro Cezar Peluso
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
José Roberto Neves Amorim
Fernando da Costa Tourinho Neto
Ney José de Freitas
José Guilherme Vasi Werner
Sílvio Luís Ferreira da Rocha
Wellington Cabral Saraiva
Gilberto Valente Martins
Jorge Hélio Chaves de Oliveira
Marcelo Nobre
Bruno Dantas

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Desempenho das Faculdades de Direito do Maranhão no Exame de Ordem

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL


IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

O estudante interessado em cursar a faculdade de direito no Maranhão deve ter cuidado com a propaganda enganosa. Somente analisando um conjunto maior de dados sobre o exame de ordem é possível avaliar a qualidade de algumas faculdades de direito. Algumas delas, para promover seus cursos e pescar os incautos, autoproclamam-se campeãs do exame, escondendo a verdade.
Para prevenir possível prejuízo, o melhor remédio é a informação. Disponibilizo os dados fornecidos pela própria OAB-MA do Maranhão:

Dados sobre o evento - Desempenho das IES por Campus e por nível de escolaridade (resultado final preliminar)

Os números referem-se aos seguintes intes, pela ordem: Inscritos - Presentes na 1ª Fase -  Aprovados na 1ª Fase -  Presentes na 2ª Fase - Aprovados na 2ª Fase % Aprovados no Exame (geral)


Universidade Federal do Maranhão - UFMA(Imperatriz)              22   22   9     9     9       40,91%
Universidade Federal do Maranhão - UFMA                   70   67   34   34   26      38,81%
Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB           80   80   17   17   15     18,75%
Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA(Renasc)          371  363 54   53   34     9,37%
Faculdade de Imperatriz - FACIMP                                123  122 17   17   10     8,20%
Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA(Cohama)         148  144  16   16   11    7,64%
Faculdade do Vale do Itapecurú - FAI                             87    84   7     7     6     7,14%
Faculdade Santa Terezinha - CEST                                  84    84   14   14    6     7,14%
Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA(Anil)                   156  156  17   17   11    7,05%
FaculdadedeCiênciasHumanaseSociaisAplicadas-FACSÃOLUÍS   90    87    13   12   6      6,90%
Faculdade de Educação Santa Terezinha - FEST              92    92    4     4     3     3,26%
Faculdade do Maranhão - FACAM-MA                          81   80     2    2     2     2,50%

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

DECISÃO

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp_area=398&tmp_texto=103279&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29

A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a apenado que buscava a progressão antecipada ao regime aberto.

O preso foi condenado a 24 anos de reclusão por roubo qualificado (latrocínio), por fatos ocorridos antes da nova redação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 11.464/07). Ele cumpre pena desde 2003. Segundo a defesa, houve atraso na prestação jurisdicional quando da apreciação de sua progressão do regime fechado ao semiaberto. Com isso, já teria cumprido o requisito temporal para alcançar o regime aberto em dezembro de 2010.

A alegada falha da Justiça teria gerado déficit para seu enquadramento neste regime, situação que o habeas corpus deveria solucionar. Para a defesa, o preso não pode ser prejudicado pela prestação jurisdicional tardia, já que o cálculo da progressão deveria ser feito a partir da data exata de sua ocorrência, e não de seu deferimento pelo juiz.

Per saltum

Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou os argumentos. Ela apontou que o cumprimento da pena, por disposição constitucional, se dá de forma individualizada. “Assim, para que o sistema progressivo cumpra a sua missão de ministrar a liberdade gradativamente, é imperioso que o condenado demonstre, a cada etapa, capacidade de retorno ao convívio social”, afirmou.

Segundo a relatora, a pretensão da defesa, de aplicação da chamada progressão per saltum, diretamente do regime fechado ao aberto, sem cumprir o lapso temporal no intermediário, não é admitida pela jurisprudência do STJ.

Organizações sociais afirmam ao Banco Mundial que monocultivos de árvores não são florestas

http://cptnacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=799:organizacoes-sociais-afirmam-ao-banco-mundial-que-monocultivos-de-avores-nao-sao-florestas

Brasília, 21 de setembro - No Dia Internacional Contra o Monocultivo de Árvores, a Via Campesina e a Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais entregaram uma carta a representantes do Banco Mundial afirmando que é inconcebível que o Banco Mundial assuma que plantações de árvores são florestas e também que o projeto Plantar não pode ser considerado exemplar, sob nenhuma perspectiva. Esta intervenção aconteceu porque em uma consulta dessa instituição financeira com a sociedade civil, realizada no dia 25 de agosto, em Brasília, Pablo Fajnzylber, representante do Banco afirmou, dentre outras coisas, que “a sociedade brasileira hoje em dia já aceita que as plantações de árvores são florestas”.

Segundo Rosângela Piovezani, do Movimentos das Mulheres Camponesas (MMC), isto não é verdade. “Nós somos totalmente contrários ao projeto Plantar e outros financiados pelo Banco Mundial que se expandem e destroem comunidades, causando êxodo rural, diminuição de espécies da fauna e da flora e que se opõem frontalmente com o cuidado pela terra, característico da agricultura familiar”, afirmou ela na reunião.

Projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), o Plantar ocupa uma área de 23.100 hectares de monocultura industrial de eucalipto em Minas Gerais e causa severos impactos socioambientais, econômicos e culturais, como o aumento da especulação fundiária, a paralisação da reforma agrária, o aumento do desemprego no campo, a redução da produção de alimentos e da disponilbilidade de água, além do estímulo ao desmatamento. Por estes e outros motivos, há quase dez anos a sociedade civil brasileira e internacional têm denunciado o projeto Plantar como um modelo de desenvolvimento desumano que agrava a crise climática.

“Existe uma campanha internacional chamada ‘Banco Mundial Fora do Clima’. O fato de financiar projetos que pioram as condições climáticas do planeta, como este da Plantar, é um dos motivos de existência desta campanha. Se o Banco não muda os seus financiamentos, a tendência é que o enfrentamento a eles aumente”, declara Gabriel Strautman, da Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais.

O gerente do Banco Mundial para o projeto Plantar, Garo Batmanian, afirmou na reunião que o Banco não considera que plantações de árvores sejam florestas e que esta foi uma fala infeliz do representante da instituição. Em relação ao fato de o Plantar ser considerado um projeto modelo, ele afirma que “trata-se de uma possível alternativa para diminuir o impacto do carvão vegetal que vem sendo produzido ilegalmente”. No que as organizações presentes responderam prontamente que, por todos os impactos que causa, trata-se de uma falsa solução.

Estiveram presentes na reunião representantes do Movimento das Mulheres Camponesas (MMC), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais, além do Banco Mundial. A carta também foi enviada aos ministérios de Meio Ambiente e de Relações Exteriores, à Secretaria de Direitos Humanos, ao Grupo Plantar e às comissões de Meio Ambiente e Relações Exteriores da Câmara e do Senado.

Mais informações:

Mayrá Lima – Via Campesina: (61) 9684-6534
Patrícia Bonilha – Rede Brasil sobre IFIs: (61) 8138-7739

sábado, 24 de setembro de 2011

Federais têm o melhor rendimento no exame da OAB


http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/federais-tem-o-melhor-rendimento-no-exame-da-oab?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Por wilson yoshio.b...

Do Estadão.edu

São Paulo tem apenas 3 universidades entre as top 50 do Exame da OAB

Com 63,7% de aprovação, USP é a 3.ª colocada no ranking, liderado pela Federal de Sergipe, cujo índice foi de 69,4%

Entre as 50 universidades com melhor índice de aprovação no resultado preliminar do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apenas três estão no Estado de São Paulo. A USP aparece na terceira colocação geral, com 63,7% de aproveitamento. As outras bem colocada no ranking divulgado nesta sexta-feira são a Unesp (campus Franca) e a União das Escolas do Grupo Faimi de Educação (Faimi).

As universidades federais foram as que apresentaram o melhor rendimento, com 34 entre as 50 melhores. A melhor de todas foi a Universidade Federal do Sergipe (UFS), com 69,44% de aprovação. Na edição anterior do Exame de Ordem, a universidade sergipana já estava entre as melhores. Tinha sido a 11.ª colocada, com 55% de aprovação.

Entre as top 50, há 13 universidades estaduais. As faculdades privadas apresentam o pior desempenho, com apenas 3 entre as 50 melhores.

Para o secretário-geral da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coelho, o bom desempenho das federais é consequencia da maior seleção na entrada dos alunos, além da qualidade do ensino. "Para entrar em uma federal, já é mais difícil. E os alunos são bem qualificados, o que influi no número de aprovados", pondera Coelho.

A lista mostra as 50 instituições com melhor desempenho na OAB e os trinta câmpus que não aprovaram nenhum aluno:

AS 50 MELHORES E A TAXA DE APROVAÇÃO

1ª) Universidade Federal de Sergipe – UFS – São Cristóvão – SE 69,44%
2ª) Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG - Belo Horizonte – MG 64,71%
3ª) Universidade de São Paulo – USP - São Paulo – SP 63%
4ª) Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS - Porto Alegre – RS 62,22%
5ª) Universidade Federal de Juiz de Fora – UFFJ – Juiz de Fora – MG 60%
6ª) Universidade Federal do Paraná – UFPR - Curitiba – PR 59,18%
7ª) Universidade de Brasília – UnB - Brasília – DF 58,33%
8ª) Universidade Federal de Santa Maria – UFSM - Santa Maria – RS 57,14%
9ª) Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP - Franca – SP – 56,67%
10ª) Universidade Federal do Piauí – UFPI - Teresina – PI – 55,56%
11ª) Universidade Federal do Espírito Santo – UFES – Vitória – ES – 54,55%
12ª) Universidade Federal de Goiás – UFG - Goiânia – GO – 54,35%
13ª) Universidade Federal do Ceará - UFC - Fortaleza – CE – 54%
14ª) Fundação Universidade Federal de Viçosa – UFV - Viçosa – MG – 53,85%
15ª) Universidade Estadual de Londrina - UEL - Londrina – PR – 53,85%
16ª) Universidade Federal da Bahia – UFBA - Salvador – BA – 53,06%
17ª) Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB – Vitória da Conquista – BA – 51,72%
18ª) Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT - Cuiabá – MT – 50%
19ª) Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro – FUNDINOPI - Jacarezinho – PR – 50%
20ª) Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN -Natal-RN – 50%
21ª) Universidade Federal da Paraíba – UFPB – João Pessoa – PB – 48,98%
22ª) Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR - Porto Velho – RO – 48,28%
23ª) Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC - Florianópolis – SC - 47,27%
24ª) Universidade Federal de Roraima – UFRR - Boa Vista – RR - 47,06%
25ª) Universidade Federal de Pernambuco – UFPE - Recife – PE - 46,15%
26ª) Universidade Federal Fluminense – UFF - Niterói – RJ - 45,28%
27ª) Universidade Salvador – UNIFACS - Salvador – BA - 44,59%
28ª) Fundação Universidade Federal do Rio Grande –FURG - Rio Grande – RS - 44,12%
29ª) Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES - Montes Claros – MG - 43,90%
30ª) Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS - Feira De Santana – BA - 43,48%
31ª) Faculdade de Direito Milton Campos – FDMC - Nova Lima – MG - 43,33%
32ª) Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ – Rio de Janeiro - RJ - 42,86%
33ª) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro -UNIRIO - -Rio de Janeiro - RJ - 41,18%
34ª) Universidade Federal do Maranhão – UFMA - Imperatriz – MA - 40,91%
35ª) Universidade do Estado da Bahia – UNEB - Juazeiro – BA 40%
36ª) Universidade Estadual da Paraíba – UEPB - Guarabira – PB - 40%
37ª) Universidade Federal de Uberlândia – UFU - Uberlândia – MG - 39,06%
38ª) Universidade Federal do Maranhão – UFMA - São Luis – MA - 38,81%
39ª) Universidade do Estado da Bahia – UNEB - Jacobina – BA - 37,50%
40ª) Fundação Universidade Federal do Rio Grande - FURG - Rio Grande – RS - 37,50%
41ª) Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP – Ouro Preto - MG - 37,14%
42ª) Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD - Dourados – MS - 36,67%
43ª) Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ - Rio de Janeiro – RJ - 36,61%
44ª) Universidade Federal de Alagoas – UFAL - Maceió – AL - 36,46%
45ª) Universidade Federal do Amapá – UNIFAP - Macapá – AP - 36,36%
46ª) Universidade Estadual de Maringá – UEM - Maringá – PR - 36,36%
47ª) Universidade do Estado do Rio Grande do Norte- UERN Mossoró – RN - 35,48%
48ª) Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Caicó – RN - 35,29%
49ª) União das Escolas do Grupo Faimi de Educação - FAIMI - Mirassol – SP - 35,29%
50ª) Universidade Federal do Pará – UFPA - Belém – PA - 34,42%

NÃO APROVARAM NENHUM ALUNO

Instituto de Ensino e Cultura do Amapá – Macapá -AP
Faculdade Apoio – FA – Lauro de Freitas - BA
Faculdade Metropolitana de Camaçari – FAMEC - Camacari – BA
Faculdade Cearense - FaC - Fortaleza - CE
Instituto de Ensino Superior do Ceará – IESC - Fortaleza-CE
Centro Universitário São Camilo - Cachoeiro de Itapemirim - ES
Instituto de Ensino Superior João Alfredo de Andrade- IJAA - Juatuba - MG
Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS - (Câmpus Poços De Caldas) - MG
Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS – (Câmpus São Sebastião do Paraíso) - MG
Faculdades Integradas de Três Lagoas – AEMS - Três Lagoas - MS
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto – FAIESP - Rondonópolis-MT
Instituto de Ensino Superior do Pará – IESP - Belém - PA
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu – FACIG - Igarassu - PE
Faculdade Salesiana do Nordeste - FASNE- Recife - PE
Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco - FACDOMBOSCO - Cornélio Procópio - PR
Faculdade Metropolitana de Maringá – UNIFAMMA - Maringá - PR
Faculdades Integradas do Vale do Ivaí – UNIVALE - Ivaiporã - PR
Instituto Catuaí de Ensino Superior – ICES - Cambé - PR
Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC – Venâncio Aires -RS
Faculdade Metropolitana de Guaramirim – FAMEG - Guaramirim - SC
Faculdade Anhanguera de Osasco – FIZO - Osasco – SP
Faculdade das Américas – FAM - São Paulo - SP
Faculdade Integral Cantareira - F.I.C. - São Paulo - SP
Faculdades Integradas de Jahu – FIJ - Jaú - SP
Instituto Itapetiningano de Ensino Superior – IIES - Itapetininga-SP
Universidade Camilo Castelo Branco – UNICASTELO - Descalvado - SP
Universidade Paulista – UNIP (Câmpus Jardim Amália Franco) – São Paulo - SP
Universidade Paulista – UNIP (Câmpus Vila São Francisco) – São Paulo - SP
Universidade São Marcos – USM - São Paulo - SP
Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins – FCJP – Paraíso do Tocantins - TO