terça-feira, 22 de junho de 2010

TSE recebe do TCU lista de inelegíveis por rejeição de contas

21 de junho de 2010 - 19h13
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta segunda-feira (21), a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares do presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Ubiratan Aguiar.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo.

De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares de 4.922 gestores. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

A relação por estado das contas rejeitadas é a seguinte:

AC
92

AL
199

AM
297

AP
181

BA
700

CE
273

DF
614

ES
117


GO
191

MA
728

MG
575

MS
115

MT
251

PA
421

PB
286

PE
372

PI
386

PR
197

RJ
211

RN
286

RO
148

RR
101

RS
151

SC
86

SE
179

SP
455

TO
239

Total
7854



De acordo com o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, a entrega dessa lista acontece há 20 anos. “esperamos que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento em que o país aprova a Lei da Ficha Limpa, lei de origem popular”, afirmou. Disse ainda que a exemplo do que a Justiça Eleitoral tem atuado de forma firme e marcante, “mais uma vez terá a segurança de que o pleito vai conseguir, com esses dados, expurgar esses gestores que praticaram atos que são condenados em todos os aspectos, fazendo com que haja prevalência da ética, da moralidade na coisa pública”.

Em seguida, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse que entregará a lista ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais. “A partir dessa lista, a justiça eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público”, afirmou.

Lista

Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

Acesse a lista em PDF

Acesse a lista na página do TSE

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