segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Petição eletrônica

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2434425/peticao-eletronica
Extraído de: Direito Público - 12 horas atrás
É considerado tempestivo recurso enviado por meio eletrônico até as 24 horas do último dia de prazo. Com base nesse entendimento, extraído da Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, proposto às 23 horas do último dia do prazo legal. A empresa havia ingressado com embargos de declaração no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que foi considerado improcedente. Recorreu da decisão. O TRT, com base no artigo 8º do Provimento nº 1, de 2008, declarou a intempestividade do recurso. De acordo com a norma, o prazo teria se encerrado às 18h. A Ambev apelou ao TST, sob o argumento de que o recurso era tempestivo, com base no parágrafo 3º da Lei nº 11.419. Ao analisar o caso, a ministra Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do recurso foi realizada através do sistema eletrônico denominado e-DOC, dentro do prazo e horário previsto na lei.

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