sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Nota de Esclarecimento da Promotoria de Paço do Lumiar


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PAÇO DO LUMIAR

A promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, sobre a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa protocolada contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, no último dia 22, na qual a chefe do Executivo Municipal é acusada de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a prestação de contas do Município, referente ao ano de 2009, com assinatura falsificada do contador Alexandre Santos Costa, esclarece que:

1) A falsificação da assinatura do contador Alexandre Santos Costa foi constatada pelo Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim), por meio do laudo nº 186/2010-DOC-ICRIM. As rubricas e assinaturas presentes na prestação de contas foram comparadas a outras, feitas por Alexandre Costa na presença de peritas do Icrim. Foram constatadas divergências marcantes e determinantes que apontam para a não autenticidade gráfica. As peritas concluíram que todas as assinaturas existentes no material analisado não foram feitas por Alexandre Santos Costa.

2) À época da conclusão e apresentação da prestação de contas ao TCE, o contador Alexandre Santos Costa já havia pedido exoneração do cargo na Prefeitura de Paço do Lumiar e encontrava-se em Belém-PA, conforme comprovante de viagem fornecido por ele. O seu desligamento dos quadros da prefeitura aconteceu no dia 2 de março de 2010, conforme portaria assinada pela própria prefeita Glorismar Rosa Venâncio.

3) A promotora reitera que esta ação, bem como qualquer outra movida por ela no exercício de sua atuação profissional, não se baseia em questões pessoais. A atuação da promotora de Justiça baseia-se em princípios constitucionais, legais e éticos, além de dever de ofício, e sempre foi pautada na defesa dos direitos da sociedade e na garantia da ordem pública.

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