A Terceira Seção do STJ acaba de aprovar o IDC para o caso Manoel Matos e para os crimes atribuídos a grupos de extermínio na divisa entre Pernambuco e a Paraíba. O assassinato ocorreu em janeiro de 2009.
O pedido de federalização (chamado de Incidente de Deslocamento de Competência) foi feito em meados do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A demanda teve parecer favorável da ministra Laurita Vaz, relatora do pedido, no dia 9 de setembro em julgamento da Terceira Seção do STJ. A corte não concluiu a decisão naquele dia, pois o desembargador Celso Luiz Limongi pediu vista do processo.
Este é o segundo pedido de federalização que o STJ analisa. O primeiro caso foi o da missionária Dorothy Stang, negado pela corte. Um dos acusados de mandante do assassinato da irmã aguarda julgamento de apelação em liberdade.
Conforme a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a PGR pode pedir a federalização para assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos e transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal. Além de ser um crime contra a defesa dos direitos humanos, a federalização poderá ocorrer porque a apuração do crime envolve dois estados.
Manoel Mattos era advogado e defensor dos direitos humanos. Ele foi vereador (PT-PE) e denunciava há cerca de uma década a atuação de grupos de extermínio que teriam assassinado adolescentes, homossexuais e supostos ladrões nos municípios de Pedras de Fogo (PB), Itambé e Timbaúba (PE), na divisa dos dois estados.
Quando foi assassinado, Manoel Mattos deveria estar sob proteção policial, conforme entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Nenhum comentário:
Postar um comentário