http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2443430/blog-do-fred-destaca-posicao-da-ajufe-sobre-federalizacao-em-caso-de-violacao-a-direitos-humanos
Extraído de: Associação dos Juízes Federais do Brasil - 29 de Outubro de 2010
O Blog do Fred, da Folha Online, destacou na edição de ontem (28) a manifestação do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, sobre a federalização em caso de violação a direitos humanos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou para a Justiça Federal o caso do assassinato do ex-vereador Manoel Mattos, de Pernambuco. Wedy declarou que a decisão do STJ é um marco jurisprudencial.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por maioria de votos, o pedido da Procuradoria Geral da República para que o assassinato do ex-vereador Manoel Mattos, de Pernambuco, seja processado pela Justiça Federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba, onde ocorreu o crime.
É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado. Foi relatora a ministra Laurita Vaz.
Morador de Itambé (PE), Manoel Mattos tinha forte atuação contra o crime organizado na região. O seu assassinato ocorreu apesar das medidas cautelares de proteção decretadas, desde 2002, pela CIDH/OEA.
Sua proteção caberia à Polícia Federal.
O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba.
Para o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, a decisão do STJ é um marco jurisprudencial.
"Se não se pune os agressores de direitos humanos, futuras sanções em fóruns internacionais virão contra o Brasil. Por isso defendemos a federalização, não por desmerecermos o trabalho realizado pelos órgãos estaduais de Justiça, mas porque somente a União pode ser responsabilizada por não cumprir um tratado e as obrigações ali previstas", afirmou Wedy.
Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Reforma do Judiciário, para hipóteses de grave violação de direitos humanos.
O primeiro caso tratou do assassinato da missionária Dorothy Stang, no Pará, em 2005, mas o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.
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