Foi definitivamente julgado ontem (dia 31) o HC que a OAB-MA impetrou a meu favor, numa das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais de São Luís. O recurso pretendia trancar uma queixa-crime movida pelo presidente do Sindispem contra mim, em função de uma postagem neste blog.
No início da tramitação, o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto já havia concedida medida liminar para sustar a tramitação do procedimento até julgamento do mérito do HC. Atuou, novamente, como meu defensor, o advogado Charles Dias, por designação da OAB-MA.
A postagem (que jamais será retirada do blog) que deu origem à insatisfação do Bombeiro é essa: http://blog-do-pedrosa.blogspot.com/2010/07/cesar-bombeiro-e-simplesmente-patetico.html.
Com o julgamento, a Turma, acolhendo parecer do representante do Ministério Público, entendeu configurada a justa causa para o trancamento do procedimento por ausência de CONDUTA TÍPICA. Portanto, no entendimento da Turma, sequer seria necessário lançar mão da prerrogativa contemplada no Estatuto da Ordem dos Advogados, para fulminar o procedimento instaurado.
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