http://www.ansa.it/ansalatinabr/notizie/notiziari/mexico/20111125170535349390.html
CIDADE DO MÉXICO, 25 NOV (ANSA) - A Câmara dos Deputados do México sancionou a Lei de Proteção a Testemunhas que enquadra como "pessoa protegida" e "testemunha colaboradora" aqueles que "ofereçam informação [sobre crimes] ou estejam em risco".
De acordo com o texto aprovado, estes "colaboradores" passarão a fazer parte de um programa de cobertura de responsabilidade da Procuradoria Geral do México.
O projeto, que contou com o respaldo de todos os partidos, cria um Centro Nacional de Proteção a Pessoas que realizará estudos técnicos para "determinar o grau de existência de riscos para testemunhas ou vítimas de um crime".
O órgão terá que criar, apenas para fim estatístico, um registro das pessoas que voluntariamente decidam se somar ao programa de colaboração, uma vez que, segundo a Lei de Acesso à Informação Pública e Proteção de Dados, a identidade dessas testemunhas será mantida em sigilo.
A sanção do texto acontece pouco depois do presidente Felipe Calderón declarar, em resposta aos que pedem que o Executivo negocie com grupos criminosos para deter a violência, que seu governo "não compactua" com criminosos. (ANSA)
25/11/2011 17:05
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