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Enviado por luisnassif, sab, 05/11/2011 - 08:00
Comentário do post "Agnelo exonera cúpula da Polícia Civil do DF"
Por Klaus
Reparem como funciona o TJDFT!
Do Correio Braziliense
Magistrado é ressarcido após multa de trânsito por infração gravíssima
Ana Maria Campos
Publicação: 04/11/2011 07:44 Atualização:
Às 7h58 de 9 de agosto de 2009, o desembargador aposentado Pedro Aurélio Rosa de Farias, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), dirigia um Mercedes CLK no Setor Policial Sul quando ultrapassou um sinal vermelho. A infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro foi registrada por equipamento eletrônico do Departamento de Trânsito (Detran). O condutor pagou uma multa no valor de R$ 191,54 e recebeu sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Agora, no entanto, o órgão do Governo do Distrito Federal terá de devolver o dinheiro e abater a pontuação relativa à infração. O magistrado conseguiu um benefício raro, que costuma ter desfecho contrário se contestado pelo cidadão na esfera administrativa.
Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do TJDFT considerou procedente uma ação anulatória de multa contra o Detran, ajuizada por Pedro Aurélio. O desembargador aposentado alegou que não viu o sinal vermelho porque o Sol ofuscou a visão dele no momento em que cruzava a via, em frente ao Corpo de Bombeiros. Ele também sustentou que estava sob intensa emoção, com os olhos marejados de lágrimas, pois voltava do cemitério, em visita ao túmulo do pai, justamente no Dia dos Pais. Ao analisar o pedido, os desembargadores concordaram com os argumentos do colega de magistratura. Avaliaram que o semáforo foi instalado em local inapropriado, pois o sol nascente atrapalha a visão dos motoristas pela manhã.
Luz do SolAo tomar a decisão, o TJDFT contrariou a versão sustentada pelo Detran. O diretor de Engenharia do Trânsito do órgão, José Lima Simões, garante que não havia nenhum problema técnico com o sinal. Segundo ele, o equipamento é do tipo LED, ou seja, não possui o efeito de confundir o motorista por causa de sombras provocadas pela luz do Sol. “A iluminação do semáforo LED é forte e inconfundível. É diferente da lâmpada incandescente, outro modelo que substituímos, com o refletor atrás, que pode ofuscar a visão”, afirma.
O semáforo em questão está desativado há mais de um ano em função da obra no Setor Policial Sul para a construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Pedro Aurélio cruzava a via no fim da Asa Sul em direção ao Lago Sul quando atravessou o semáforo fechado para os motoristas. As imagens do Detran indicam que não havia movimento no momento da infração. Ninguém cruzava a via e não havia nenhum veículo logo atrás.
Recursos negadosO Detran multa de 17 mil a 19 mil carros por mês em virtude de avanços de sinal. Em média, o orgão recebe 2 mil recursos a cada 30 dias contestando a penalidade. Aproximadamente, 10% são deferidos, mas, segundo o diretor-geral do Detran, José Alves Bezerra, o motivo para a revisão administrativa da multa nunca é o alegado pelo desembargador aposentado — visão ofuscada pelo Sol. Em geral, o órgão anula a infração quando a foto não é nítida ou se o motorista é multado por invadir uma faixa de retenção apagada. “Casos como esse julgado pelo Tribunal de Justiça não são argumentos para deferir um recurso no Detran”, disse Bezerra.
Devido aos recursos dele terem sido negados pelo Detran, Pedro Aurélio acionou o Judiciário. Ele, no entanto, não teve sucesso na primeira instância. O juiz Giordano Resende Costa, da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, considerou legítimo o direito do desembargador de recorrer à Justiça para reaver os R$ 191,54 pagos, mas negou o pedido por entender que não se tratou de um caso que excluísse a responsabilidade do condutor. “As condições climáticas, conforme narrado pelo autor, estavam excelentes no dia, sendo que a posição da inclinação do Sol não é escusa aceitável para se admitir o avanço de sinal luminoso”, sentenciou o juiz.
Pedro Aurélio não se conformou com outra derrota e apelou à segunda instância. Ao Correio, ele disse que se sentiu com um direito “violado”. Por isso, decidiu ir à Justiça. Na avaliação dele, o TJDFT agiu com mais rigor no caso dele ao analisar o pedido por ele ter pertencido à Corte. “Entrei com a ação porque me senti violado. Isso (as multas) virou uma fábrica, e o dinheiro infelizmente não vai para a educação de trânsito”, avaliou Pedro Aurélio.
Por Klaus
Reparem como funciona o TJDFT!
Do Correio Braziliense
Magistrado é ressarcido após multa de trânsito por infração gravíssima
Ana Maria Campos
Publicação: 04/11/2011 07:44 Atualização:
Às 7h58 de 9 de agosto de 2009, o desembargador aposentado Pedro Aurélio Rosa de Farias, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), dirigia um Mercedes CLK no Setor Policial Sul quando ultrapassou um sinal vermelho. A infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro foi registrada por equipamento eletrônico do Departamento de Trânsito (Detran). O condutor pagou uma multa no valor de R$ 191,54 e recebeu sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Agora, no entanto, o órgão do Governo do Distrito Federal terá de devolver o dinheiro e abater a pontuação relativa à infração. O magistrado conseguiu um benefício raro, que costuma ter desfecho contrário se contestado pelo cidadão na esfera administrativa.
Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do TJDFT considerou procedente uma ação anulatória de multa contra o Detran, ajuizada por Pedro Aurélio. O desembargador aposentado alegou que não viu o sinal vermelho porque o Sol ofuscou a visão dele no momento em que cruzava a via, em frente ao Corpo de Bombeiros. Ele também sustentou que estava sob intensa emoção, com os olhos marejados de lágrimas, pois voltava do cemitério, em visita ao túmulo do pai, justamente no Dia dos Pais. Ao analisar o pedido, os desembargadores concordaram com os argumentos do colega de magistratura. Avaliaram que o semáforo foi instalado em local inapropriado, pois o sol nascente atrapalha a visão dos motoristas pela manhã.
Luz do SolAo tomar a decisão, o TJDFT contrariou a versão sustentada pelo Detran. O diretor de Engenharia do Trânsito do órgão, José Lima Simões, garante que não havia nenhum problema técnico com o sinal. Segundo ele, o equipamento é do tipo LED, ou seja, não possui o efeito de confundir o motorista por causa de sombras provocadas pela luz do Sol. “A iluminação do semáforo LED é forte e inconfundível. É diferente da lâmpada incandescente, outro modelo que substituímos, com o refletor atrás, que pode ofuscar a visão”, afirma.
O semáforo em questão está desativado há mais de um ano em função da obra no Setor Policial Sul para a construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Pedro Aurélio cruzava a via no fim da Asa Sul em direção ao Lago Sul quando atravessou o semáforo fechado para os motoristas. As imagens do Detran indicam que não havia movimento no momento da infração. Ninguém cruzava a via e não havia nenhum veículo logo atrás.
Recursos negadosO Detran multa de 17 mil a 19 mil carros por mês em virtude de avanços de sinal. Em média, o orgão recebe 2 mil recursos a cada 30 dias contestando a penalidade. Aproximadamente, 10% são deferidos, mas, segundo o diretor-geral do Detran, José Alves Bezerra, o motivo para a revisão administrativa da multa nunca é o alegado pelo desembargador aposentado — visão ofuscada pelo Sol. Em geral, o órgão anula a infração quando a foto não é nítida ou se o motorista é multado por invadir uma faixa de retenção apagada. “Casos como esse julgado pelo Tribunal de Justiça não são argumentos para deferir um recurso no Detran”, disse Bezerra.
Devido aos recursos dele terem sido negados pelo Detran, Pedro Aurélio acionou o Judiciário. Ele, no entanto, não teve sucesso na primeira instância. O juiz Giordano Resende Costa, da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, considerou legítimo o direito do desembargador de recorrer à Justiça para reaver os R$ 191,54 pagos, mas negou o pedido por entender que não se tratou de um caso que excluísse a responsabilidade do condutor. “As condições climáticas, conforme narrado pelo autor, estavam excelentes no dia, sendo que a posição da inclinação do Sol não é escusa aceitável para se admitir o avanço de sinal luminoso”, sentenciou o juiz.
Pedro Aurélio não se conformou com outra derrota e apelou à segunda instância. Ao Correio, ele disse que se sentiu com um direito “violado”. Por isso, decidiu ir à Justiça. Na avaliação dele, o TJDFT agiu com mais rigor no caso dele ao analisar o pedido por ele ter pertencido à Corte. “Entrei com a ação porque me senti violado. Isso (as multas) virou uma fábrica, e o dinheiro infelizmente não vai para a educação de trânsito”, avaliou Pedro Aurélio.
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