No dia 24 de maio de 2011, por intermédio da Portaria 039/2011, o Juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís, Dr. Jamil Aguiar, interditou a Penitenciária de Pedrinhas, a Casa de Albergue Masculino de regime semiaberto, com atividade externa; e a Casa de Albergue Feminina, de regime semiaberto, com atividade externa. Por essa portaria o juiz suspendeu inclusive a visitação de terceiros aos presos de regime fechado e semiaberto, ressalvados os parentes até o 3º grau.
No dia 25 do mês de agosto, por intermédio da Portaria 057/2011, o juiz resolveu interditar em sua totalidade a Penitenciária de Pedrinhas pelo prazo de até 120 dias, até que se concluam as obras de reformas. Na mesma portaria, ele proibiu o recebimento de presos na Penitenciária de São Luís, Penitenciária Feminina, CADET - Casa de Detenção, Casa de Albergue Feminino de regime semiaberto com atividade externa, Quartel do Comando Geral da PM, Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros. Por esse ato, proibiu também a visitação de terceiros aos presos de regime semiaberto da Penitenciária de Pedrinhas, com as mesmas ressalvas da portaria 039/2011.
Mais recentemente, o referido juiz anunciou a concessão de prisão domiciliar para 283 presos do regime semiaberto. Criou-se grande expectativa entre os apenados, mas até agora nenhum preso foi beneficiado com a medida. Supõe-se agora que talvez o magistrado tenha anunciado medidas que já foram tomados ao longo do ano de 2011, mas a confusão foi gerada.
O bate-cabeça entre os operadores do sistema continua.
Ontem, um grupo de trabalho, do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerária, reuniu-se nas dependências da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, para avaliar o andamento do que foi prometido no último acordo celebrado com os presos, em greve de fome, no Presídio São Luís e Cadet. Informo a seguir o que foi ali discutido.
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