sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Terras Quilombolas e o ITR - Parecer do MPF

Fonte: Comissão Pró-Índio/SP

A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal divulga parecer demonstrando que nas terras quilombolas não pode incidir tributação do ITR.
O estudo é de autoria do Procurador Celso de Albuquerque Silva, Coordenador do Núcleo dos Direitos Difusos e Coletivos da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

Atualmente, duas associações de comunidades quilombolas de Oriximiná e Abaetetuba, no Pará, estão sendo cobradas na Justiça para pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os valores somam mais de R$ 13 milhões.

Acesse:
"Tributação e Direitos fundamentais - a questão da intributabilidade das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos"

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