quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Justiça e INSS fazem acordo para reduzir espera na marcação de perícias


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Da Redação - 03/11/2011 - 14h44


A JF-RS (Justiça Federal do Rio Grande do Sul) e o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) fecharam pré-acordo na última segunda (31/10), para reduzir o tempo de espera no agendamento de perícias para concessão de benefícios. A decisão foi acertada no Cejuscon (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Porto Alegre e deve produzir efeitos em todo o Estado.

Após constatar que, em muitos municípios gaúchos, o prazo para agendamento de perícias era muito superior a 30 dias, a DPU (Defensoria Pública da União) ajuizou a ação civil pública em junho deste ano. Conforme documentos do processo, os casos mais críticos eram Porto Alegre, Novo Hamburgo e Canoas, onde o período entre a requisição e a realização do procedimento chegava a seis meses. Com o pré-acordo firmado, o processo judicial fica suspenso até o final de fevereiro de 2012.

O Cejuscon realizou três audiências de conciliação desde Junho, conduzidas pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro. Na mais recente delas, ocorrida nesta segunda-feira, o INSS se comprometeu a adotar uma série de medidas para melhorar a situação. Ficou definida a implantação de um projeto-piloto no estado do novo modelo de perícia médica que está sendo desenvolvido pela autarquia.

Além disso, entre as medidas definidas no pré-acordo, destacam-se a utilização de no mínimo 70% dos peritos médicos na realização de exames periciais e a realização de concurso público para contratação de mais profissionais nos primeiros meses de 2012, já autorizado pelo Ministério do Planejamento.

Com a nova sistemática, os pedidos de afastamento por motivo de doença de até 60 dias são dispensados da perícia médica.

O INSS também se dispôs a reduzir o tempo médio de espera para atendimento de perícia inicial nas gerências onde esse prazo é maior. A intenção é chegar a 55 dias na primeira quinzena de dezembro e 45 dias no final de fevereiro, com a apresentação de relatório atualizado para acompanhamento das metas em 15/12/2011 e 29/2/2012.

Número da ação civil pública: 5025299-96.2011.404.7100

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