http://www.conjur.com.br/2011-nov-10/ccj-senado-aprova-autonomia-defensoria-publica-uniao
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, na quarta-feira (9/11), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 82/2011). Trata-se do primeiro passo para que a Defensoria Pública da União ganhe autonomia funcional e administrativa, além de capacidade de iniciativa para proposta orçamentária. O projeto seguirá para votação em dois turnos no plenário do Senado.
A PEC 82, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), garante à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal as mesmas prerrogativas institucionais concedidas às Defensorias Públicas estaduais desde a Emenda Constitucional 45, de 2004. Os senadores da CCJ aprovaram, por unanimidade, o parecer favorável lido pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que elogiou a iniciativa.
“A PEC é meritória e, simplesmente, confere os mesmos direitos que concedemos antes para as defensorias estaduais”, afirmou Torres. Outro senador, Pedro Taques (PDT-MT), lembrou que a DPU tem hoje menos de 500 defensores e uma estrutura deficiente para as necessidades, ainda assim realizando mais de 1 milhão de atendimentos em 2010. “Ao garantir essa autonomia, a proposta dá mais cidadania ao povo brasileiro”, afirmou.
O relator original da PEC é o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que considerou injustificável a diferença de tratamento entre as defensorias. No parecer, realçou que a DPU é responsável pela assistência jurídica a pessoas hipossuficientes, tendo sido considerada pelo Supremo Tribunal Federal “instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas”.
O parecer de Arruda justifica, ainda, a aprovação da proposta de autonomia lembrando que a Defensoria Pública da União atua em favor de pessoas carentes “em matérias relacionadas a inúmeros órgãos e entidades públicas federais, como a Caixa Econômica Federal, os Correios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)”.
A senadora Vanessa Grazziotin apresentou outros argumentos na defesa que acompanha a PEC de sua autoria, que também tem a assinatura de outros parlamentares. Vanessa disse, por exemplo, que sua iniciativa “guarda compatibilidade com o desenvolvimento das finalidades da República de reduzir as desigualdades sociais, ao conferir solidez às condições orçamentárias e financeiras da Defensoria Pública”.
A proposta tramitará, ainda, no Senado em dois turnos de discussão e votação em plenário, onde necessitará de três quintos dos votos dos senadores para ser aprovada. Se confirmada, a PEC seguirá para tramitação na Câmara dos Deputados, onde cumprirá a mesma exigência de votação em dois turnos, prevista no artigo 60, parágrafo 2º da Constituição Federal.
A sessão foi acompanhada no Senado pelos defensores públicos federais Haman Tabosa de Moraes e Córdova, que toma posse hoje à noite no cargo de defensor público-geral federal; Gabriel Faria de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef); Séfora Azevedo Silva, diretora parlamentar da mesma entidade; e Suzana de Queiroz Alves, defensora pública-chefe substituta da DPU no Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da CCJ.
A PEC 82, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), garante à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal as mesmas prerrogativas institucionais concedidas às Defensorias Públicas estaduais desde a Emenda Constitucional 45, de 2004. Os senadores da CCJ aprovaram, por unanimidade, o parecer favorável lido pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que elogiou a iniciativa.
“A PEC é meritória e, simplesmente, confere os mesmos direitos que concedemos antes para as defensorias estaduais”, afirmou Torres. Outro senador, Pedro Taques (PDT-MT), lembrou que a DPU tem hoje menos de 500 defensores e uma estrutura deficiente para as necessidades, ainda assim realizando mais de 1 milhão de atendimentos em 2010. “Ao garantir essa autonomia, a proposta dá mais cidadania ao povo brasileiro”, afirmou.
O relator original da PEC é o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que considerou injustificável a diferença de tratamento entre as defensorias. No parecer, realçou que a DPU é responsável pela assistência jurídica a pessoas hipossuficientes, tendo sido considerada pelo Supremo Tribunal Federal “instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas”.
O parecer de Arruda justifica, ainda, a aprovação da proposta de autonomia lembrando que a Defensoria Pública da União atua em favor de pessoas carentes “em matérias relacionadas a inúmeros órgãos e entidades públicas federais, como a Caixa Econômica Federal, os Correios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)”.
A senadora Vanessa Grazziotin apresentou outros argumentos na defesa que acompanha a PEC de sua autoria, que também tem a assinatura de outros parlamentares. Vanessa disse, por exemplo, que sua iniciativa “guarda compatibilidade com o desenvolvimento das finalidades da República de reduzir as desigualdades sociais, ao conferir solidez às condições orçamentárias e financeiras da Defensoria Pública”.
A proposta tramitará, ainda, no Senado em dois turnos de discussão e votação em plenário, onde necessitará de três quintos dos votos dos senadores para ser aprovada. Se confirmada, a PEC seguirá para tramitação na Câmara dos Deputados, onde cumprirá a mesma exigência de votação em dois turnos, prevista no artigo 60, parágrafo 2º da Constituição Federal.
A sessão foi acompanhada no Senado pelos defensores públicos federais Haman Tabosa de Moraes e Córdova, que toma posse hoje à noite no cargo de defensor público-geral federal; Gabriel Faria de Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef); Séfora Azevedo Silva, diretora parlamentar da mesma entidade; e Suzana de Queiroz Alves, defensora pública-chefe substituta da DPU no Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da CCJ.
Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2011
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