http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/20277-publicada-resolucao-que-destina-penas-pecuniarias-para-projetos-e-entidades-sociais
16/07/2012 - 16h53
Luiz Silveira/Agência CNJ

As novas regras foram aprovadas pelo Plenário do Conselho, na sessão de 21 de maio de 2012. A resolução estabelece que os recursos pagos a título de pena pecuniária devem ser depositados em conta bancária judicial vinculada a Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), sendo que o dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com finalidade social "ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde" poderão utilizar os valores correspondentes a essas penas. As normas começam a valer a partir desta segunda-feira (16/7).
Os beneficiários dos recursos serão entidades que promovam a ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade, assim como a assistência às vítimas dos crimes. A resolução mantém o direito dos juízes responsáveis pelas varas de repassar os valores depositados a titulo de pena pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados ao pagamento das penas pecuniárias, como prevê o artigo 45 do Código Penal.
Restrições – A regulamentação ocupa um vácuo normativo que permitia a juízes deliberarem por conta própria sobre como usar esses recursos. "O juiz não poderá investir a pena pecuniária no custeio do Poder Judiciário, comprando um aparelho de ar condicionado, por exemplo", explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, que coordenou grupo de trabalho criado pelo Conselho para normatizar a aplicação desses recursos pelo Poder Judiciário. O relatório do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto sobre o Ato Normativo 000596-40.2011.2.00.0000, aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ, baseou-se na minuta feita pelo grupo de trabalho.
Mariana Braga e Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
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