http://www.oab.org.br/noticia/24217/oab-ve-pontos-polemicos-em-lei-de-protecao-a-juizes-e-mp
Brasília - A constituição de órgão colegiado eventual de primeira instância
para julgar crimes praticados por organização criminosa, e a possibilidade de
reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos são, numa primeira
avaliação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os dois
pontos polêmicos da Lei 12.694, que trata de medidas de proteção aos juízes e
membros do Ministério Público. A observação é do presidente em exercício da
entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao destacar que a Comissão Nacional de
Estudos Constitucionais da OAB já está examinando a matéria para embasar um
posicionamento oficial da entidade.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a Constituição Federal não admite juízo de exceção”. Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que “a República não se coaduna com segredos”. Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que “as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados”. Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a Constituição Federal”.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a Constituição Federal não admite juízo de exceção”. Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que “a República não se coaduna com segredos”. Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que “as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados”. Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a Constituição Federal”.
Brasília - A constituição de órgão colegiado eventual de primeira instância
para julgar crimes praticados por organização criminosa, e a possibilidade de
reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos são, numa primeira
avaliação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os dois
pontos polêmicos da Lei 12.694, que trata de medidas de proteção aos juízes e
membros do Ministério Público. A observação é do presidente em exercício da
entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao destacar que a Comissão Nacional de
Estudos Constitucionais da OAB já está examinando a matéria para embasar um
posicionamento oficial da entidade.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a Constituição Federal não admite juízo de exceção”. Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que “a República não se coaduna com segredos”. Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que “as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados”. Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a Constituição Federal”.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a Constituição Federal não admite juízo de exceção”. Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que “a República não se coaduna com segredos”. Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que “as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados”. Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a Constituição Federal”.
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