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A Fundação Nacional do Índio - Funai, órgão federal responsável
pela coordenação da política indigenista do Estado brasileiro, vem a público
manifestar sua contrariedade à edição da Portaria n.º 303, de 16 de julho de
2012, que “fixa a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser
uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal
direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet.
3.388-Roraima, na forma das condicionantes”.
Fundação Nacional do ÍndioEntendemos que a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como parâmetro decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União. O julgamento da Petição 3.388-Roraima (referente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol) ainda não foi encerrado, tendo em vista a existência de embargos de declaração pendentes de decisão junto à Corte Suprema, os quais visam esclarecer a interpretação e os efeitos atribuídos às condicionantes estabelecidas na decisão do caso mencionado. Além disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de terras indígenas, conforme consta nas Reclamações 8.070 e 13.769. A uniformização da atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação aos processo envolvendo a demarcação de terras indígenas deve ser embasada em decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal, sob pena de aumentar a insegurança jurídica e, principalmente, colocar em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas. Por essas razões, é imprescindível a revisão dos termos da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012. Brasília, 20 de julho, de 2012 |
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Nota técnica da Funai sobre a Portaria nº 303/12 da AGU
http://www.funai.gov.br/ultimas/noticias/2012/07_jul/20120720_04.html
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