quinta-feira, 30 de junho de 2011

STJ nega Habeas Corpus a fazendeiro acusado de trabalho escravo

http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2011/06/30/interna_urbano,85334/stj-nega-habeas-corpus-fazendeiro-acusado-de-trabalho-escravo.shtml

Publicação: 30/06/2011 16:24 Atualização: 30/06/2011 16:31

A Ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, negou liminar em Habeas Corpus em favor do fazendeiro Gilberto Andrade, condenado por trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores e ocultação de cadáver. O fazendeiro foi condenado em primeira instância pelo Juiz Federal da Seção Judiciária do Maranhão, Neian Milhomem Cruz, em abril de 2008.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que fixou a pena em 14 anos de prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de multa de 7,2 mil salários mínimos.

Com o pedido de Habeas Corpus, o fazendeiro que diz ter sido abandonado pelo advogado, pretendia anular todo o processo alegando que a competência da ação penal não seria da Justiça Federal, o que não foi aceito pela Ministra, já que a questão já foi definida pela Corte em julgamento anterior.

Entenda o caso

A denúncia apresentada contra o fazendeiro Gilberto Andrade relatava que os trabalhadores eram aliciados com falsas promessas de emprego e depois eram submetidos às condições de trabalho escravo e impedidos de deixar o local.

Também foram encontrados corpos enterrados na propriedade do fazendeiro que foi acusado também de torturar os trabalhadores que reclamavam do tratamento com ferro de marcar os bois.

A Ministra Laurita Vaz alegou em sua decisão que a liminar é concedida apenas em situações excepcionais e que no caso do fazendeiro, o pedido se confunde com o próprio mérito.

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