Depois da decisão do juiz de Goiás, amplamente noticiada pela mídia, coube a um juiz de São Paulo roubar a cena, por entender exatamente o contrário do que seu colega goiano.
Enquanto a Corregedoria do Estado de Goiás cuidava de sepultar as pretensões homofóbicas do magistrado Pastor, o juiz da Comarca de Jacareí (SP), Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões, tomou decisão que converteu uma união estável homoafetiva em casamento.
O juiz paulista levou em conta o artigo 226 da Constituição Federal e a certidão de casamento foi entregue exatamente no Dia Mundial do Orgulho LGBT. Os nubentes, Luiz André e José Sérgio, vivem juntos há oito anos e entraram com o pedido de conversão no dia 6 de junho, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável homoafetiva. Esse caso está sendo noticiado como o primeiro casamento civil Gay do país.
Conheça os fundamentos da sentença, nas passagens abaixo:
"Os prováveis entraves a tal entendimento [de legalidade do casamento civil entre homossexuais] podem advir de discriminação e/ou de convicções religiosas.
Mas o Estado Brasileiro, do qual o Judiciário é um dos Poderes, repudia constitucionalmente a discriminação e é laico, ou seja, não vinculado a qualquer religião ou organização religiosa.
É bom e necessário que assim seja, pois alguns dogmas ou orientações religiosas muitas vezes se chocam com princípios e garantias da Constituição da República Federativa do Brasil.
A discriminação (ou preconceito) contra homossexuais decorre normalmente de equívoco sobre a origem "psíquica" do homossexualismo, e de dogmas ou orientações religiosas.
O equívoco de origem "psíquica" é a crença que o homossexualismo e suas variantes (transexualismo etc.) ou a união homoafetiva constituem simples opção sexual.
Tal premissa parece equivocada, porque o fenômeno pelo qual um homem ou uma mulher se sente atraído(a) por pessoa do mesmo sexo, a ponto às vezes de repudiar contato íntimo com pessoa do sexo oposto, não se mostra como uma opção. Tudo indica tratar-se de uma característica individual de determinados seres humanos, tão independente da vontade quanto a cor do cabelo, da pele, o caráter, as aptidões etc.
De fato, se no mundo ainda vige forte preconceito contra tais pessoas, e se as mesmas têm de passar por sofrimentos internos, familiares e sociais para se reconhecerem para elas próprias e publicamente com homossexuais - às vezes pagando com a própria vida -, parece que, se pudessem escolher, optariam pela conduta socialmente mais aceita e tida como normal.
O dogma ou orientação religiosa que de forma mais marcante se opõe ao casamento entre pessoas do mesmo sexo é a colocação da relação sexual procriadora como principal elemento ou requisito essencial do casamento.
Ocorre que o motivo maior de uma união humana é - ou deveria ser - o Amor, até porque este é pregado pela maioria das religiões, principalmente as cristãs, como o valor e a virtude máxima e fundamental.
Fosse de outra forma, muitas religiões não poderiam aprovar casamentos entre pessoas de sexos opostos que não podem ter filhos. E se assim agem, parecem afrontar a Lei Cristã do Amor, e prejudicam a formação da entidade familiar ou família, que é a base da sociedade.
Por outro enfoque, muitos se preocupam com o potencial envolvimento de crianças ou adolescentes na entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo. Mas, se esquecem que a falta de planejamento familiar, da qual decorre a geração de crianças sem condições mínimas de sustento e educação, bem como atos abomináveis, como, por exemplo, a remessa de recém-nascidos em latas de lixo ou o assassinato dos próprios filhos, são diariamente protagonizados por "casais" de sexos opostos ditos "normais" e/ou por pessoas heterossexuais.
O Brasil, entre outras conhecidas mazelas, é palco da falência da segurança pública, das fronteiras sem controle, da disseminação descontrolada das drogas, da endêmica corrupção, e possui a maior carga tributária, a pior distribuição dos tributos arrecadados e o trânsito que mais mata do planeta Terra.
Assim, pode-se afirmar que no Brasil há situações de fato e de direito muito mais graves para se preocupar, que com a vida de dois seres humanos desejosos de paz e felicidade ao seu modo, sem infringir direitos de ninguém.
Finalmente, cabe anotar que no último dia 17 de junho de 2011, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma resolução histórica destinada a promover a igualdade dos seres humanos, sem distinção de orientação sexual.
A resolução, que teve aprovação do Brasil, embora sem ações afIrmativas, dispõe que "todos os seres humanos nascem livres e iguais no que diz respeito a sua dignidade e cada um pode se beneficiar do conjunto de direitos e liberdades sem nenhuma distinção".
Por todo o exposto, HOMOLOGO a disposição de vontades declarada pelos requerentes do presente procedimento, para CONVERTER em CASAMENTO, pelo regime escolhido da comunhão parcial de bens, a união estável dos mesmos - os quais, por força deste casamento, passam a se chamar respectivamente "LUIZ ANDRÉ REZENDE SOUSA MORESI" e "JOSÉ SÉRGIO SOUSA MORESI".
Tratando-se esta sentença de ato judicial que substitui a celebração, a mesma tem efeitos imediatos. Assim, lavre-se o registro de casamento e providencie-se o necessário às averbações nos registros dos nascimentos das partes.
Fernando Henrique Pinto
Juiz de Direito
2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí (SP)
*Com informações da Agência Estado e da UOL Notícias (http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/06/27/apos-decisao-judicial-primeiro-casamento-civil-gay-do-brasil-acontece-nesta-terca-em-jacarei-sp.jhtm)
Nenhum comentário:
Postar um comentário