sexta-feira, 10 de junho de 2011

Comissão de Direito Ambiental da OAB condena novo Código Florestal


http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22108

Brasília, 08/06/2011 - A Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje (08) a Carta de Paragominas, na qual defende a revisão do Projeto de Lei do Novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, "impondo debate que respeite a ciência e a ampla legislação, editando norma coerente com a realidade brasileira e que possa valorizar a dignidade da pessoa humana, tendo como foco o necessário desenvolvimento e a erradicação da pobreza". O 3º Encontro Nacional das Comissões de Direito Ambiental da OAB foi realizado nos dias 4 e 5 de junho último na cidade paraense de Paragominas. Segue a íntegra:

CARTA DE PARAGOMINAS
Os participantes do 3º ENCONTRO NACIONAL DAS COMISSÕES DE DIREITO AMBIENTAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, sob direção da CONDA, reunidos em Paragominas, nos dias 04 e 05 de junho de 2011, conciliando a comemoração do Dia Mundial do meio ambiente e enaltecendo a escolha deste Município por sua administração de eficaz responsabilidade social e ambiental, manifestam o compromisso institucional da classe dos Advogados, a propósito dos temas debatidos, concluindo:

1- A gestão ambiental reclama maior integração, organização e a estruturação do SISNAMA, de forma a harmonizar as ações e programas dos órgãos ambientais, dentro de um sistema único de informações;
2- É necessária clareza na definição das competências ambientais administrativas, de que trata o art. 23 da CF, com aporte vinculado e distribuição proporcional dos recursos orçamentários e financeiros, conforme a performance e atuação de cada ente federativo.
3- É imperativa a educação ambiental, devendo ser propugnada e fomentada a formação humanista dos advogados, através das Escolas Superiores da Advocacia - ESA, exortando a ética ambiental, objetivando a formação de novos agentes de transformação social entre os advogados, bem assim implementar a aproximação de Organizações não Governamentais e de empresas, que demonstrem responsabilidade socioeducacional dessa índole.
4- A pretensão de criação de um Tribunal Mundial Ambiental, no modelo que vem ganhando espaço nas discussões do cenário brasileiro, denota afronta à soberania nacional, fundamento do Estado Democrático de Direito.
5- A OAB deve buscar credenciamento como observadora no Rio +20, a fim de possibilitar discussão democrática que viabilize a efetivação de um direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, visando garantir vida digna a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
6- Há necessidade de revisão do Projeto de Lei do Novo Código Florestal, aprovado pela Câmara, impondo debate que respeite a ciência e a ampla legislação, editando norma coerente com a realidade brasileira e que possa, em ultima ratio, valorizar a dignidade da pessoa humana, tendo como foco o necessário desenvolvimento e a erradicação da pobreza.
7- De suma importância a conservação da biodiversidade, com especial atenção à manutenção das áreas de preservação permanente, garantindo a sua função ecológica e vida à presente e às futuras gerações, segundo os princípios impostos pela Carta Constitucional,
8- Há necessidade da OAB diligenciar junto aos atores governamentais, federal e estaduais, para criarem normas pertinentes à implementação de mecanismos de REDD e operacionalização do mercado de carbono, ante a ausência de legislação pátria que dê uniformidade ao mercado nacional e que implementem, regulem e sistematizem incentivos a serviços ambientais.

Ratificam, enfim, a crença no humanismo e a confiança no encontro de uma nova consciência para a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado e socialmente justo !
Paragominas, 5 de maio de 2011.

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