sexta-feira, 10 de junho de 2011

NOTA OFICIAL DA OAB-MA EM APOIO AO MOVIMENTO QUILOMBOLA



Desde o início da luta da comunidade quilombola do Charco, pelo seu direito ancestral de posse da terra, a OAB/MA, por sua Comissão de Direitos Humanos, integrada por bravos advogados e advogadas, vem prestando assistência e atuando junto a autoridades judiciárias e governamentais a fim de promover a defesa dos direitos daqueles trabalhadores e trabalhadoras rurais, bem como para garantir a apuração do crime e a punição dos assassinos do quilombola Flaviano Pinto e lutando para assegurar a proteção das lideranças ameaçadas, como é o caso de Almirandir Pereira Costa.

A OAB/MA, por sua Comissão de Direitos Humanos, nesse período, fez inspeções na área, visitas e postulações ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e aos órgãos governamentais como as Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Direitos Humanos e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

É inequívoco o compromisso da OAB/MA e do seu Conselho Seccional com a defesa dos Direitos Humanos e com a imposição da Ordem Constitucional, inclusive com a garantia da observância do direito à propriedade das terras dos remanescentes de quilombos, na forma do art. 68, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Provisórias), da Constituição da República.

Por outro lado, é dever do Estado, por todos os seus poderes e esferas da Administração Pública, assegurar proteção às pessoas ameaçadas, demarcar e emitir, com a celeridade exigida pelo agravamento do conflito, os respectivos títulos de propriedade, apurar os crimes contra lideranças de trabalhadores rurais quilombolas e punir, com rapidez, seus responsáveis.

O movimento social de defesa dos direitos constitucionais dos remanescentes de quilombo, por outro lado, deve pautar suas ações na observância dos limites ínsitos ao Estado de Direito, evitando ações que desbordem de tais balizas legais e constitucionais. Assim agindo, tais movimentos contarão com o sempre pronto e irrestrito apoio institucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, em face do anúncio, no dia de ontem (09/06/2011), de que vários trabalhadores e trabalhadoras rurais iniciaram uma greve de fome na sede do INCRA em São Luís, a OAB/MA destaca sua apreensão com essa forma de protesto e manifesta alívio pelo seu fim anunciado, afirmando mais uma vez a necessária preservação da sua saúde, da integridade física e da vida dos manifestantes, direitos superlativos que por todos devem ser preservados.

São Luís, 10 de junho de 2011.
Mário de Andrade Macieira

Presidente da OAB/MA

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