A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu acolher o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública Estadual em favor dos índios Guajajara INALDO ISAQUE GOMES GUAJAJARA , ENOQUE ISAQUE GUAJAJARA, JADECIR TOMAZ GUAJAJARA, JOSÉ MATIAS ISAQUE GUAJAJARA, LÓ ATANAZE GUAJAJARA e ZÉ DÁLIA CLEMENTE GUAJAJARA, na CCPJ do Anil. Juntamente com eles, GEAN LIMA DA SILVA, casado com índia Guajajara.
O índios estavam presos desde o dia 26 de novembro de 2010, por força de decisão do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda. Em março de 2011, a Defensoria Pública Estadual impetrou o habeas corpus em favor dos índios.
O processo teve como relator o Desembargador José Luiz Almeida. A 1ª Câmara Criminal é composta ainda pelos Desembargadores Raimundo Nonato Magalhães Melo e Antonio Bayma Araújo. O Acórdão reconheceu o excesso de prazo na conclusão do inquérito.
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