quinta-feira, 9 de junho de 2011

Estado deve pagar por morte de preso

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Maria Luzia Soares de Brito receberá do Estado o valor de 50 mil reais a título de danos morais. O seu filho, Erisvaldo Brito de Santana, foi encontrado morto por asfixia e estrangulamento em 28 de março de 2003 numa das celas da Casa de Detenção de Pedrinhas. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão nesta quinta-feira (9) manteve a sentença de 1º grau proferida pela juíza Luzia Neponucena (1ª Vara da Fazenda Pública) por entender que a magistrada arbitrou a quantia, observando os limites da ponderação e do equilíbrio.

A mãe do detento requereu danos morais pela morte do filho, alegando que, segundo certidões da Secretaria de Segurança, ele apresentava boa conduta na prisão, e ainda que o Estado tem o dever, previsto na Constituição Federal, de preservar a vida daqueles que estão sob sua custódia. Também afirmou que a superlotação contribui para o aumento da violência, além de considerar falta grave o Estado exigir o pagamento por parte dos cidadãos de tantos tributos e não aplicar em investimentos e benefícios para a população, especialmente no tocante à segurança pública.
Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral pediu que a Justiça verificasse a culpa efetiva do Poder Executivo pela morte de Santana, pois, no caso, o preso apareceu morto sem que tivesse havido rebelião ou conflito dentro da unidade prisional. Ou seja, que as causas do falecimento não decorreram de omissão.
O desembargador Cleones Cunha, relator do recurso, disse que a morte de Santana adveio sim de omissão do Estado, que é responsável pela guarda e vigilância eficiente dos presos. Afirmou também que a dor pela perda de um filho e o abalo psíquico que a mãe passa com a situação por si já justifica tanto o pedido como o recebimento de uma compensação financeira. No entanto, não julgou ser necessário majorar este valor até100 mil reais a fim de evitar, assim como faz o Superior Tribunal de Justiça, o crescimento da chamada “indústria do dano moral”.
Para o Ministério Público a causa não é de interesse público, mas individual. Os desembargadores Lourival Serejo e Stélio Muniz acompanharam o relator na votação.
Amanda Mouzinho

Assessoria de Comunicação do TJMA

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