http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2434570/projeto-de-lei-amplia-abrangencia-dos-juizados-especiais-criminais
Extraído de: Última Instância - 12 horas atrás
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (7222/10) que amplia a área de atuação dos juizados especiais criminais, dando a eles competência para julgar os crimes puníveis com pena máxima de 5 anos, com ou sem multa. Segundo o projeto, esses crimes passam a ser classificados como "de menor potencial ofensivo". A proposta é do deputado Maurício Rands (PT-PE).
Projeto amplia abrangência dos juizados especiais cri...
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Atualmente, a competência desses juizados restringe-se aos crimes puníveis com pena de até dois anos. Essas são as infrações penais classificadas como "de menor potencial ofensivo" pela lei 9.099/95.
O objetivo da proposta, ao mudar a classificação, é reduzir a aplicação de penas privativas de liberdade, em razão da superlotação dos presídios. Conforme a lei, o Juizado Especial orienta-se por critérios de informalidade, economia processual e celeridade, aplicando, sempre que possível, pena não privativa de liberdade e determinando a reparação dos danos sofridos pela vítima.
"A alteração vai ao encontro do que tem sido sugerido por membros de tribunais superiores, ao tratarem do elevado número de processos relativos a crimes de pequeno e médio potencial ofensivo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem mais de 20 mil processos dessa natureza", afirma Rands.
São excluídos da proposta os crimes dolosos contra a vida punidos com pena de até cinco anos, como aborto e participação em suicídio, que continuarão a ser julgados pelo Tribunal do Júri."A Constituição atribui ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Portanto, a lei ordinária não pode considerá-los infrações penais de menor potencial ofensivo, submetendo-os aos juizados especiais criminais", esclarece o autor do projeto.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6799/06, do ex-deputado Vicente Chelotti, que estende a classificação de crimes de menor potencial ofensivo para os puníveis com até quatro anos de prisão. A matéria, de caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Um comentário:
Postagem exurbitante neste blogue, tópicos assim demonstram valor aos que reflectir nesta página :)
Entrega mais deste web site, aos teus leitores.
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