terça-feira, 11 de setembro de 2012

CARTA ABERTA DO ENCONTRO DE ADVOGADOS POPULARES SOBRE A PRISÃO DO ADVOGADO RODRIGO MAIA EM SERRA PELADA.



Maraba, 08 de setembro de 2012


1. No último dia 17, moradores de Serra Pelada, no município de Curionopolis, PA, que realizava uma manifestação, através da qual solicitavam negociação de uma pauta de reivindicação, foram brutalmente dispersados pela Polícia Militar, mesmo após acordarem sobre a desinterdição da estrada de acesso à vila. Foram vítimas de uma ação truculenta da PM/PA que utilizou desnecessariamente bombas de gás lacrimogênio, tiros de balas de borracha, espancamento de moradores, etc. Revoltada com a ação violenta da policia a multidão depredou e colocou fogo em carros e escritório de uma empresa prestadora de serviço da Empresa VALE.

2. No dia seguinte, várias prisões foram efetuadas mesmo já tendo sido desconfigurado as hipóteses de flagrante. Dentre as prisões está a do advogado popular, Rodrigo Maia Ribeiro, que assessora juridicamente a organização dos moradores de Serra Pelada, que no momento da ação intermediava uma solução pacífica para o conflito. Destaca-se que sua prisão ocorrera dentro de sua residência. Além das oito prisões feitas existe mandado para ainda mais oito pessoas.

3. As regiões sul e sudeste do Pará são marcadas ao longo da história como arena de graves violações de direitos fundamentais, oriundas da imposição violenta e desigual do “modelo de desenvolvimento” centrado no agronegócio, na grilagem e nos Grandes Projetos, cuja instalação desconsiderou e desconsidera a história e os direitos das comunidades que aqui já habitavam ou que migraram para cá, em busca de melhores condições de vida. Não por acaso, essa região é vista como palco do processo indispensável de luta e resistência organizada, que conta com diversos atores comprometidos com a defesa de direitos humanos.

4. Tais atores, no entendimento da ONU, adotado pelo Brasil, são todas as pessoas e grupos que trabalham pela implementação dos direitos assegurados nos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. Assim, são considerados como defensores de direitos humanos trabalhadores rurais, integrantes de associações comunitárias, movimentos sociais, entidades de defesas de direitos humanos, entidades de defesa do meio ambiente, de combate à corrupção, promotores e procuradores de justiça, membros da magistratura, servidores públicos, políticos, etc. Muitos desses defensores foram ao longo da história vítimas da pistolagem, da ameaça e de execuções sumárias, arbitrárias e extrajudiciais.

5. Atualmente, um processo mais refinado de impedimento da atuação de defensores, lideranças e de comunidades vem sendo implementado com frequência, por quem impõe o poder político e econômico na região. Trata-se da criminalização de defensores de direitos humanos e lideranças, através da imputação indevida de crimes e ações delituosas através de procedimentos judiciais, parlamentares, administrativos ou policiais, em função das atividades de defesa e promoção de direitos humanos que os mesmos desenvolvem, que geram inclusive prisões arbitrárias e injustas como a que ocorreu no caso do advogado Rodrigo Maia.

6. Diante de todo o ocorrido, vimos manifestar nossa indignação ante ao desrespeito não só as prerrogativas profissionais desse advogado, como a todo o processo violento e abusivo que lideranças e integrantes dos movimentos sociais vêm recebendo dos agentes do Estado.



Advogados, advogadas populares que participaram do encontro.

Comissão Pastoral da Terra – CPT.

Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH.

Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Açailândia – CDVH.

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