quarta-feira, 5 de setembro de 2012

A VALE, A JUSTIÇA E A LUTA DOS CAMPONESES PELA TERRA


valeÉ de conhecimento público o projeto da VALE de extensão da ferrovia de Parauapebas até o município de Canaã dos Carajás para escoar a produção mineral de seu maior projeto de exploração de ferro, o S11D. O ramal cruzará áreas de ocupação e de Assentamentos, entre essas áreas está a Fazenda Santo Antônio, ocupada há mais de 10 anos por trabalhadores rurais ligados à FETAGRI.
O que chama a atenção nessa área é que, quase metade dela o fazendeiro adquiriu de forma ilegal comprando lotes do assentamento Carajás II, vizinho da propriedade. Com a ocupação de todo o imóvel, o então proprietário ingressou na justiça pleiteando medida liminar, pedido negado pela então juíza da Vara Agrária de Marabá, Cláudia Favacho. A decisão da juíza foi reformada no TJPA e a liminar foi então concedida autorizando a despejo das famílias. Com a ocupação, o INCRA reassentou 42 famílias nos lotes que pertenciam ao Assentamento Carajás II, mesmo assim, no momento do despejo, a polícia despejou todas as famílias das duas partes doimóvel.
Após o despejo o imóvel foi então vendido para a VALE e a ação possessória foi extinta a pedido do fazendeiro. A empresa então assinou um acordo com o INCRA de reassentar as famílias em outra área. Com todos os prazos prometidos pela VALE extrapolados, as famílias decidiram reocupar a propriedade. Após a ocupação, o que chamou a atenção foi o comportamento da Juíza ELINE SALGADO, da comarca de Parauapebas.
Mesmo sabendo que a competência para julgar as ações possessórias que envolvem conflito agrário é da Vara Agrária de Marabá, a VALE estranhamente ingressou com a ação na comarca de Parauapebas. A Juíza ELINE SALGADO, que no período respondia temporariamente pela 4ª Vara Cível, também sabedora que a competência era da Vara Agrária de Marabá, ignorou esse fato, desrespeitou a lei e deferiu de imediato a liminar em favor da VALE. Novamente, todas as famílias foram despejadas de seus lotes.
Sabedores da má fé da VALE e da ilegalidade praticada pela juíza, os advogados José Batista Afonso (CPT) e Nilton Cesar Batista ingressaram com uma petição alegando a incompetência do juízo de Parauapebas e requerendo que o processo fosse, imediatamente, remetido à Vara Agrária de Marabá. Cientes das ilegalidades praticadas pela juíza, as famílias retornaram mais uma vez para seus lotes.
Com a ocupação, a VALE, novamente pleiteou o revigoramento da liminar de despejo. Outra vez entra em cena a Juíza ELINE SALGADO. Ao analisar o processo deveria, obrigatoriamente, julgar o pedido de incompetência do juízo de Parauapebas, protocolado pelos advogados, mas a juíza simplesmente ignorou o pedido e determinou o revigoramento da liminar autorizando o despejo das famílias. Foi preciso que os advogados ingressassem com pedido de reconsideração a ser julgado pela juíza titular e não mais pela juíza ELINE SALGADO.
A juíza titular da 4ª vara então acatou o pedido dos advogados, declinou da competência e encaminhou o processo para a Vara Agrária de Marabá. Os advogados da CPT irão agora ingressar com uma representação contra a juíza perante a corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado. Esse caso é um exemplo de como o poder da VALE acaba influenciando muitos juízes a desrespeitar as leis, as quais, eles têm por obrigação constitucional zelar pelo seu fiel cumprimento.
Marabá, 04 de setembro de 2012.
Comissão Pastoral da Terra – CPT, diocese de Marabá

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