quinta-feira, 1 de setembro de 2011

STF analisará até outubro constitucionalidade da Ficha Limpa


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (31) que vai levar ao plenário da Corte até o final de outubro o processo que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012. Fux é o relator de uma ação, ajuizada em maio deste ano, em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o STF declare a ficha limpa constitucional.

A norma veta a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados ou que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. O ministro disse que trabalha na elaboração do voto e que é preciso uma definição sobre o assunto para garantir a “segurança jurídica” no pleito do ano que vem.

“É importante para orientar o eleitorado e os políticos para as próximas eleições. A Justiça tem a obrigação de transmitir essa segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Em março, o Supremo derrubou a validade da ficha limpa para as eleições 2010, mas não analisou se a norma fere a Constituição. A maioria dos ministros da Corte entendeu que, com base na Constituição, a norma não poderia ser aplicada no mesmo ano em que entrou em vigor.

Mesmo após essa decisão, o debate sobre o assunto não se encerrou. Apesar de válida para as eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa ainda pode ter sua aplicação questionada.

Segundo o calendário das eleições 2012, a partir do dia 7 de outubro começam a contar prazos para quem pretende participar do pleito municipal.

De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos terão até 7 de outubro deste ano para obter registro no TSE. O limite é o mesmo para candidatos se filiarem às legendas.


Parecer

Na última semana, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, voltou a defender a aplicação da ficha limpa. Ao analisar a ação proposta pela OAB, Gurgel disse que a lei deveria ser aplicada imediatamente.
“As regras de inelegibilidade instituídas pela LC 135/10 subsistem ao chamado ‘teste de proporcionalidade’, pois revelam-se: as mais adequadas à promoção da probidade administrativa,por conta da sua eficácia para atingir o propósito almejado de moralização das eleições”, disse o procurador.

Fonte: G1

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