quinta-feira, 29 de setembro de 2011

É proibido falsear a verdade

Quem atua corretamente não anda muito preocupado com os procedimentos correicionais.

Depois que a corregedora Eliana Calmon disse a verdade e as reações do corporativismo se seguiram, surgem declarações que tentam amenizar a contenda. O interesse maior em jogo, agora, (r)estabelecer a autoridade do Poder Judiciário.

As pessoas querem que a Corregedora do CNJ aponte onde estão os bandidos infiltrados na toga. Mas a relação dos processados administativamente pelo CNJ é grande. A AMB sabe quem são e quantos são. Fora aqueles que ainda não foram pegos com a boca na botija. Talvez, questão de tempo.

O Peluso (atual presidente do STF), desde que assumiu a presidência, tem jogado na retranca. Em várias situações demonstrou incômodo com a atuação do CNJ e tentou, até forçando a barra, impedir a punição de juízes pelo CNJ.

O CNJ é pedra nova no tabuleiro. Surge exatamente da desconfiança da sociedade nas corregedorias dos tribunais. Se as Corregedorias dos Tribunais estivessem atuando bem, não haveria o advento do CNJ, com a pauta do controle externo.

Portanto, é difícil acreditar que a AMB não saiba que as Corregedorias, antes de punir, protegem maus juízes, inspirada no tradicional espírito de corpo que a move também. O objetivo da AMB não parece, de nenhum modo, o zelo pela legalidade do procedimento que disciplina magistrados, eventualmente corruptos.

O interesse subjacente é restringir ou até mesmo impedir a atuação mais profunda de um órgão que chegou para questionar a postura das Corregedorias Judiciais, via de regras omissas e complacentes. É aí, exatamente, que reside a carga de maior legitimidade do CNJ. Por isso que a ADI da AMB representa um apelo ao retrocesso.

E é por isso que Eliana Calmon pode andar nas ruas de cabeça erguida, muito embora sofra constrangimentos quando está agora entre seus pares. Mas é também por isso que os Ministros que hoje discordam de Calmon evitam os passeios públicos.

A sociedade não deve deixar esse debate esfriar. Nele reside as possibilidades de construção de um Poder Judiciário democrático e transparente. A OAB tentou se habilitar como amicus curiae na ADI da AMB, mas o Ministro Marco Aurélio de Mello, opositor declarado da atuação do CNJ, indeferiu o pedido. O argumento, em suma, é que deve debater o Poder Judiciário apenas juízes. O fundamento desse raciocínio é o que enseja a necessidade de um CNJ.

Um comentário:

Unknown disse...

companheiro vc está em minha pagina de blog e conto com a sua divugaçaõ um abraço e um bom trabalho