segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Calculadora de execução penal
http://professormedina.wordpress.com/2011/09/12/calculadora-de-execucao-penal/
Posted by Grupo de Pesquisa Prof. Medina ⋅ 12/09/2011 ⋅
A calculadora de execução penal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete melhorar o controle do cumprimento das penas no país. A ferramenta, que teve por base para seu desenvolvimento a calculadora do TJPR, está disponível no portal do CNJ e é direcionada ao Poder Judiciário, mas pode ser utilizada por qualquer pessoa conectada à internet.
As informações foram publicadas no CNJ:
A calculadora de execução penal, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai melhorar o controle do cumprimento das penas no país. A afirmação foi feita pelos juízes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luciano Losekann e Márcio Fraga, durante demonstração do funcionamento da calculadora que magistrados e servidores fizeram à imprensa, nesta segunda-feira (12/9), no CNJ, em Brasília.
Acessando a calculadora, disponível no portal do CNJ, servidores de tribunais de todo o país poderão utilizar a ferramenta para calcular quanto tempo falta para que um preso condenado possa progredir de regime – passando a cumprir pena no regime semiaberto, por exemplo. “Em muitos tribunais que não têm uma ferramenta similar, esse cálculo é feito manualmente, o que toma muito mais tempo e aumenta a possibilidade de erro”, explicou o juiz Luciano Losekann.
Judiciário - Os magistrados esclareceram que, embora a ferramenta esteja disponível a qualquer pessoa conectada à internet, ela é direcionada primordialmente ao Poder Judiciário. “É preciso ter acesso às informações do processo de execução penal. Também é necessário ter algum conhecimento jurídico para preencher todos os dados exigidos pela calculadora para realizar o cálculo”, afirmou o juiz Márcio Fraga.
Um dos campos do formulário, “detração”, por exemplo, é o tempo que o apenado passou preso preventivamente antes de receber a sentença. Esse período é deduzido do tempo total de condenação. O preenchimento desse campo no formulário é obrigatório para que a calculadora desconte-o do tempo restante para o fim da pena.
Histórico – A iniciativa de se criar uma calculadora que servisse a todo o país nasceu da realização dos mutirões carcerários do CNJ, iniciados em 2008. Tomou-se por base uma calculadora desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). “Elegemos a calculadora do TJPR como a mais didática e fomos aperfeiçoando-a ao longo do tempo”, disse Losekann, que é coordenador do DMF/CNJ, departamento que realiza os mutirões carcerários do CNJ.
“A iniciativa do CNJ de levar a calculadora (do TJPR) para todo o país traz uma uniformidade à execução penal“, disse o desembargador Miguel Pessoa, do TJPR.
Fonte: CNJ.
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