sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Juízes assinam carta aberta ao Comitê de Gestão da Crise Carcerária

Dois juízes alertam para a ineficiência das medidas anunciadas pelo Comitê da Crise Carcerária.  Lembram que o mais urgente agora é conter a violência, as fugas e o quadro geral de violação de direitos humanos nos presídios. A carta é oportuna, diante do quadro de desorientação que se alastra, sobre autoridades e governo. A superlotação está se agravando, a quantidade de presos provisórios em relação aos presos definitivos está subindo e os métodos de contenção pela força estão se demonstrando ineficazes. Enquanto isso, prevalecem as medidas paliativas e superficiais, o espírito de corpo e a insistência nas solenidades, com discursos improfícuos e sem sentido. O documento reconhece que permanece a mesma mentalidade de encarceramento, em afronta à reforma do CPP, que prevê a adoção de medidas cautelares alternativas. Enquanto a pressão nos presídios sobe, as autoridades do sistema de justiça, estão fugindo dos presídios, diante do crescente número de denúncias de violência e arbitrariedades praticadas pelo GEOPE e pela PM. Será que vão ler a carta? 


CARTA ABERTA AO COMITÊ DA CRISE CARCERÁRIA

Senhores Membros,

É preocupante a eficácia e exequibilidade das medidas anunciadas pelo Comitê da Crise Carcerária para conter a violência, mortes e fugas no sistema prisional da capital a curto prazo.

Segundo dados da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária – Sejap, de 2014, a capacidade dos presídios masculinos da capital é para 1.897 vagas e hoje tem-se, aproximadamente, 2.535 presos, sendo 1.464 provisórios e 1.071 definitivos, logo, uma população carcerária excedente ou déficit de 638 vagas. No Estado, a população carcerária, inclusive feminina, é de 4.763 para 3.607 vagas, com déficit de 1.156 vagas.

Registre-se que essa capacidade é superestimada, pois a alínea “b” do parágrafo único do art. 88 da Lei de Execução Penal-LEP estabelece o espaço mínimo de seis metros quadrados por preso. No Centro de Detenção Provisória, por exemplo, há 49 celas, cada uma com 13,40 metros quadrados e oito pedras que servem de cama, ou seja, a capacidade estabelecida pela Sejap é para 410 detentos, enquanto pelo número de “pedras” seria 392 e pelo critério legal, 109. Atualmente, 655 presos ocupam esse espaço, 245 acima da capacidade estabelecida pela Sejap e 546 além do que estabelece a LEP.

Para superar a crise no sistema prisional, o Governo do Estado editou em 10 de outubro de 2013 decreto de emergência, apresentando algumas propostas, dentre as quais a construção e reforma de unidades prisionais. Três meses depois (em janeiro deste ano) criou o Comitê de Gerenciamento da Crise, reafirmando essas medidas e incluindo, dentre outras, a realização de mutirão carcerário.

Segundo o governo estadual, serão investidos mais de R$ 131 milhões no reaparelhamento do sistema penitenciário. Entre as medidas encaminhadas está a construção de um presídio de segurança máxima em São Luís, com 150 vagas, reforma e ampliação das unidades de Coroatá (150 vagas), Codó e Balsas (200 vagas em cada uma). Um presídio em Imperatriz, com 250 vagas. O secretário da Sejap anunciou que em seis meses, com essas e outras obras, irá zerar o déficit de vagas no sistema prisional do Estado.

Essas medidas são inexequíveis a curto prazo. A maior unidade prisional, que poderia abrigar parte desse excedente, é a de Ressocialização de Imperatriz, com capacidade para 250 presos, que se encontra com as obras paralisadas e certamente não ficará pronta em menos de seis meses. Diga-se: para construção de presídio não basta boa vontade, decreto ou sentença! O Plano de Emergência de 180 dias, decretado em 10 de outubro do ano passado, também tinha essa proposta de construções e reformas. Decorreram-se 120 dias e o que foi feito? Por outro lado, a construção de presídios regionais está enfrentando a resistência e a oposição local, como em Balsas. A experiência mostra que a população aceita pequena unidade prisional para aqueles que cometam crimes em seu município.

O mutirão carcerário em curso é válido e importante, mas não vai minimizar esse excedente. É que a finalidade do atual mutirão cinge-se à apreciação da legalidade das prisões e à tentativa de pacificação do ambiente carcerário, com informações diretas aos detentos da realidade formal de sua prisão ou, quando muito, se houver julgamento, convertê-los de “provisórios” em “definitivos”.

Registre-se que em setembro de 2013 a Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário do TJMA realizou mutirão de presos provisórios e definitivos no Estado e, nas correições ordinárias deste ano, ocorridas durante o recesso judiciário, todos os juízes da área criminal foram orientados a reexaminar a situação dos seus presos, sem maior impacto na superação desse excedente. Tem sido também relevante o trabalho da Defensoria Pública, do Ministério Público e da assistência jurídica da Sejap no atendimento dos encarcerados.

Acrescente-se que a motivação predominante da violência e mortes entre os detentos não é a prisão ilegal. Percebe-se que é pela superlotação insuportável que ofende e brutaliza o ser humano, submetendo-os às disputas de facções criminosas.

Por outro lado, são presos em flagrante aproximadamente 15 pessoas por dia, sendo a maioria das prisões convertida em preventivas e, raramente, são aplicadas medidas cautelares alternativas.

Sem resposta ao excesso de presos ou déficit de vagas (urgente criação de vagas ou liberação de presos), teme-se que apenas a presença da Força Nacional e da Polícia Militar seja suficiente para evitar mais mortes, fugas e desrespeito a direitos humanos.

Constata-se, portanto, um impasse: ou fica-se com o Estado Democrático de Direito, observando-se a necessidade de humanização dos presídios e de prevenção urgente de mais mortes e até de chacinas, quiçá de um “Carandiru”; ou fica-se com o discurso fácil e demagógico de que “as mortes não passam de disputa de facções e nada devemos fazer para prevenir”. Optar pela segunda alternativa fortalece a possibilidade de intervenção, de impeachment ou federalização dos crimes contra os direitos humanos no ambiente carcerário.

A resolução do impasse deve ser pela prevenção de novas mortes e chacinas, bem como pela minimização do desrespeito brutal a direitos humanos que vem ocorrendo no sistema carcerário.

É nesse sentido que, percebendo a impossibilidade de criação a curto prazo de vagas para atender o contingente de 638 presos, se sugere a adoção das seguintes medidas:

1) Destinar a Penitenciária Feminina, com capacidade para 210 vagas, para presos do sexo masculino, pelo prazo de seis meses;

2) Converter as prisões definitivas das mulheres em “prisão domiciliar” e as prisões provisórias em “recolhimento domiciliar” ou outra medida cautelar alternativa, com a fiscalização pela Sejap, através do Núcleo de Monitoramento ao Egresso-Numeg;

3) Destinar a Casa de Albergado da Rua do Sol (CAAE) para as mulheres que descumprirem as exigências da “prisão domiciliar” ou de “recolhimento domiciliar” e para aquelas que vierem a ser presas provisoriamente, pelo prazo de seis meses;

4) Conceder aos 114 apenados em regime semiaberto, com saída diária para o trabalho, da unidade prisional do Monte Castelo, com capacidade para 80 vagas, o “recolhimento domiciliar”, com a fiscalização pela Sejap, através do Núcleo de Monitoramento ao Egresso-Numeg;

5) Realizar mutirão carcerário com a finalidade específica de apreciar a substituição, sempre que possível, da prisão preventiva por “outras medidas cautelares alternativas”, para, pelo menos, 150 presos provisórios;

6) Concluir com urgência a reforma da Cadet, cuja capacidade é de 400 presos e abriga atualmente 203, para atender mais 197 presos;

7) Criar imediatamente a Vara das Garantias na Comarca da Ilha (antiga Central de Inquérito) para análise e filtragem das prisões em flagrante;

8) Adaptar urgentemente as carceragens das delegacias de polícia do interior, transformando-as em unidades prisionais de ressocialização, sob gestão da Sejap;

9) Convocar imediatamente concurso público para agentes e servidores do sistema penitenciário.

Somente a adoção de medidas urgentes para reduzir a superpopulação carcerária evitará mais violência, fugas e mortes.


São Luís, 31 de janeiro de 2014.

Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula

Juiz Auxiliar da 1.ª Vara de Execuções Penais

José dos Santos Costa

Juiz da 2.ª Vara da Infância e Juventude

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