Rádios Comunítárias - continuação
( PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTiDO ESTRITO - REMESSA OFICIAL - HABEAS CORPUS PREVENTiVO - CABIMENTO - RÁDIO COMUNITÁRIA - ART. 70 DA LEI 4117/62 - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA DE DANO OU OFENSA AOS INTERESSES TUTELADOS PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES - IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.- AUSENTE JUSTA CAUSA PARA O INDICIA MENTO DOS PACIENTES EM INQUÉRITO POLICIAL E EXISTINDO FUNDADO RECEIO DE CONSTRANGIMENTO lEGAL ANTE A LACRA ÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA, É DE SE ADMITIR O CARÁTER PREVENTiVO DO “WRfl. 2.- NÃO SE TIPIFICA O CRIME PREVISTO NO ART. 70 DA LEI N. 4.11 7/92, QUANDO AUSENTE POTENCIALIDADE LESIVA EM TRANSMISSÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA, DE DIMINUTA POTÊNCIA E ALCANCE. 3.- VEDAÇÃO LEGAL À RESTRIÇÃO AO DIREITO DE EXPRESSÃO E VALORIZAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, A JUSTIFICAREM O “MANDAMUS’. APLICAÇÃO DOS ARTS. 5, INCISO JX E 215 “CAPUT”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4.- MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. (TRF3 - RECURSO CRIMINAL - Processo: 9603095 7763/SP - Documento: TRF300039105 - Fonte: DJ de 30/04/1997, p. 29383 - Relator: JUIZA SYL VIA STEINER) PENAL. ARTIGO 183 DA LEI N° 9.472/97. USO CLANDESTINO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICA ÇÃO. INSIGNIFICÃNCIA. BAiXA POTENCIALIDADE LESIVA. 1. Com apoio no princípio da insigruficância jurídica, a infração meramente típica pode ser considerada delito de bagatela, quando a potencialidade lesiva da conduta não cause impacto relevante no bem tutelado pela norma. 2. No caso, tratando-se de equipamento com 15 watts de potência, não há falar em lesão ao sistema de telecomunicações, rios termos do artigo 183 da Lei n° 9.472/97, mormente quando funcionários da ANATEL atestam a baixa periculosidade dos aparelhos instalados, com possibilidade ínfima de interferência que, caso ocorresse, seria fora do território nacional, para onde a antena estava direcionada. (TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL - Processo: 200304010508066/PR - Documento: TRF400095271 — Fonte: DJU de 12/05/2004, p. 716 -Relator: ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO)
Desta feita, o Ministério Público Federal, diante da inexistência de fatos que possam caracterizar a potencialidade lesidade da conduta, manifesta-se pelo ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Curitiba, 09 de maio de 2007.
JOAO VIÇE E BERALDO ROMAO Procurador da República
Escrito por pedrosa às 10h34
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Rádios Comunitárias
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA No ESTADO Do PAJi’.IÁ EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 3 VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA - PARANÁ
Autos no 2005.70.00.022258-6 Inquérito Policial no 0773/2005
MM Juiz Federal:
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vem perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
Trata-se de Inquérito Policial instaurado mediante portaria da autoridade policial, em razão do Oficio n° 403/2005- ERO3FT/ANATEL - PR, noticiando, em tese, a prática do delito previsto no art. 183 da Lei 9.472/97.
Consta dos autos que, em 04 de março do ano de 2005, a Anatel lavrou Auto de Infração (fi. 23) e Termo de Interrupção de Serviço (fls. 05/06) em face de Ronny Roque da Silva, Presidente da Associação Comunitária Jardim Esperança, o qual operava na sede da mesma, Rua João Antonio Culpi, n° 34, Bairro Pinheirinho, nesta Capital, um Transmissor de Rádiodifusão sonora em FM, masca Teletronix, modelo SP5025, em 90,7 Mhz, potência de 10,8W, certificado e não homologado, realizando, assim, operação de serviços de telecomunicação, modalidade de radiodifusão, com o uso de radiofreqüência sem autorização expedida pela agência reguladora.
Foi formulado o Termo de Representação n° 000 1PR20050054 (fi. 04) e foram apreendidos e encaminhados para pericia o aparelho Transmissor de Rádiodifusão sonora em FM, resultando no Laudo n° 0260/07-SR/PR que comprovou o funcionamento do aparelho, bem como a sua potência de 10,8 W (fis. 70/7 1).
Isto posto, verifica-se a ausência de potencialidade lesiva, como bem demonstram os seguintes entendimentos junsprudenciais:
Escrito por pedrosa às 10h33
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22/06/2007
Movimento dos Com Terra - MCT
Essa tal de Valdir Colatto é o mesmo que propôs um projeto de lei para revogar o decreto que dispõe sobre a titulação de áreas quilombolas. Vejam a notícia. Eles nos surpreendem a cada dia.
Contra o MST, fazendeiros de SC criam o MCT >
Fabricio Escandiuzzi> Direto de Florianópolis> Criado há menos de um mês por fazendeiros em Santa> Catarina, o chamado Movimento dos Com Terra (MCT)> gera polêmica entre seus fundadores e órgãos do> governo. O movimento nasceu com o objetivo de> funcionar como uma resposta ao MST (Movimento dos> Trabalhadores Rurais Sem-Terra) e instrumento de> defesa dos interesses da classe. O clima tenso após> uma portaria do Ministério da Justiça, em 19 de> abril, que demarcou terras dos índios Guarani,> Kaingang e Xokleng, acirrou a disputa e fez com que> fazendeiros se aglutinassem para criar o MCT.> Um dos líderes, o deputado federal, Valdir Colatto> (PMDB), que já foi cotado para assumir o Ministério> da Agricultura, afirmou que os cerca de dois mil> proprietários rurais estão em confronto com órgãos> do governo devido ao que chama de "movimento> sorrateiro" pela demarcação de terras indígenas e> quilombolas. "O Brasil está sendo vítima de um> movimento sorrateiro que está contestando um direito> básico da nossa Constituição, o direito de> propriedade", diz. > Colatto criticou o governo e as ONGs no episódio e> os acusa de favorecer indígenas. Segundo ele, órgãos> como Ibama, Funai e Incra estariam emitindo laudos> que comprometeriam milhares de pequenos> proprietários. > "É uma coisa orquestrada, onde burocratas emitem> laudos e decretos que prejudicam várias famílias,> jogando no lixo os registros e escrituras públicas> emitidas legalmente há décadas", acusa. "Tem gente,> principalmente ONGs, ganhando dinheiro com isso,> fazendo projetos e manipulando índios e> quilombolas". > O Movimento dos Com Terra pretende resistir às> decisões do governo e se contrapor às investidas do> MST, segundo explicou o deputado. "Queremos que os> todos brasileiros que detém escritura de propriedade> venham a fazer parte do movimento. Sem direito a> propriedade, nossa democracia fica fragilizada e> daqui a pouco estaremos nos transformando numa> Rússia ou China", destaca. > "Não é porque um funcionário do Incra diz que terras> são de quilombolas que famílias serão colocadas na> rua, depois de uma vida de trabalho". > O posicionamento de Colatto gerou reações. O> superintendente do Incra em Santa Catarina, João> Paulo Strapazzon, afirmou que não existe escritura> pública que garanta a posse a um fazendeiro, de uma> terra considerada indígena. > "O deputado não conhece a Constituição, pois ela> determina que as terras indígenas são imemoriais, ou> seja, não cabem registro público", diz,> acrescentando que o erro aconteceu em 1910, quando> um projeto de colonização vendeu terras que não> poderiam ser comercializadas. > "E pela Constituição de 1988 esses agricultores> teriam de receber somente as benfeitorias. O governo> está tentando reassentar os agricultores que não são> índios, mas o processo é demorado".> A polêmica entre fazendeiros e indígenas tomou> proporções policiais esta semana quando o arcebispo> de Florianópolis, dom Murilo Krieger, pediu proteção> policial ao bispo de Chapecó, dom Manoel João> Francisco, que estaria recebendo ameaças de morte> dos fazendeiros por defender a demarcação das áreas.> No dia do lançamento do Movimento dos Com Terra, um> boneco representando o bispo foi incendiado na> cidade por fazendeiros. O líder do MCT garante que> não há ameaças e que a proposta é pacífica. "Vamos> lutar pelo direito de ter paz no campo, sem invasões> e com os direitos dos agricultores garantidos".> Dos 851 milhões de hectares brasileiros, 12% são> terras indígenas demarcadas, o que equivale a 105> milhões de hectares, onde vivem 400 mil índios. > Redação Terra > Fonte: Terra ->http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1705513-EI306,00.html
Escrito por pedrosa às 22h30
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