quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Rádios Comunitárias
Decisão do Juiz:
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 03A VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL DE CURITIBA
INQUÉRITO POLICIAL N° 2005.70.00.022258-6/PR
DESPACHO/DECISÃO
1 — Acolho a manifestação ministerial retro, por seus próprios fundamentos, e determino o arquivamento deste inquérito, tendo em vista que, com base no princípio da insignificância, o fato investigado não possui relevância penal.
II— Comunique-se à Polícia Federal.
III — Anote-se o silêncio judicial.
IV — Intime-se o indiciado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, pessoalmente ou por procurador, retire em Secretaria o aparelho transmissor apreendido (fis. 64 e 77).
V — Após, restituído o aparelho, arquivem-se.
Curitiba, 28 de maio de 2007.
Nivaldo Brunoni Juiz Federal
Escrito por pedrosa às 10h37

Nenhum comentário: