Segundo Rafael Silva, o magistrado Douglas Airton Amorim, plagiou o conteúdo de 13 das 18 páginas da decisão judicial, fazendo a transcrição de trechos do livro Aspectos Fundamentais das Medidas Liminares', de autoria de Reis Fried, publicado pela editora Forense Universitária. O plágio teria ocorrido do final da página 178 até à 194, da referida obra.
Para evitar o desastre, a CDH pediu a interveniência do Governo do Estado para sustar o despejo, enquanto o TJ aprecia um pedido de reconsideração da decisão judicial da 3ª Vara Cível.
Foto: Jornal Pequeno.
Com a confirmação do plágio, a OAB representará contra o juiz perante o CNJ e a Corregedoria do TJ, para que sejam tomadas todas as providências para a apuração e julgamento da conduta do magistrado.
No Residencial Bacanga residem mais de 50 famílias, sendo 52 crianças, 13 adolescentes, 82 adultos, cinco idosos, quatro gestantes, nove lactantes e duas pessoas com deficiência, desde 2010, numa área de 128.468,44 m². Não parece ser um problema que tire o sono de alguns magistrados.
Esse caso é mais um capítulo da tragicômica novela onde o Poder Judiciário se alia aos interesses da especulação imobiliária, fazendo letra morta o direito fundamental à moradia. Nesse caso, o juiz foi tão expedito ao atender o pleito dos poderosos proprietários que até esqueceu de citar a fonte de sua insensível inspiração.
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