Segundo a denúncia feita à época pelo Ministério Público estadual, o então tenente Rodrigues e o soldado Wellington da Silva teriam invadido a residência de Francisco, por volta da meia-noite, e agredido a vítima, indagando-lhe quem era o autor de um disparo que atingiu o irmão do tenente, de nome Hudson. A denúncia narra ainda que Francisco teria sido algemado, levado para o quartel e espancado com socos e pauladas por todo o corpo, além de ter um revólver engatilhado em sua boca. Levado para a delegacia de polícia, teria permanecido lá até as 8h, quando fora liberado por determinação do delegado.
No pedido de revisão, a defesa do ex-militar sustentou haver prova nova, que seria uma justificação judicial feita pela vítima, na qual Francisco nega ter sido espancado pelos réus, mas sim por outras pessoas, em razão de desentendimento pessoal, depoimento este que, à época dos fatos, teria sido feito pela mãe da vítima em ocorrência policial. A defesa ainda alegou que laudo pericial teria concluído que não houve arrombamento na entrada da residência da vítima.
PEDIDO DE VISTA - Na sessão passada, o desembargador Raimundo Melo (relator) julgou procedente a revisão criminal, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Bernardo Rodrigues (revisor) e Cleonice Freire. O desembargador Benedito Belo votou pela improcedência, enquanto os desembargadores Joaquim Figueiredo, Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida pediram mais tempo (pedido de vista) para analisar o processo.
O parecer assinado pelo procurador de justiça Suvamy Vivekananda Meireles, confirmado na sessão desta sexta pelo seu colega José Argolo Coelho, foi pela improcedência. O parecer considera frágeis os depoimentos prestados pela vítima, por não conseguir justificar, de maneira plausível, o fato de ter se silenciado por tanto tempo acerca dos fatos.
Em seu voto-vista, Joaquim Figueiredo afirmou que a vítima já havia sido ouvida em juízo, não havendo, pois, que se falar em prova nova. Ademais, disse que a justificação não atendeu a procedimentos necessários e que a declaração da vítima não pode ser analisada isoladamente, mas em conjunto com o material probatório existente no processo. Para o desembargador, não basta que a declaração lance dúvidas sobre a condenação, mas que resulte em demonstrar a inocência do condenado.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza concordou que o depoimento da vítima não pode ser a única prova a ser analisada e disse que revisão criminal não é uma segunda apelação, não sendo possível se rediscutir matéria já adequadamente examinada nos dois graus de jurisdição.
O desembargador José Luiz Almeida teve entendimento semelhante aos dos colegas e também votou pela improcedência da revisão criminal. Depois da leitura dos três votos-vista, os desembargadores Bernardo Rodrigues e Cleonice Freire modificaram seus votos e acompanharam a maioria, pela improcedência.
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
No pedido de revisão, a defesa do ex-militar sustentou haver prova nova, que seria uma justificação judicial feita pela vítima, na qual Francisco nega ter sido espancado pelos réus, mas sim por outras pessoas, em razão de desentendimento pessoal, depoimento este que, à época dos fatos, teria sido feito pela mãe da vítima em ocorrência policial. A defesa ainda alegou que laudo pericial teria concluído que não houve arrombamento na entrada da residência da vítima.
PEDIDO DE VISTA - Na sessão passada, o desembargador Raimundo Melo (relator) julgou procedente a revisão criminal, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Bernardo Rodrigues (revisor) e Cleonice Freire. O desembargador Benedito Belo votou pela improcedência, enquanto os desembargadores Joaquim Figueiredo, Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida pediram mais tempo (pedido de vista) para analisar o processo.
O parecer assinado pelo procurador de justiça Suvamy Vivekananda Meireles, confirmado na sessão desta sexta pelo seu colega José Argolo Coelho, foi pela improcedência. O parecer considera frágeis os depoimentos prestados pela vítima, por não conseguir justificar, de maneira plausível, o fato de ter se silenciado por tanto tempo acerca dos fatos.
Em seu voto-vista, Joaquim Figueiredo afirmou que a vítima já havia sido ouvida em juízo, não havendo, pois, que se falar em prova nova. Ademais, disse que a justificação não atendeu a procedimentos necessários e que a declaração da vítima não pode ser analisada isoladamente, mas em conjunto com o material probatório existente no processo. Para o desembargador, não basta que a declaração lance dúvidas sobre a condenação, mas que resulte em demonstrar a inocência do condenado.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza concordou que o depoimento da vítima não pode ser a única prova a ser analisada e disse que revisão criminal não é uma segunda apelação, não sendo possível se rediscutir matéria já adequadamente examinada nos dois graus de jurisdição.
O desembargador José Luiz Almeida teve entendimento semelhante aos dos colegas e também votou pela improcedência da revisão criminal. Depois da leitura dos três votos-vista, os desembargadores Bernardo Rodrigues e Cleonice Freire modificaram seus votos e acompanharam a maioria, pela improcedência.
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
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