A decisão da 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou apelo do MPT (Ministério Público do Trabalho da 20ª Região), em Sergipe, para autorizar que uma rede de lojas de Aracaju consulte o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A), órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar funcionários ainda vai dar o que falar.
O problema maior está na consulta aos órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa. Não parece justo que uma pessoa que necessite de emprego - inclusive para pagar suas dívidas - seja penalizado com o impedimento de acesso ao mercado de trabalho. Generalizar a situação não parecer ser o melhor caminho, nesse caso. Está desempregado é um motivo mais do que justo para atrasar o pagamento de contas.
A decisão, embora tenha uma conotação visivelmente neoliberal, de fortalecimento das relações de comércio, na verdade, pode produzir o efeito inverso. Sem acesso ao mercado de trabalho não se paga dívida. O TST quer que primeiro se pague a dívida, para depois ter direito ao trabalho. Funcionaria melhor o raciocínio inverso.
É prego batido com a ponta virada.
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