Brasília - O Executivo uruguaio enviará nesta semana ao Parlamento um projeto
de Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, que tem a finalidade de combater
o monopólio da comunicação, fomentar a produção nacional, regular a publicidade
e os conteúdos em horários de proteção ao menor, recuperar o poder do Estado
sobre as licenças e criar um organismo regulador da área.
O projeto, anunciado na última sexta-feira (17) pelo presidente José Mujica e cujo texto está inspirado em vários dos 187 artigos na lei aprovada na Argentina em 2009, tem o objetivo de “democratizar e pluralizar” as vozes, explicou à agência Télam o subsecretario do Ministério de Educação e Cultura (MEC), Pablo Álvarez, um dos especialistas consultados para a elaboração da iniciativa.
Publicidade
Álvarez afirmou que o projeto tem como uma de suas ideias centrais a regulação da publicidade “como forma de cuidar do público”, além de “exigir que os canais concedam publicidade eleitoral gratuita” e declarar a obrigação de emitir gratuitamente as partidas de futebol em “etapas decisórias”.
Concessões
O funcionário ressaltou que o espírito do projeto é ir contra o monopólio e o oligopólio dos meios de comunicação, e colocar limites à quantidade de meios que pode ter cada titular. O texto também estabelece que aquele que possuir licença para utilizar serviços audiovisuais não poderá operar no mercado das telecomunicações, com exceção da empresa estatal de telefonia ANTEL.
O Executivo terá o poder de outorgar, renovar e revogar concessões e licenças, autorizar ou não as eventuais transferências e fixar os preços dos serviços de comunicação audiovisual pela pela utilização ou aproveitamento de frequências radioelétricas, explicou Alvarez.
O subsecretario enfatizou que “se trata de voltar a colocar claro e firme que as frequências radioelétricas são propriedade do Estado, que tem as funções de regulação sobre elas”.
Em seu programa de rádio deste sábado (18), quando anunciou o envio da iniciativa ao Parlamento, Mujica afirmou que busca estabelecer que “o processo de outorga de frequências tenha prazos para que se possa desenvolver um projeto de comunicação e recuperar o investimento".
Liberdade editorial
O presidente se referiu a um dos aspectos mais sensíveis neste tipo de normas, ao enfatizar que o projeto do governo “não inclui regulação de conteúdos como exigência previa de imparcialidade, mas estimula a autoregulação, sem impor qualquer tipo de códigos de ética que surjam do Estado”.
Segundo Mujica, o projeto “trata de assegurar a diversidade e o pluralismo no sistema” com medidas que “habilitem o acesso equitativo aos meios audiovisuais” e expressa, por outro lado, “um tácito reconhecimento da liberdade editorial, o qual inclui a livre determinação da programação”.
Em sua última edição, o semanário Búsqueda publicou que o projeto tem um capítulo sobre os direitos dos jornalistas, em que se incorpora a cláusula de consciência pela que terão direito de negar-se a acompanhar com sua imagem, voz ou nome de conteúdos de sua autoria que hajam sido “substancialmente” modificados sem seu consentimento.
A iniciativa propõem fixar em 60% a produção ou coprodução nacional na televisão comercial, e dessa porcentagem , ao menos 30% deverá ser realizada por produtores independentes.
As rádios, deverão emitir ao menos 30% de música de origem nacional, segundo a informação publicada por Búsqueda.
Assim como a Lei de Meios argentina deu origem à Autoridade Federal (AFSCA) para a sua implementação, o projeto uruguaio dispõe da criação do Conselho de Comunicação Audiovisual, órgão descentralizado do Poder Executivo, com membros acadêmicos e de confiança do presidente, que será responsável pela aplicação, fiscalização e cumprimento da futura norma, além de promover a “alfabetização midiática” da população e desenvolver um observatório audiovisual.
O projeto, redigido pelo ministro de Industria, Roberto Kreimerman e assessores da Secretaria da Presidência, entrou faz um mês na última etapa de revisões, segundo explicaram à Télam fontes do Executivo, que espera enviá-lo ao Parlamento antes que Mujica empreenda comece o giro por China, Espanha e Itália no próximo dia 23.
O projeto, anunciado na última sexta-feira (17) pelo presidente José Mujica e cujo texto está inspirado em vários dos 187 artigos na lei aprovada na Argentina em 2009, tem o objetivo de “democratizar e pluralizar” as vozes, explicou à agência Télam o subsecretario do Ministério de Educação e Cultura (MEC), Pablo Álvarez, um dos especialistas consultados para a elaboração da iniciativa.
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Álvarez afirmou que o projeto tem como uma de suas ideias centrais a regulação da publicidade “como forma de cuidar do público”, além de “exigir que os canais concedam publicidade eleitoral gratuita” e declarar a obrigação de emitir gratuitamente as partidas de futebol em “etapas decisórias”.
Concessões
O funcionário ressaltou que o espírito do projeto é ir contra o monopólio e o oligopólio dos meios de comunicação, e colocar limites à quantidade de meios que pode ter cada titular. O texto também estabelece que aquele que possuir licença para utilizar serviços audiovisuais não poderá operar no mercado das telecomunicações, com exceção da empresa estatal de telefonia ANTEL.
O Executivo terá o poder de outorgar, renovar e revogar concessões e licenças, autorizar ou não as eventuais transferências e fixar os preços dos serviços de comunicação audiovisual pela pela utilização ou aproveitamento de frequências radioelétricas, explicou Alvarez.
O subsecretario enfatizou que “se trata de voltar a colocar claro e firme que as frequências radioelétricas são propriedade do Estado, que tem as funções de regulação sobre elas”.
Em seu programa de rádio deste sábado (18), quando anunciou o envio da iniciativa ao Parlamento, Mujica afirmou que busca estabelecer que “o processo de outorga de frequências tenha prazos para que se possa desenvolver um projeto de comunicação e recuperar o investimento".
Liberdade editorial
O presidente se referiu a um dos aspectos mais sensíveis neste tipo de normas, ao enfatizar que o projeto do governo “não inclui regulação de conteúdos como exigência previa de imparcialidade, mas estimula a autoregulação, sem impor qualquer tipo de códigos de ética que surjam do Estado”.
Segundo Mujica, o projeto “trata de assegurar a diversidade e o pluralismo no sistema” com medidas que “habilitem o acesso equitativo aos meios audiovisuais” e expressa, por outro lado, “um tácito reconhecimento da liberdade editorial, o qual inclui a livre determinação da programação”.
Em sua última edição, o semanário Búsqueda publicou que o projeto tem um capítulo sobre os direitos dos jornalistas, em que se incorpora a cláusula de consciência pela que terão direito de negar-se a acompanhar com sua imagem, voz ou nome de conteúdos de sua autoria que hajam sido “substancialmente” modificados sem seu consentimento.
A iniciativa propõem fixar em 60% a produção ou coprodução nacional na televisão comercial, e dessa porcentagem , ao menos 30% deverá ser realizada por produtores independentes.
As rádios, deverão emitir ao menos 30% de música de origem nacional, segundo a informação publicada por Búsqueda.
Assim como a Lei de Meios argentina deu origem à Autoridade Federal (AFSCA) para a sua implementação, o projeto uruguaio dispõe da criação do Conselho de Comunicação Audiovisual, órgão descentralizado do Poder Executivo, com membros acadêmicos e de confiança do presidente, que será responsável pela aplicação, fiscalização e cumprimento da futura norma, além de promover a “alfabetização midiática” da população e desenvolver um observatório audiovisual.
O projeto, redigido pelo ministro de Industria, Roberto Kreimerman e assessores da Secretaria da Presidência, entrou faz um mês na última etapa de revisões, segundo explicaram à Télam fontes do Executivo, que espera enviá-lo ao Parlamento antes que Mujica empreenda comece o giro por China, Espanha e Itália no próximo dia 23.
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