segunda-feira, 13 de maio de 2013

Maioridade penal para quem é do direito penal

Daniela Felix Blog


O principal argumento dos que pedem a diminuição da maioridade penal é de que os menores de 18 anos entendem o caráter ilícito de suas condutas e, portanto, podem ser punidos como os adultos.
 
Não há dúvida de que entendem. O menor de 12 anos também entende. Mas até que ponto é saudável para a sociedade mandar esses jovens para a prisão, aumentando a promiscuidade que já existe, isso ninguém quer saber.
 
Ninguém quer saber das consequências de nenhuma punição, o importante é punir. Sempre tem sido assim na história. Quando o problema é punição, o instinto fala mais alto e qualquer racionalidade é abandonada, deixada de lado.
 
Algumas questões têm que ser pontuadas nesse problema. Primeiro, o menor já é punido, diferentemente do que muitos afirmam. Às vezes com menos garantia e até mais severamente do que o adulto. Imaginem o crime de roubo. Um adulto condenado por roubo à pena de quatro anos, pode ir para o regime semiaberto em menos de um ano, e deve ir, pois é direito a progressão de regime. Um menor não: pelo mesmo ato ilícito, poderá ficar até 3 anos em internação, que é a mesma coisa que prisão de regime fechado, sem o direito à progressão.
 
Mas o que mais preocupa são as consequências, pois alguém duvida que uma pessoa de 16 anos tem menos força física que um homem de 21 anos. Pois então, ambos vão ficar na mesma cela, e quem podemos imaginar que vai morrer? Sim, pois mortes são comuns no nosso sistema punitivo, mortes morridas e mortes matadas, comuns como comum é a violência em si. Quem podemos imaginar que vai sofrer as maiores violências?
 
O outro argumento é de que o menor pode votar. Sim, pode votar porque é uma forma de a sociedade acolhê-lo, mostrar que ele também pode participar. A psicologia ensina que quando um menor começa a conviver em sociedade, o que ele espera ao sair de casa é um acolhimento semelhante ao que tinha em família, ser reconhecido. No caso, nossa sociedade não tem dado acolhimento nenhum, mas agora quer dar prisão para esses jovens.
 
Mas argumentos sentimentais, em questão de punição, só servem para se punir mais, por isso que ninguém pensa nas consequências. Com a diminuição da maioridade, já que um dos argumentos é o direito político do voto, um menor de 16 anos vai poder ser vereador ou prefeito? Por óbvio vai poder dirigir, aumentando a quantidade de carros nas ruas e somando a imprudência comum da juventude à imprudência permanente dos trânsitos das cidades.
 
Mas, pelo visto, não tem problema o menor dirigir, pois caso ele atropele alguém, poderá ser punido. Isso basta.

A questão é que as consequências relacionadas ao aumento de engarrafamentos, imprudência no trânsito e vereadores com 16 anos, só atingem a nós privilegiados. Enquanto o filhinho de papai vai ganhar um carro no aniversário de 16 anos, o filho do pobre pode ganhar um colchão novo para a sua cela de cimento.

*Artigo de Luís Carlos Valois, Juiz de Direito, mestre e doutorando em criminologia pela Universidade de São Paulo, para o Causa Operária 

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