terça-feira, 14 de maio de 2013

CNJ determina que cartórios celebrem casamento civil entre homossexuais

Correio Braziliense

Medida foi uma resposta aos cartórios de alguns estados que vinham, com frequência, se recusando a celebrar o casamento entre casais do mesmo sexo

Diego Abreu
Publicação: 14/05/2013 11:26         

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14/5) uma resolução que estabelece a obrigatoriedade de os cartórios de todo o Brasil registrarem casamentos civis entre homossexuais e a converterem a união estável homoafetiva em casamento. De acordo com o texto, aprovado por 14 votos a 1, os cartórios estarão sujeitos a “providências cabíveis” por parte do Corregedoria dos Tribunais de Justiça caso descumpram a orientação.

A medida, proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, foi uma resposta aos cartórios de alguns estados que vinham, com frequência, se recusando a celebrar o casamento entre casais do mesmo sexo. “A recusa implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis”, destaca a resolução.

Leia mais notícias em Política

Na avaliação de Joaquim Barbosa, não faria sentido o CNJ aguardar o Congresso apreciar o tema para fazer valer a decisão tomada pelo STF em maio de 2011, quando a Corte autorizou a celebração de união estável entre homossexuais. “O Conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante (precisa ser seguida por todo o Judiciário do país)”, disse o presidente do CNJ.

O principal artigo da resolução é claro quanto ao dever dos cartórios de seguirem a decisão: “É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.”

A decisão do CNJ é passível de recurso somente ao STF.

Nenhum comentário: