quarta-feira, 16 de maio de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO NÃO ACEITA AUSENCIA DE JUIZ DO FICHA LIMPA PARA PROFERIR PALESTRAS E LANÇAMENTO DE LIVRO E MANDA DESCONTAR NO SALÁRIO DO MAGISTRADO


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"Outros tribunais me convidam para proferir palestras. O meu manda descontar do meu subsídio o valor correspondente ao dia em que estive propagando a nova cultura jurídica eleitoral que tenho a honra de haver ajudado a instituir numa luta histórica, lamenta Márlon Reis.

Em sua página no Facebook, o Juiz de Direito Márlon Reis lamentou que o Tribunal de Justiça do Maranhão tenha descontado de seu salário os dias em que esteve ausente da sua Comarca (João Lisboa-MA) em viagem pelo país e até fora dele, dando palestras sobre a Lei da Ficha Limpa e lançamento de seu Livro, "Direito Eleitoral Brasileiro" e promete não ficar de braços cruzados, afinal estava realizando um boa causa. Marlon também prometeu fazer uma coisa que vai ser como mexer num vespeiro: solicitar informações sobre todos os pedidos de afastamentos formulados por desembargadores e juízes e a forma como o tema foi tratado pela Corregedoria Geral de Justiça -CGJ-MA. "Quero ver se magistrados que foram assistir, em lugar de proferir palestras, tiveram que privar suas famílias de parte do único dinheiro com que as sustentam. Isso para não falar em viagens por motivos menos nobres", disse.

Leia abaixo na íntegra o desabafo do magistrado em sua página no Facebook:



Tribunal do Maranhão manda descontar meu salário por proferir palestra e divulgar meu livro.



Tive ciência agora de uma notícia grave.


O Tribunal decidiu descontar dos meus subsídios os dias em que estive afastado, com prévia comunicação oficial, para lançar meu livro em Brasília e em evento dedicado ao Ministério Público Estadual do Maranhão.

Meu trabalho na Comarca está completamente em dia. Nossa avaliação, segundo o próprio Tribunal de Justiça, é excelente em termos de operosidade. No último mês minha produtividade alcançou mais de 330%. Temos a menor taxa de congestionamento e a maior produtividade no nosso grupo, como registrei aqui, feliz, nos últimos dias.
Não comprometo meu trabalho com minha atividade social.

Quando percebi que o número de convites para palestras se tornou inconciliável com as minhas atividades, não tive dúvida de fazer uso das minhas férias para viajar o país propagando a cultura jurídica instituída pela Lei da Ficha Limpa.

Agora meu afastamento da comarca, com prévia comunicação, para realizar um ato de natureza acadêmica e jurídica - palestra seguida de lançamento de livro - foi tratado pela Corregedoria como uma falta, a demandar o desconto dos meus vencimentos.

O tema foi considerado de meu interesse particular.

Assim como defendo que as pessoas lutem por seus direitos, não devo descuidar dos meus. Amanhã cedo solicitarei informações sobre todos os pedidos de afastamento formulados por desembargadores e juízes e a forma como o tema foi tratado pela CGJ-MA. Quero ver se magistrados que foram assistir, em lugar de proferir palestras, tiveram que privar suas famílias de parte do único dinheiro com que as sustentam. Isso para não falar em viagens por motivos menos nobres.

Outros tribunais me convidam para proferir palestras. O meu manda descontar do meu subsídio o valor correspondente ao dia em que estive propagando a nova cultura jurídica eleitoral que tenho a honra de haver ajudado a instituir numa luta histórica.

Isso não me desestimula. Não vai me esmorecer.

Quero saber se o Conselho Nacional de Justiça pensa o mesmo".



Obs: Nota da Corregedoria Geral de Justiça, publicada no blog do Itevaldo (
http://www.itevaldo.com/2012/05/a-corregedoria-de-justica-e-o-desconto-seletivo-de-subsidios/), no dia 15/05/2012:


NOTA DE ESCLARECIMENTO
Ainda na noite dessa terça-feira (15), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, tomou conhecimento do texto publicado pelo juiz Márlon Reis, no Facebook, no qual discorre sobre descontos em seu salário durante viagem para proferir palestra e lançar seu livro.
O corregedor-geral afirma que houve, de fato, determinação para os descontos por entender que se tratava de compromisso pessoal e particular. Em seu requerimento, o juiz Márlon Reis pede liberação para “promover lançamento do meu livro”, sem mencionar palestra.
Diante do texto publicado pelo magistrado, o desembargador Cleones Cunha reviu o pedido e contatou com o juiz Márlon Reis por telefone. Na conversa, o magistrado detalhou que as ações de promoção citadas no requerimento incluíram palestra e lançamento do livro.
O corregedor-geral Cleones Cunha determinou a revisão do despacho, ressaltando que nenhum juiz têm descontos em salário para proferir palestra ou participar de eventos acadêmicos.
Assessoria de Comunicação da CGJ


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