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Autor(es): » Alana Rizzo » Vinicius Sassine » Diego Abreu
Correio Braziliense - 30/09/2011
Enquanto magistrados discutem os limites de atuação do CNJ, tribunais de Justiça costumam penalizar juízes denunciados com censura ou advertência. Em São Paulo, houve apenas um caso de aposentadoria compulsória em 11 anos.
A queda de braço entre integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela o efeito perverso da falta de continuidade de investigações. Estatísticas dos tribunais de Justiça dos 26 estados e do Distrito Federal apontam limites na atuação dos órgãos internos na punição de magistrados e também na divulgação dos dados. Hoje, o CNJ estaria se antecipando aos tribunais e instaurando processos administrativos disciplinares, antes mesmo das iniciativas das corregedorias estaduais.
A prática tem desagradado magistrados, que levaram o caso ao Supremo Tribunal Federal. A ação que questiona limites do poder da Corregedoria do CNJ, no entanto, só deve ser julgada depois de 19 de outubro por conta da agenda dos ministros. O Correio pediu informações relativas às investigações de juízes em todos os tribunais. Dos 10 que responderam, dois — Sergipe e Amapá — não registraram a abertura de qualquer processo disciplinar contra magistrados nos últimos três anos.
Em São Paulo, de 2000 até 2011, foram abertos 159 processos disciplinares e 5.943 representações acabaram arquivadas. Até hoje, a Corregedoria do estado só puniu um juiz com aposentadoria compulsória. As penalidades mais aplicadas foram censura e advertência. No Pará, houve quatro processos abertos nos últimos dois anos, com a punição de apenas um magistrado. A sanção: "censura".
Na Corregedoria do DF, no mesmo período, um procedimento aberto se transformou em ação penal. O Tribunal de Justiça, no entanto, não informou quantas são as infrações administrativas cometidas pelos juízes que atuam na região. "A esmagadora maioria dos juízes não pratica crimes. Mas pode haver desvios", afirma Pedro Yung-Tay, juiz assistente da corregedoria. Boa parte dos casos que chegam às corregedorias se refere a reclamações pela morosidade do Judiciário.
Sindicância
No TJ de Goiás, a corregedoria recebeu 108 reclamações, denúncias e representações contra juízes neste ano. Seis resultaram em abertura de sindicância e uma deverá resultar em procedimento disciplinar. Situação semelhante em Tocantins: oito procedimentos estão em curso e nenhuma punição. Em Rondônia, os quatro processos abertos se referem a faltas ao trabalho. Um juiz passou a responder a uma ação penal em 2006, depois de ser preso pela Polícia Federal.
Uma carta aprovada pelo Colégio dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge) em 15 de abril defende que a atuação do CNJ em matéria disciplinar deve ocorrer de forma supletiva, ou seja, apenas nos casos em que houver "leniência" dos estados ou "solicitação expressa" dos TJs. O documento foi assinado por 29 corregedores. Um incômodo recorrente entre os corregedores é a troca do comando do CNJ de dois em dois anos, o que leva a mudanças nas prioridades do colegiado.
O presidente do Encoge, Bartolomeu Bueno de Freitas, defende que as corregedorias têm tido uma atuação mais marcante que o CNJ. "Queremos um Conselho com função subsidiária e supletiva, que passaria a atuar em matéria disciplinar só quando as corregedorias falhassem", afirma, completando ser totalmente contrário à extinção do CNJ.
Corregedor em Pernambuco, ele afirma que, em seis anos, 14 juízes foram aposentados no estado. Um deles por pedofilia. Atualmente 221 processos estão em tramitação na Corregedoria do TJPE. Os processos mais comuns no Judiciário envolvem prevaricação, corrupção, venda de sentença e favorecimento de terceiros.
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