O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido em sessão nesta segunda-feira (24), decidiu cientificar o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Gabriel Wedy, de que considera ilegal e antiética a concentração das intimações e citações da União Federal, anunciada pela entidade para o próximo dia 29 de novembro, nos termos do voto do presidente do Conselho, ministro Ari Pargendler. Foram vencidos, em parte, os presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, e da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne. “O juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição”, afirmou o presidente do CJF.
Em seu voto, o ministro Pargendler enfatizou que as partes devem ser tratadas com igualdade, inclusive a União e seus procuradores. “Os atos de ofício devem ser praticados no tempo próprio, nem antes nem depois. O juiz que esquece esses postulados básicos de sua função não está à altura do cargo que exerce”, justifica. Ele acrescenta que o Código de Ética Judicial aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 9º, estabelece que a ética judicial tem como premissa a imparcialidade – “o mínimo que se exige do juiz”, observou. De acordo com o presidente do CJF, a ameaça de prevaricação desqualifica quem a faz, “e induz à suspeita de que a deliberação da Assembleia-Geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil não representa a vontade da maioria diligente e laboriosa da magistratura federal”.
O CJF aprovou ainda o encaminhamento de recomendação às corregedorias dos tribunais regionais federais para que fiscalizem o modo como estarão se processando as citações e intimações da União. Também decidiu notificar a Advocacia-Geral da União de que, caso seja levada a efeito a ameaça propalada pela Ajufe, notifique as corregedorias regionais ou o próprio CJF.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF
Em seu voto, o ministro Pargendler enfatizou que as partes devem ser tratadas com igualdade, inclusive a União e seus procuradores. “Os atos de ofício devem ser praticados no tempo próprio, nem antes nem depois. O juiz que esquece esses postulados básicos de sua função não está à altura do cargo que exerce”, justifica. Ele acrescenta que o Código de Ética Judicial aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 9º, estabelece que a ética judicial tem como premissa a imparcialidade – “o mínimo que se exige do juiz”, observou. De acordo com o presidente do CJF, a ameaça de prevaricação desqualifica quem a faz, “e induz à suspeita de que a deliberação da Assembleia-Geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil não representa a vontade da maioria diligente e laboriosa da magistratura federal”.
O CJF aprovou ainda o encaminhamento de recomendação às corregedorias dos tribunais regionais federais para que fiscalizem o modo como estarão se processando as citações e intimações da União. Também decidiu notificar a Advocacia-Geral da União de que, caso seja levada a efeito a ameaça propalada pela Ajufe, notifique as corregedorias regionais ou o próprio CJF.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF
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