sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Casamento entre pessoas do mesmo sexo obtém maioria de votos no STJ

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Agência Brasil - 20/10/2011 - 18h38


O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi considerado legal pela maioria dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta quinta-feira (20/10) à tarde. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do último ministro a votar, Marco Aurélio Buzzi, quando o placar já estava em 4 votos pela liberação da união civil homoafetiva.

O tribunal analisava um recurso de duas mulheres que tentam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também no Tribunal de Justiça do estado, que entendeu que o Código Civil de 2002 só libera o casamento entre homem e mulher, o que tornaria o pedido inviável.

 É a primeira vez que um tribunal superior analisou o assunto depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união estável entre pessoas de mesmo sexo.
O relator do recurso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto a evolução do significado da família e a impossibilidade legal da exclusão de direitos civis no Brasil. “A Constituição de 1988 deu uma nova fase ao direito de família, reconhecendo que os núcleos multifacetados são famílias e merecem proteção do Estado. Sem ressalvas, sem poréns sobre a forma de como deve ser essa família”, disse.

Para o ministro, o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento, pois essa é a forma em que o Estado melhor protege a família. Salomão lembrou que a legislação em vigor não proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas disse que as normas precisam evoluir para que não haja dúvidas sobre essa possibilidade.
Entre os locais onde a lei permite o casamento homoafetivo estão a Argentina, África do Sul, Espanha, Portugal, a Bélgica, o Canadá e várias unidades dos Estados Unidos.

A ministra Isabel Gallotti argumentou em seu voto que, se o STF entendeu que a Constituição não faz distinção entre homem e mulher na formação da família, o Código Civil também não pode fazê-lo quanto ao casamento. “Se o STF, que é o intérprete máximo da Constituição, entendeu que a citação de união entre homem e mulher não exclui a união entre o mesmo sexo, a meu ver, o Código Civil não pode ser visto como uma restrição. O direito é um sistema lógico”, defendeu a ministra.

Também votaram a favor do casamento homoafetivo os ministros Antônio Carlos Ferreira e Raul Araújo.

Ainda existe a possibilidade de algum ministro voltar atrás para alterar o voto, mas para o advogado do caso, Paulo Lotti, isso dificilmente deve ocorrer. “Em toda a história do STJ isso ocorreu pouquíssimas vezes. O ministro que pediu vista deve ter ficado impressionado com os argumentos favoráveis ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e deve ter pedido um prazo maior para preparar seu voto, caso seja de opinião contrária”.

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