segunda-feira, 8 de agosto de 2011

AMMA recorre ao CNJ contra indeferimento de pedido de liminar

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http://www.amma.com.br/noticias~1,3038,,,amma-recorre-ao-cnj-contra-indeferimento-de-pedido-de-liminar

05/08/2011 22h15

A AMMA ingressou, nesta quinta-feira (4), perante a Presidência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de reconsideração da decisão que denegou o pedido de liminar no PCA Nº 0003949-76.2011.2.00.0000, que tem por objetivo a suspensão da eficácia dos atos da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão constantes das comunicações circulares CIRC-GCGJ-302011 e CIRC-GCGJ322011, de 21 de junho de 2011 e 6 de julho, por ferirem o princípio da legalidade.

Caso este entendimento não seja acolhido, a AMMA requer que a inconformação seja admitida como Recurso Administrativo, requerendo, ainda, que as razões apresentadas sejam remetidas ao Plenário, para reexame e reforma da decisão, com a concessão da tutela de urgência pretendida.

O Procedimento de Controle Administrativo que ensejou o citado recurso foi protocolado no CNJ, pela AMMA, no dia 27 de julho, com pedido de liminar inaudita altera pars, em face dos referidos atos da Corregedoria que obrigam os magistrados a realizarem, impreterivelmente, audiências nas segundas e sextas-feiras. A Associação considera que tais atos atentam contra a ordem constitucionalmente estabelecida no que tange às garantias e direitos da magistratura brasileira, consagrados na Carta Republicana e na LOMAN.

No PCA, a AMMA solicitou que as referidas determinações da Corregedoria, que não têm a chancela do Tribunal de Justiça, fossem suspensas até o julgamento do mérito, o que foi negado pelo relator da matéria no CNJ, conselheiro José Adônis Callou de Araujo Sá. .

No Recurso Administrativo protocolado nesta quinta-feira, a AMMA argumenta que a referida decisão não merece prosperar, solicitando que o CNJ reexamine a matéria, o que implicará, inevitavelmente, na reforma da decisão a quo, concedendo-se a cautela pleiteada e evitando que o Judiciário do Maranhão retorne aos tempos inquisitoriais em que o magistrado ficava sob a batuta do rei que, de regra, atendia à autoridade religiosa.
A AMMA pleiteia que quando do julgamento do mérito, o Procedimento de Controle Administrativo seja julgado totalmente procedente, confirmando-se as tutelas já concedidas e os demais termos e pedidos constantes da inicial, declarando definitivamente a nulidade dos supracitados atos “legislativos” do corregedor geral da Justiça do Maranhão, restabelecendo-se o status quo ante, e, consequentemente, restaurando a dignidade do Poder Judiciário Maranhense.

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