terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Novo Salário Mínimo


DECRETO N 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta a Lei n 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3 da Lei n 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1 A partir de 1 de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2 Este Decreto entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190 da Independência e 123 da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
























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