quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

MPF/PI adotará providências para barrar o início das hidrelétricas no Rio Parnaíba



Por racismoambiental, 20/12/2011 09:57
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O procurador da República ressalta que a ação civil pública continua tramitando na 2ª Vara da Justiça Federal, já que não esgotou o seu objeto
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio de procurador da República Marco Aurélio Adão, aguarda a cientificação da decisão da Justiça Federal que indeferiu liminar que pedia a suspensão do leilão das hidrelétricas do rio Parnaíba – marcado para hoje, 20 de dezembro – para adotar as providências jurídicas cabíveis no sentido de impedir o início das obras.
O procurador da República ressalta que a ação civil pública continua tramitando na 2ª Vara da Justiça Federal (Processo nº 21295-73.2011.4.01.4000) já que não esgotou o seu objeto que é impedir a construção das hidrelétricas em razão das diversas irregularidades e inconsistências encontradas nos estudos de viabilidade ambiental e social desse empreendimento.
Vigora ainda na Justiça os pedidos do MPF para que sejam anuladas as licenças prévias nºs 384/2010 e 385/2010, concedidas para as HE de Cachoeira e Estreito; que sejam invalidados, desde o início, os processos de licenciamento ambiental da HE Ribeiro Gonçalves, da HE Uruçuí, da HE Cachoeira, da HE Estreito, e da HE Castelhano, ante os vício insanáveis apontados, que remontam ao início e à própria concepção dos projetos.
O MPF também requereu que seja determinado aos requeridos, na forma do art. 21 da Lei 7.347/1985 (LACP) c/c o art. 84 da Lei 8.078/1990 (CDC), que se abstenham de licenciar HEs no rio Parnaíba, ou de iniciar qualquer atividade relativa à construção de empreendimentos dessa espécie, sem contemplar, analisar e solucionar todos os aspectos referidos nesta ação e nos pareceres/laudos técnicos constantes no ICP (eclusas, discriminação da população e da área afetadas, correta aferição dos impactos ambientais), sob pena de multa de R$ 10 milhões a serem revertidos ao fundo de que trata o art. 13 da LACP.
De acordo com os técnicos da 4ª e 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, os dados dos EIA/RIMA estão incompletos para avaliação das alternativas locacionais e arranjo espacial das hidrelétricas; o diagnóstico das áreas de influência e condições preexistentes do meio ambiente a ser afetado pelo projeto é insuficiente; há subestimação da população atingida, inclusive comunidades quilombolas, e ausência de construção de eclusas que garantam a navegabilidade do rio.
http://www.ecodebate.com.br/2011/12/20/mpfpi-adotara-providencias-para-barrar-o-inicio-das-hidreletricas-no-rio-parnaiba/

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