quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Ordem de peças não impede conhecimento


http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2507441/ordem-de-pecas-nao-impede-conhecimento


Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 21 horas atrás

Do Jornal do Commercio


14/12/2010 - A ordem das peças que instruem o agravo não é determinante para o seu conhecimento, de forma que o tribunal não pode indeferir pedido da parte sob o argumento de que o advogado não juntou aos autos os documentos de forma lógica e sequencial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) aprecie a admissibilidade de um agravo de instrumento interposto naquela casa.

Ordem de peças no agravo não é relevante para conhecimento do recurso

O TJ-ES negou a apreciação do pedido da parte sob a alegação de que a agravante não obedeceu a nenhuma sequencia técnico-jurídica lógica na juntada dos documentos, tampouco observou a ordem cronológica dos fatos, embora tivesse apresentado todas as peças elencadas como obrigatórias à formação do agravo.

Autor: Do Jornal do Commercio

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